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Decreto 15-A/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Declara luto nacional pelas vítimas do acidente com um autocarro de turismo na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto 15-A/2019

de 18 de abril

No dia 17 de abril de 2019, um trágico acidente com um autocarro de turismo, na Região Autónoma da Madeira, provocou a perda irreparável de múltiplas vidas humanas.

Perante este acidente, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 18, 19 e 20 de abril de 2019.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de abril de 2019. - António Luís Santos da Costa.

Assinado em 18 de abril de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de abril de 2019.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112243558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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