No desempenho das suas atribuições, cabe ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências um importante papel de parceria com instituições privadas numa ótica de complementaridade da oferta pública para o desenvolvimento de projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), através de contratos de atribuição de financiamento público a programas e estruturas sociossanitárias de RRMD no domínio da droga e da toxicodependência, ao abrigo da Portaria 749/2007, de 25 de junho, no âmbito do Decreto-Lei 183/2001, de 21 de junho, e nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro.
A realização dos referidos projetos implica a abertura de um procedimento de apreciação e seleção de candidaturas que exige a celebração de contratos que darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração dos contratos.
Assim:
Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de atribuição de financiamento público a programas e estruturas sociossanitárias de redução de riscos e minimização de danos no domínio da droga e da toxicodependência, ao abrigo da Portaria 749/2007, de 24 de junho, até ao montante de 1 793 217,12 (euro) - um milhão setecentos e noventa e três mil duzentos e dezassete euros e doze cêntimos, e que envolve despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:
a) Ano de 2014 - 329 308,82 (euro);
b) Ano de 2015 - 714 104,40 (euro);
c) Ano de 2016 - 424 754,26 (euro);
d) Ano de 2017 - 155 504,16 (euro);
e) Ano de 2018 - 142 545,48 (euro).
Artigo 2.º
Os programas e estruturas sociossanitárias referidas no artigo 1.º são o Centro de Acolhimento de Alcântara na cidade de Lisboa, o Centro de Acolhimento de Coimbra e o Gabinete de Apoio «Casa de Vila Nova» na cidade do Porto.
Artigo 3.º
1 - Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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