Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 82/2014, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de atribuição de financiamento público a programas e estruturas sociossanitárias de redução de riscos e minimização de danos no domínio da droga e da toxicodependência.

Texto do documento

Portaria 82/2014

No desempenho das suas atribuições, cabe ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências um importante papel de parceria com instituições privadas numa ótica de complementaridade da oferta pública para o desenvolvimento de projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), através de contratos de atribuição de financiamento público a programas e estruturas sociossanitárias de RRMD no domínio da droga e da toxicodependência, ao abrigo da Portaria 749/2007, de 25 de junho, no âmbito do Decreto-Lei 183/2001, de 21 de junho, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro.

A realização dos referidos projetos implica a abertura de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas que exige a celebração de contratos que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração dos contratos.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de atribuição de financiamento público a programas e estruturas sociossanitárias de redução de riscos e minimização de danos no domínio da droga e da toxicodependência, ao abrigo da Portaria 749/2007, de 24 de junho, até ao montante de 1 793 217,12 (euro) - um milhão setecentos e noventa e três mil duzentos e dezassete euros e doze cêntimos, e que envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:

a) Ano de 2014 - 329 308,82 (euro);

b) Ano de 2015 - 714 104,40 (euro);

c) Ano de 2016 - 424 754,26 (euro);

d) Ano de 2017 - 155 504,16 (euro);

e) Ano de 2018 - 142 545,48 (euro).

Artigo 2.º

Os programas e estruturas sociossanitárias referidas no artigo 1.º são o Centro de Acolhimento de Alcântara na cidade de Lisboa, o Centro de Acolhimento de Coimbra e o Gabinete de Apoio «Casa de Vila Nova» na cidade do Porto.

Artigo 3.º

1 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

207560543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda