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Portaria 312/77, de 30 de Maio

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Sumário

Elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo.

Texto do documento

Portaria 312/77

de 30 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º No quadro do artigo 16.º do EOA é eliminada a especialização em oceanografia;

2.º O § 1.º do artigo que foi referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º ..................................................................

§ 1.º Para o fim indicado no corpo deste artigo, os oficiais da classe de marinha poderão frequentar o curso de engenheiro hidrográfico, das especialidades de hidrografia, cartografia ou oceanografia.

§ 2.º ........................................................................

Estado-Maior da Armada, 16 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/30/plain-32172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32172.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-28 - DECLARAÇÃO DD8366 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 312/77, de 30 de Maio, que elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-28 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 312/77, de 30 de Maio, que elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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