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Portaria 235/2019, de 9 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Torre e a Casa de Gomariz, no lugar do Castelo, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 235/2019

Embora os edifícios atuais datem da primeira metade do século xvi, a torre da Casa de Gomariz revela uma tipologia de habitação nobre característica do final da Idade Média, reformada no século xvi, à qual foi posteriormente acrescentada uma ala solarenga. A importância primitiva da propriedade no contexto regional e as continuadas referências históricas ao seu estatuto enquanto propriedade vinculada à Capela de Santa Luzia da Sé de Braga encontram testemunhos na sua monumentalidade e nas supostas semelhanças estilísticas entre as gárgulas da torre e outras da abside manuelina da Sé de Braga e da torre da colegiada de Guimarães.

A torre, de quatro altos pisos e secção quadrada, conserva ainda muitos elementos denunciadores da sua feição tardo-medieval, e das obras de meados de Quinhentos, apesar do estado de ruína em que esteve e da recente reformulação que sofreu. O solar, de raiz quinhentista, foi também intervencionado numa campanha barroca.

Apesar das recentes obras de adaptação a unidade turística, o conjunto da Torre e da Casa de Gomariz (ala solarenga anexa) conserva ainda grande valor histórico e arquitetónico, constituindo um notável e raro vestígio medieval e quinhentista da implantação nobre na região.

A classificação da Torre e Casa de Gomariz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Torre e a Casa de Gomariz, no lugar do Castelo, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

29 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

312190779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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