Fixação da taxa a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro, da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Agência, aprovados pelo mesmo decreto-lei, e do n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento 504/2009 da A3ES, que aprovou o regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos;
Tendo em atenção o acordo estabelecido com as entidades representativas das instituições de ensino superior (CRUP, CCISP e APESP), no sentido de, a título experimental e pelo período de um ano, se proceder a uma redução do valor das taxas de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento, de modo a, ainda que transitoriamente, aliviar, na medida do possível, os encargos das instituições;
O Conselho de Administração da A3ES determina o seguinte:
1 - O montante da taxa a cobrar às instituições de ensino superior pelo procedimento de acreditação prévia de novos ciclos de estudos, bem como pelo procedimento de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento, é de (euro) 4000,00 (quatro mil euros) por cada ciclo de estudos;
2 - O montante referido é pago à A3ES por transferência bancária ou outro meio equivalente até ao termo do prazo fixado pela Agência para a entrega do pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudos ou para a entrega do relatório de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento, conforme o caso, sendo esse pagamento condição de aceitação do pedido ou do início do processo de avaliação;
3 - A presente deliberação revoga a deliberação 1435/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto, e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Manuel Sampaio de Castro Amaral.
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