O templo impõe-se pelas suas largas dimensões, sendo notoriamente planeado para acompanhar o ritmo de crescimento da nova paróquia.
Insere-se na tipologia das igrejas integradas no Movimento de Renovação da Arte Religiosa, ativo nas décadas de 50 e 60, e preconizador de uma arte religiosa de cariz essencialmente pastoral, respeitando já as premissas do Concílio Vaticano II. Os edifícios, o mobiliário e o equipamento são modernistas e funcionais, refletindo o caráter inovador do projeto, igualmente patente na utilização de materiais como o betão armado ou o vidro. A classificação da Igreja de Santa Maria, adro envolvente e antigo edifício dos serviços paroquiais reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Santa Maria, adro envolvente e antigo edifício dos serviços paroquiais, na Rua do Padre Abel Varzim, na Avenida de Santa Maria e na Rua de São Pedro de Alcântara, Barreiro, freguesia do Alto do Seixalinho, concelho do Barreiro, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16712012