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Decreto 15/2018, de 18 de Maio

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Sumário

Amplia a classificação como monumento nacional do Paço Episcopal de Castelo Branco e altera a sua designação

Texto do documento

Decreto 15/2018

de 18 de maio

O Paço Episcopal de Castelo Branco encontra-se classificado como monumento nacional, conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910.

O Jardim Episcopal, situado nas traseiras do Paço Episcopal e ligado a este por passadiço, foi construído no primeiro quartel do século xviii, a par da remodelação do edifício, e por iniciativa de D. João de Mendonça, então bispo da Guarda. Sob sua orientação, o jardim, de gosto italiano erudito, desenvolve-se como um espaço de recreio e contemplação que evoca um ideal edénico, estruturado em patamares ornados de estatuária com figurações moralizantes e pontuado por topiária, escadarias, lagos e repuxos.

Assim, considerando as relações históricas, simbólicas, arquitetónicas e urbanísticas que existem entre o edifício do Paço Episcopal e o Jardim Episcopal, bem como a importância intrínseca do próprio jardim, importante exemplar do Barroco do Interior do País, procede-se à ampliação da classificação de forma a abranger o Jardim Episcopal e o passadiço, bem como à redenominação do monumento classificado.

A ampliação da classificação do Paço Episcopal de Castelo Branco, de forma a incluir o Jardim Episcopal e o passadiço, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, previstos no artigo 25.º do mesmo diploma, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Ampliação da área classificada

1 - É ampliada a área classificada do Paço Episcopal de Castelo Branco, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário do Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910, a qual passa a abranger o Jardim Episcopal e o passadiço, em Castelo Branco, freguesia, concelho e distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

2 - O monumento nacional referido no número anterior passa a ser designado por Paço Episcopal de Castelo Branco, incluindo o Jardim Episcopal e o passadiço.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018. - Maria Manuel de Lemos Leitão Marques - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

Assinado em 9 de maio de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de maio de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo único)

(ver documento original)

111346742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3343139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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