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Despacho 7580-A/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Determina a constituição do «Grupo de Trabalho para a Avaliação das condições de Cargas e Descargas nos operadores logísticos e portos marítimos»

Texto do documento

Despacho 7580-A/2019

Sumário: Determina a constituição do «Grupo de Trabalho para a Avaliação das condições de Cargas e Descargas nos operadores logísticos e portos marítimos».

Considerando que uma das grandes preocupações do setor do transporte rodoviário de mercadorias diz respeito às operações de cargas e descargas;

Considerando que a revisão da forma e do tempo em que estas operações ocorrem podem trazer melhorias na rentabilidade das empresas e na jornada laboral dos trabalhadores;

Considerando que não há nenhuma regulamentação quanto às operações de cargas e descargas, nomeadamente quanto à forma de concretização e aos tempos inerentes ao processo;

Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:

1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a Avaliação das condições de Cargas e Descargas nos operadores logísticos e portos marítimos», doravante Grupo de Trabalho.

2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar o funcionamento das operações de cargas e descargas, com vista à sua regulamentação.

3 - A composição do Grupo de Trabalho integra um:

a) Representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação, que coordena o Grupo de Trabalho;

b) Representante do membro do Governo responsável pela área da economia;

c) Representante do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

d) Representante do membro do Governo responsável pela área do mar;

e) Representantes da ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias;

f) Representantes da ANTP - Associação nacional das transportadoras Portuguesas;

g) Representantes da FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações;

h) Representantes do SIMM - Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias;

i) Representante da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho;

j) Representante da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

k) Representante do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

l) Representante da DGEG - Direcção-Geral de Energia e Geologia;

m) Representante da APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;

n) Representante da CPC - Conselho Português de Carregadores;

o) Representante da AIVE - Associação dos Industriais de Vidro de Embalagem;

p) Representante da Infraestruturas de Portugal, S. A. - Departamento que superintende as concessões de parques de contentores vazios;

q) Representante da APP - Associação dos Portos de Portugal;

r) Representante da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, nomeadamente a APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas em matérias que digam respeito à distribuição de matérias perigosas.

5 - Grupo de Trabalho reúne nas instalações do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

6 - O Grupo de Trabalho apresenta o seu Relatório num prazo de 12 semanas a contar da data do presente despacho, devendo o mesmo conter propostas concretas de atuação regulamentar ou legal, dirigidas aos agentes do setor ou ao Governo.

7 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.

8 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do Relatório aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de agosto de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

312540203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-07-13 - Decreto-Lei 57/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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