A fachada do teatro, totalmente revestida por azulejos monocromáticos, impõe-se pelas suas dimensões e traço de gosto classicista. A sala de espetáculos, de grande qualidade estética, é profusamente decorada com composições alusivas às artes performativas e retratos de dramaturgos portugueses, destacando-se o pano de boca de cena original, pintado a óleo sobre tela.
A classificação do Theatro Club da Póvoa de Lanhoso reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e técnico do bem.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta o facto de o teatro se implantar em pleno centro urbano da Póvoa de Lanhoso, numa malha consolidada e rodeada de outros imóveis com valor arquitetónico e a sua fixação visa salvaguardar o edifício e a sua envolvente, que muito contribui para a sua valorização.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Theatro Club da Póvoa de Lanhoso, no Largo António Lopes, Póvoa de Lanhoso, freguesia de Nossa Senhora do Amparo, concelho da Póvoa do Lanhoso, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16682012