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Despacho Normativo 270/91, de 13 de Novembro

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Sumário

ALTERA A ALÍNEA C) DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, DE 15 DE JUNHO, QUE DETERMINA QUE DA RECEITA ANUAL RESULTANTE DAS IMPORTÂNCIAS COBRADAS, PREVISTAS NO NUMERO 13 DA PORTARIA NUMERO 259/91, DE 30 DE MARCO, E NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 260/91, DA MESMA DATA, SEJAM DEDUZIDAS AS REMUNERAÇÕES A ATRIBUIR AOS INTERVENIENTES NA APRECIAÇÃO TÉCNICA DOS PROCESSOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 270/91
As Portarias n.os 259/91 e 260/91, de 30 de Março, determinam que as importâncias devidas pela revisão dos processos de especialidades farmacêuticas e processos de autorização de introdução no mercado de medicamentos sejam entregues ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e que a respectiva afectação seja fixada por despacho do Secretário de Estado da Administração da Saúde.

O Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1991, estabeleceu a referida afectação.

À Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos está atribuída a função de participar em reuniões que se realizam no âmbito da CEE relativamente a medicamentos. Esta actividade reveste grande importância para a área de competência da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, pelo que importa criar os mecanismos que assegurem, do ponto de vista financeiro, a presença dos representantes desta Direcção-Geral.

Assim:
Nos termos do disposto no n.º 14.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, e do n.º 3.º da Portaria 260/91, de 30 de Março, determino que a alínea c) do Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1991, passe a ter a seguinte redacção:

c) 30% destinam-se ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento das comissões técnicas de medicamentos e de revisão das especialidades farmacêuticas, designadamente serviços administrativos, pagamento de análise a efectuar em laboratórios públicos ou privados, à melhoria do equipamento necessário àquelas comissões e ainda à formação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, bem como a suportar as despesas com a participação dos técnicos desta Direcção-Geral em reuniões e comités no âmbito da Comunidade Económica Europeia.

Ministério da Saúde, 24 de Outubro de 1991. - O Secretário de Estado da Administração da Saúde, Jorge Augusto Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 260/91 - Ministério da Saúde

    APROVA A TABELA DE ENCARGOS REFERENTES A AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO E DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E RESPECTIVOS EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME O PRECEITUADO NO ESTATUTO DO MEDICAMENTO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Despacho Normativo 240/92 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, DE 15 DE JUNHO (NA REDACÇÃO DADA PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 270/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 261, DE 13 DE NOVEMBRO) QUE ESTABELECE A AFECTAÇÃO DAS RECEITAS COBRADAS AS EMPRESAS FARMACÊUTICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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