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Decreto Regulamentar Regional 7/2020/M, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/2020/M

Sumário: Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura

O Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, integra na sua composição a Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

Atentas as atribuições que foram cometidas a este departamento regional, que agrega competências da extinta Secretaria Regional do Turismo e Cultura e novas competências na área dos aeroportos e transportes aéreos, que estavam atribuídas à Vice-Presidência do Governo Regional, importa dotá-lo de uma estrutura orgânica adequada a esta nova realidade, colocando um renovado enfoque no incremento da gestão dos arquivos da Região e da biblioteca pública regional, na perspetiva de potenciar a valorização do seu património arquivístico, documental e bibliográfico.

Procede-se, através deste diploma, à criação e reestruturação de serviços visando dotar este departamento regional de uma estrutura simplificada e flexível, capaz de dar resposta aos desafios que a Região enfrenta nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos enquanto eixos estratégicos do desenvolvimento sustentado regional, promovendo igualmente a articulação e parceria entre as políticas públicas e o setor privado com o objetivo de promover o interesse público e de contribuir para a coesão social, criação de riqueza e desenvolvimento da Região.

Assim, é criada a Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira, sendo-lhe cometidas as atribuições na área do património arquivístico, documental, bibliográfico e na da investigação científica no domínio dos estudos insulares atlânticos e intercontinentais.

Em simultâneo, a Direção Regional da Cultura, serviço de administração direta que integra esta Secretaria Regional, será objeto de reestruturação.

Finalmente, a Direção Regional do Turismo, serviço da administração direta que integra esta Secretaria Regional, mantém-se, podendo ser objeto de reestruturação, caso tal se revele necessário.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e competências

Artigo 1.º

Natureza

A Secretaria Regional de Turismo e Cultura, designada abreviadamente no presente diploma por SRTC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro.

Artigo 2.º

Missão

A SRTC tem por missão definir, promover, coordenar e avaliar a política regional nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos.

Artigo 3.º

Atribuições

Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTC:

a) Promover a execução das políticas regionais definidas para as áreas do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos;

b) Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores do turismo, da cultura e dos transportes aéreos;

c) Participar na definição da estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, coordenando a dinamização das ações promocionais;

d) Promover e desenvolver, no âmbito das linhas estratégicas aplicáveis ao setor turístico e dos respetivos planos de ação, medidas favoráveis à competitividade da oferta turística regional, a nível nacional e internacional;

e) Planear, coordenar e desenvolver um programa de eventos, dinamizando as temáticas que decorrem do calendário anual e promovendo uma diversificação de eventos associados aos produtos turísticos da Madeira;

f) Promover uma política adequada de ordenamento turístico e de estruturação da oferta, em articulação com as entidades competentes, promovendo o adequado planeamento e participando na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;

g) Intervir no licenciamento e autorização de empreendimentos ou atividades turísticas, bem como promover o reconhecimento do seu interesse turístico;

h) Promover e implementar uma estratégia cultural para a valorização da identidade cultural regional, do património cultural, da oferta cultural diversificada e de qualidade e dos museus;

i) Promover a descentralização cultural em articulação com outras entidades públicas e privadas visando uma maior integração das populações em atividades culturais;

j) Promover a preservação e valorização do património arquivístico, documental e bibliográfico da Região;

k) Promover a memória histórica e incentivar a produção de conhecimento científico sobre a história do arquipélago no quadro do espaço atlântico;

l) Promover a divulgação do património cultural imóvel, móvel e imaterial em articulação com o setor turístico com vista ao desenvolvimento do turismo cultural;

m) Promover e adotar as ações necessárias no domínio dos transportes aéreos visando a satisfação dos utentes e o desenvolvimento turístico, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;

n) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais e nacionais, europeias e internacionais nos domínios sob a sua tutela;

o) Promover a regulação e fiscalização dos setores tutelados.

Artigo 4.º

Competências

1 - A SRTC é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Turismo e Cultura, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.

2 - São, em particular, competências do Secretário Regional:

a) Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do turismo, cultura, aeroportos e transportes aéreos;

b) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRTC;

c) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRTC;

d) Praticar todos os atos concernentes ao provimento, movimento e disciplina dos funcionários, agentes e demais trabalhadores da SRTC;

e) Aprovar os planos de atividades e respetivas alterações, bem como acompanhar, avaliar e orientar a atividade da entidade tutelada;

f) Fixar os preços, taxas e tarifas, conceder licenças e autorizações, bem como outorgar concessões relativas aos vários setores de atividade sob a sua tutela e superintendência;

g) Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transporte aéreos;

h) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;

i) Conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SRTC;

j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.

3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar as suas competências, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete, no pessoal do seu Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRTC.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 5.º

Estrutura geral

A SRTC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, bem como de entidade tutelada.

Artigo 6.º

Serviços da administração direta

1 - Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRTC, as seguintes estruturas ou serviços:

a) Gabinete do Secretário Regional;

b) Direção Regional do Turismo;

c) Direção Regional da Cultura;

d) Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.

2 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.

3 - Os serviços referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 são serviços executivos, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.

Artigo 7.º

Entidades tuteladas

O Secretário Regional exerce a tutela sobre a Associação de Promoção da Madeira - AP Madeira.

CAPÍTULO III

Dos serviços

SECÇÃO I

Dos serviços da administração direta

SUBSECÇÃO I

Missão, atribuições e estrutura do Gabinete do Secretário Regional

Artigo 8.º

Gabinete do Secretário Regional

1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por GSRTC, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e o apoio técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessário ao exercício das suas competências.

2 - O GSRTC é composto pelos membros do Gabinete nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.

3 - São atribuições do GSRTC:

a) Apoiar técnica, estratégica, jurídica, financeira e administrativamente o Secretário Regional;

b) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado dos órgãos e serviços que integram a SRTC;

c) Coordenar e uniformizar a gestão dos recursos humanos da SRTC;

d) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;

e) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito do GSRTC e assegurar a articulação com os serviços da SRTC com competências nestas áreas;

f) Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às unidades de gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M, de 19 de novembro;

g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas e ou delegadas pelo Secretário Regional.

4 - O GSRTC é coordenado e dirigido pelo chefe do Gabinete, que representa o Secretário Regional, exceto nos atos de caráter pessoal, e que exerce ainda as competências delegadas por despacho.

5 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído pelo adjunto ou membro do Gabinete para o efeito designado pelo Secretário Regional.

Artigo 9.º

Organização interna do Gabinete do Secretário Regional

1 - A organização interna do GSRTC, que compreende as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que funcionam sob a sua direta dependência, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.

2 - A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.

SUBSECÇÃO II

Missão dos serviços executivos

Artigo 10.º

Direção Regional do Turismo

1 - A Direção Regional do Turismo, abreviadamente designada por DRT, é um serviço executivo da SRTC que tem por missão o estudo, a coordenação, a promoção, a execução e a fiscalização das atividades turísticas no âmbito da política governamental definida para o setor turístico, tendo por objetivo o desenvolvimento sustentado e equilibrado da atividade turística na Região Autónoma da Madeira.

2 - A DRT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

Artigo 11.º

Direção Regional da Cultura

1 - A Direção Regional da Cultura, abreviadamente designada por DRC, é um serviço executivo da SRTC que tem por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos que realizam as políticas definidas para a área da cultura, bem como manter ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da Região Autónoma da Madeira.

2 - A DRC é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

Artigo 12.º

Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira

1 - A Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira, abreviadamente designada por DRABM, é um serviço executivo da SRTC que tem por missão a salvaguarda e a divulgação do património documental e bibliográfico da Região Autónoma da Madeira, assegurar a memória contínua da sua administração, incentivar a difusão do livro e da leitura e promover o conhecimento e a investigação científica da história da Região no quadro do espaço atlântico.

2 - A DRABM é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

CAPÍTULO IV

Pessoal

Artigo 13.º

Sistema de gestão de pessoal

1 - A gestão de pessoal dos serviços da administração direta da SRTC rege-se pelo sistema centralizado de gestão, previsto nos artigos 6.º a 9.º do Decreto Legislativo Regional 11/2018/M, de 3 de agosto.

2 - O sistema centralizado de gestão de recursos humanos referido no número anterior consiste na concentração na Secretaria Regional dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, integrados nas carreiras gerais e nas carreiras e categorias subsistentes, e posterior afetação aos órgãos e serviços da sua administração direta, de acordo com as necessidades verificadas, por despacho do Secretário Regional.

3 - Os trabalhadores referidos no número anterior são integrados no sistema centralizado da SRTC através de lista nominativa aprovada por despacho do Secretário Regional e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.

4 - O sistema de gestão centralizado obedece, designadamente, aos seguintes princípios:

a) A afetação determina a competência do dirigente máximo do respetivo serviço para praticar todos os atos no âmbito da gestão dos recursos humanos, nomeadamente avaliação de desempenho, marcação de férias e de faltas e registo de assiduidade;

b) Por despacho do Secretário Regional, e sem prejuízo dos direitos e garantias dos trabalhadores, pode ser revista a afetação, sempre que se verifique a alteração de circunstâncias ou quando o plano de atividades dos serviços o justificar;

c) O recrutamento de trabalhadores para postos de trabalho que se encontrem abrangidos pelo sistema centralizado de gestão é feito para a SRTC, sem prejuízo de ser determinado no aviso de abertura do procedimento concursal ou no pedido de utilização de reservas de recrutamento o órgão ou serviço ao qual o trabalhador ficará afeto, através de referência ao respetivo mapa de pessoal onde o posto de trabalho se encontra previsto.

Artigo 14.º

Regime de pessoal

O regime aplicável ao pessoal da SRTC é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.

Artigo 15.º

Carreiras subsistentes

1 - O desenvolvimento indiciário da carreira subsistente de coordenador é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299 (2.º suplemento), de 30 de setembro de 1999, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 16.º

Dotação de cargos de direção

1 - A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SRTC consta do anexo i do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A dotação de lugares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, das unidades orgânicas nucleares que funcionam sob a direta dependência do GSRTC, consta do anexo ii do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 17.º

Manutenção de serviços e de comissões de serviços

Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GSRTC, mantêm-se em vigor a Portaria 195/2015, de 20 de outubro, das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura, e o Despacho 460/2015, de 5 de novembro, da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes.

Artigo 18.º

Criação e reestruturação de serviços

1 - É criada a Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.

2 - A Direção Regional da Cultura será objeto de reestruturação, sendo as atribuições na área do Arquivo Regional, Biblioteca Pública da Madeira e Centro de Estudos de História do Atlântico Doutor Alberto Vieira integradas na Direção Regional do Arquivo e Biblioteca da Madeira.

Artigo 19.º

Produção de efeitos

1 - A criação e reestruturação dos serviços prevista no artigo anterior produzem efeitos com a entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo do processo de reestruturação a que haja lugar.

2 - A nomeação do titular do cargo de direção superior do serviço criado pelo presente diploma, previsto no mapa anexo i, tem lugar após a sua entrada em vigor.

3 - Aos processos de reestruturação aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, com as especificidades previstas nos números seguintes.

4 - O diploma orgânico do serviço reestruturado, incluindo os relativos à sua organização interna, mantém-se em vigor, com as devidas adaptações, até à entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador das atribuições a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 20.º

Referências

Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à anterior Secretaria Regional do Turismo e Cultura, no âmbito das atribuições referidas no artigo 3.º, devem ter-se por feitas à Secretaria Regional de Turismo e Cultura.

Artigo 21.º

Orgânicas dos serviços

Os diplomas orgânicos dos serviços criados ou que foram objeto de reestruturação pelo presente diploma, referidos no artigo 18.º, são aprovados no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 22.º

Listas nominativas e afetação de pessoal

Após a conclusão dos processos de criação e reestruturação referidos no artigo 18.º do presente diploma, as listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRTC são objeto de atualização e publicitação na página eletrónica da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.

Artigo 23.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 16/2016/M, de 19 de maio.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de novembro de 2019.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 19 de dezembro de 2019.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO I

Cargos de direção superior da administração direta

(ver documento original)

ANEXO II

Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional

(ver documento original)

112909598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3976632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-18 - Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura

  • Tem documento Em vigor 2016-05-19 - Decreto Regulamentar Regional 16/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto Legislativo Regional 11/2018/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração regional autónoma da Madeira a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2013/M, de 28 de junho, que regulamenta a Bolsa de Emprego Público da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2019-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 8-A/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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