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Portaria 464/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Theatro Club da Póvoa de Lanhoso, no Largo de António Lopes, Póvoa de Lanhoso, freguesia de Nossa Senhora do Amparo, concelho da Póvoa do Lanhoso, distrito de Braga, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 464/2012

O Theatro Club da Póvoa de Lanhoso, mandado construir pelo benemérito local António Ferreira Lopes, foi inaugurado em 1905, sendo considerado um projeto relevante pela sua simplicidade e elegância, inscrevendo-se num conjunto de alterações ocorridas desde o final do século xix, que modificaram consideravelmente o seu traçado urbano.

A fachada do teatro, totalmente revestida por azulejos monocromáticos, impõe-se pelas suas dimensões e traço de gosto classicista. A sala de espetáculos, de grande qualidade estética, é profusamente decorada com composições alusivas às artes performativas e retratos de dramaturgos portugueses, destacando-se o pano de boca de cena original, pintado a óleo sobre tela.

A classificação do Theatro Club da Póvoa de Lanhoso reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e técnico do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta o facto de o teatro se implantar em pleno centro urbano da Póvoa de Lanhoso, numa malha consolidada e rodeada de outros imóveis com valor arquitetónico e a sua fixação visa salvaguardar o edifício e a sua envolvente, que muito contribui para a sua valorização.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Theatro Club da Póvoa de Lanhoso, no Largo António Lopes, Póvoa de Lanhoso, freguesia de Nossa Senhora do Amparo, concelho da Póvoa do Lanhoso, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16682012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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