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Declaração de Rectificação 164/91, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/91, do Ministério das Finanças, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e respectiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 504-M/85, de 30 de Dezembro, 408/87, de 31 de Dezembro, e 122/88, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991.

Texto do documento

504-M/85, de 30 de Dezembro, 408/87, de 31 de Dezembro e 122/88, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991.">Declaração de rectificação 164/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 233/91, publicado no Diário da República, n.º 144, de 26 de Junho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, na parte que altera o n.º 3 do artigo 40.º do Código do Imposto sobre Valor Acrescentado, onde se lê «3 - Os sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do número anterior poderão» deve ler-se «3 - Os sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 poderão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-M/85 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a cobrança e os reembolsos do IVA e estabelece disposições quanto à aplicação das taxas reduzidas estabelecidas para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como quanto à movimentação de fundos para os respectivos governos, relativos à parte que lhes compete nas receitas do IVA.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 408/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o reembolso do imposto sobre o Valor Acrescentado suportado no interior do País por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 122/88 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IVA e legislação complementar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-26 - Decreto-Lei 233/91 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção aos artigos 6º, 15º, 40º, 53º, 71º, 83º e 84º do Decreto Lei n.º 394-B/84 de 26 de Dezembro (aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado). Artigo 8º do Decreto Lei n.º 122/88 de 20 de Abril (altera a redacção de alguns artigos do Decreto Lei n.º 504-M/85 de 30 de Dezembro). Artigo 5º do Decreto Lei n.º 408/87 (estabelece o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado suportado no interior do país por sujeitos passivos não estabelecido no território nacional). Artigos 2º, 4º, 6º (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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