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Portaria 722/2019, de 18 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da RFN ao abrigo da 5.ª Adenda ao Contrato de Exploração da Infraestrutura de Telecomunicações: Rede de Suporte à Exploração»

Texto do documento

Portaria 722/2019

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A. a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da RFN ao abrigo da 5.ª Adenda ao Contrato de Exploração da Infraestrutura de Telecomunicações: Rede de Suporte à Exploração».

A Infraestruturas de Portugal, S. A. procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da RFN ao abrigo da 5.ª Adenda ao Contrato de Exploração da Infraestrutura de Telecomunicações: Rede de Suporte à Exploração».

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado das Infraestruturas a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria de Extensão de Encargos - Portaria 325/2015, publicada no dia 2 de junho de 2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, de acordo com a Delegação de Competências conferida pelo Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, num total de (euro) 1.185.276,45, com a seguinte repartição:

Em 2017 - (euro) 343.270,98;

Em 2018 - (euro) 616.031,10;

Em 2019 - (euro) 154.776,57;

Em 2020 - (euro) 71.197,80.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2017 a 2020 apenas ficou concluído já em 2019, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2020 a 2022.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Conceção, Fornecimento e Montagem de Sistemas de Telecomunicações Ferroviárias em vários troços da RFN ao abrigo da 5.ª Adenda ao Contrato de Exploração da Infraestrutura de Telecomunicações: Rede de Suporte à Exploração», até ao montante global de (euro) 1.017.482,54.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2020: (euro) 721.395,12;

Em 2021: (euro) 240.125,88;

Em 2022: (euro) 55.961,54.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de outubro de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

312640717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3884740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-04-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2023/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o Modelo de Governação dos Fundos Europeus para o Período de Programação 2021-2027

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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