Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;
Considerando que o imóvel designado por «Forte de S. João Baptista» em Esposende se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que o Município de Esposende manifestou interesse na cedência de utilização do Forte de S. João Baptista para, em cooperação com a Universidade do Minho, proceder à instalação de um Centro de Divulgação Científica;
Considerando que através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças foi homologado o valor de (euro) 204 000,00 para uma cedência de utilização por um prazo de 50 anos, bem como um investimento a realizar em obras de remodelação e adaptação no valor de (euro) 1 500 000,00 acrescido de IVA;
Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização; Considerando que conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando que o Forte de S. João Baptista integra o domínio público militar e que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a respetiva desafetação desse domínio;
Considerando, finalmente, que face à sua localização geográfica o imóvel integra, igualmente, o domínio público hídrico do Estado;
Assim, ao abrigo do n.os 1 e 3 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público militar o Forte de S. João Baptista localizado em Esposende, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra sob o artigo 2394, mantendo-se o mesmo no domínio público hídrico do Estado por se encontrar parcialmente implantado na margem direita do Estuário do Rio Cávado.
2 - Autorizar a cedência de utilização, ao Município de Esposende, do Forte de S. João Baptista, localizado em Esposende, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra sob o artigo 2394, pelo prazo de 50 anos, mediante a contrapartida financeira de (euro) 204 000,00 (duzentos e quatro mil euros), e um investimento a realizar, em obras de remodelação e adaptação no valor de (euro) 1 500 000,00 acrescido de IVA à taxa legal em vigor (um milhão e quinhentos mil euros acrescido de IVA), para, em cooperação com a Universidade do Minho, instalar no Forte um Centro de Divulgação Científica focado em atividades marinhas, ao abrigo dos artigos 23.º, 53.º e seguintes, do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
3 - A presente cedência de utilização não inclui o Farol ao qual deverá ser garantida, pelo Município de Esposende, acessibilidade permanente a elementos da Marinha, através da escada exterior existente na muralha a poente.
4 - A afetação da receita proveniente da cedência de utilização prevista no n.º 2 é efetuada nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
5 - A formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
10 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
311634721