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Portaria 364-B/2017, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Texto do documento

Portaria 364-B/2017

de 6 de dezembro

A Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria 260-A/2017, de 23 de agosto, estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incêndios deflagrados entre julho e outubro de 2017, a que o Despacho 9896-B/2017, de 14 de novembro, deu corpo, no âmbito do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação 6.2 «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

A justificação para a adoção de um regime especial decorreu da extensão dos danos emergentes destes incêndios, que os tornaram em catástrofes naturais de caráter muito singular, face à violência anormal que apresentaram. Esta circunstância permitiu considerar toda a intervenção dos apoios a conceder, como constituindo uma intervenção específica em todo o potencial produtivo atingido.

Os incêndios deflagrados em junho de 2017, reconhecidos como catástrofe natural para efeitos de aplicação do apoio 6.2.2, a que deu corpo o 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, assumiram, porém, proporções idênticas, em termos de violência e extensão dos danos que apresentaram.

Por essa razão, entende-se dever o regime especial de tipologia de intervenção específicas e níveis de apoio previsto na Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, ser também aplicável aos apoios a conceder às candidaturas apresentadas ao apoio 6.2.2 «restabelecimento do potencial produtivo», no âmbito da catástrofe natural, reconhecida para esse feito, pelo 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Artigo 2.º

Extensão do âmbito de aplicação

Ao apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», acionado pelo despacho 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, e alterado pelo Despacho 7217-A/2017, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, e Despacho 7911-B/2017, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de setembro, na sequência do reconhecimento como catástrofe natural dos incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, nas freguesias identificadas no respetivo anexo, aplica-se o regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio constantes da Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro.

Artigo 3.º

Aplicação imediata

O regime especial de tipologia de intervenção e níveis de apoio referido no artigo anterior é de aplicação imediata às candidaturas apresentados no âmbito do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, sendo o apoio concedido nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro

Artigo 4.º

Revogação

É revogado o artigo 3.º da Portaria 223-A/2017, de 21 de julho, e o n.º 2 do artigo 2.º do 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 5 de dezembro de 2017.

110977764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3174631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-21 - Decreto-Lei 156/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de março, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos setores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Portaria 260-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

  • Tem documento Em vigor 2017-11-09 - Portaria 342-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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