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Despacho 12355/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Academia Portuguesa de Gastronomia.

Texto do documento

Despacho 12355/2012

Declaração de utilidade pública

A Academia Portuguesa de Gastronomia, pessoa coletiva de direito privado n.º 502601035, com sede freguesia de Santa Isabel, concelho de Lisboa, vem prestando, desde 1991, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante à promoção e valorização da gastronomia portuguesa, quer em Portugal quer no estrangeiro. Coopera com as mais diversas entidades e com a administração central, nomeadamente com o Ministério da Economia e Desenvolvimento, Secretaria de Estado do Turismo e Ministério da Cultura.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/535/2011 do processo administrativo n.º 90/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Academia Portuguesa de Gastronomia, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá demonstrar anualmente a manutenção da sua situação de estabilidade e suficiência financeira.

7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16982012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/21/plain-303727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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