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Despacho 841/2020, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação da licenciada Mariana Polido de Almeida

Texto do documento

Despacho 841/2020

Sumário: Nomeação da licenciada Mariana Polido de Almeida.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu gabinete a licenciada Mariana Polido de Almeida.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) no artigo 12.º do referido decreto-lei, a designada desempenhará funções principalmente na área de assessoria jurídica e de planificação estratégica.

3 - O estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do mencionado decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

Nota curricular

Nasceu em 22 de novembro de 1985, em Coimbra.

É licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Entre setembro de 2008 e maio de 2012 realizou o estágio na Ordem dos Advogados.

Exerceu advocacia até ao final de 2015.

De 2016 a 2019 foi assessora parlamentar.

312911379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3980144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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