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Aviso 11232/2018, de 14 de Agosto

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Sumário

Suspensão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim

Texto do documento

Aviso 11232/2018

Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão extraordinária de dia 12 de julho de 2018, aprovou, por unanimidade, a proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, o estabelecimento das Medidas preventivas e a abertura do procedimento de alteração do plano.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, o estabelecimento das Medidas preventivas, a abertura do procedimento de alteração do plano. A planta de delimitação está disponível através do link.

16 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.

Deliberação

Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Técnico Superior - Jurista do mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400, certifica que:

A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sessão ordinária de dia 12 do corrente mês de julho, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), deliberou, por unanimidade, o seguinte:

a) Determinar a suspensão parcial do PDMPV, com incidência na área delimitada na planta anexa à Proposta do Presidente da Câmara de 21 de maio do corrente ano e, concretamente, nas disposições do seu regulamento;

b) Estabelecer Medidas Preventivas, nos termos do artigo 134.º e seguintes do RJIGT, de acordo com o documento anexo à ata da reunião da Câmara Municipal de 3 de julho do corrente ano e que dela ficou a fazer parte integrante;

c) A abertura do procedimento de alteração do PDMPV, subsequente à sua suspensão, nos termos do n.º 7 do artigo 126.º do RJIGT, procedimento esse que deverá estar concluído no prazo em que vigorem as medidas preventivas.

13 de julho de 2018. - O Técnico Superior - Jurista, Jorge Manuel de Guimarães Caimoto.

Medidas Preventivas

Artigo 1.º

Objetivos

O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a garantir o acolhimento de circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento socioeconómico incompatíveis com as opções estabelecidas no atual Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, através do Aviso 2157/2015, de 26 de fevereiro.

Artigo 2.º

Âmbito territorial e material

1 - A área objeto da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim abrange a área a sul do rio Este, na freguesia de Balasar, delimitada na planta anexa.

2 - Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes ações:

a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;

b) Trabalhos de remodelação de terrenos;

c) Obras de demolição de edificações existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de controlo administrativo prévio;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44945 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_44945_1.jpg

611520065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3433792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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