A casa, de planta retangular, conjuga-se com a capela e respetiva sacristia, formando um conjunto que se dispõe em L. Trata-se de um edifício solarengo, com o ritmo dos alçados marcado pela disposição regular dos vãos, moldurados de acordo com a sua distribuição hierárquica pelas diferentes fachadas. O espaço interior original, que seguia o modelo típico da arquitetura civil seiscentista, foi muito alterado nos finais do século xix. A casa está implantada numa grande área verde, com zona agrícola, mata, jardim de buxo e um terreiro que precede o edifício.
A Quinta de Macieira de Sarnes reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a vasta e densa mata que faz parte integrante da quinta de Macieira de Sarnes, constituindo já uma importante barreira visual da casa.
A sua fixação visa essencialmente salvaguardar a frente do arruamento que contorna a cerca a sul/poente, e a evolução do aglomerado de estruturas estáveis desenvolvidas em torno de um antigo caminho de acesso à casa a norte/nascente, conjunto urbanístico com grande presença no enquadramento da quinta e decisivo para manter a sua coesão em termos de reconhecimento público dos seus valores.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Quinta de Macieira de Sarnes, na Rua do Alto das Casas, na Rua do Padre Manuel Gomes Resende e na Rua dos Ingleses, Macieira de Sarnes, freguesia de Macieira de Sarnes, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
(ver documento original) 16722012