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Portaria 465/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria, adro envolvente e antigo edifício dos serviços paroquiais, na Rua do Padre Abel Varzim, na Avenida de Santa Maria e na Rua de São Pedro de Alcântara, Barreiro, freguesia do Alto do Seixalinho, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 465/2012

A Igreja de Santa Maria foi construída na segunda metade do século xx pelo arquiteto barreirense Joaquim Cabeça Padrão, autor de vários outros edifícios do Barreiro. O edifício assume essencialmente a função de centro paroquial, relacionando a igreja com uma série de outras valências dirigidas à comunidade.

O templo impõe-se pelas suas largas dimensões, sendo notoriamente planeado para acompanhar o ritmo de crescimento da nova paróquia.

Insere-se na tipologia das igrejas integradas no Movimento de Renovação da Arte Religiosa, ativo nas décadas de 50 e 60, e preconizador de uma arte religiosa de cariz essencialmente pastoral, respeitando já as premissas do Concílio Vaticano II. Os edifícios, o mobiliário e o equipamento são modernistas e funcionais, refletindo o caráter inovador do projeto, igualmente patente na utilização de materiais como o betão armado ou o vidro. A classificação da Igreja de Santa Maria, adro envolvente e antigo edifício dos serviços paroquiais reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria, adro envolvente e antigo edifício dos serviços paroquiais, na Rua do Padre Abel Varzim, na Avenida de Santa Maria e na Rua de São Pedro de Alcântara, Barreiro, freguesia do Alto do Seixalinho, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16712012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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