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Portaria 463/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Cruzeiro do Lugar da Quinta, na freguesia de Arnoso Santa Maria, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.

Texto do documento

Portaria 463/2012

O Cruzeiro do Lugar da Quinta ergue-se na periferia desta pequena localidade da freguesia de Arnoso Santa Maria, junto a um cruzamento. Talhado em granito, o monumento encontra-se em bom estado de conservação, sendo composto por uma coluna de capitel quadrangular com figuras esculpidas nas quatro faces. O conjunto encontra-se datado de 1564 com o respetivo encomendante identificado.

As esculturas são de boa qualidade, dentro do caráter rústico comum à grande maioria das obras regionais. O frontal apresenta uma Pietá, e nas restantes faces podem ver-se representações de Santo Amaro, São João e São Tiago, este exibindo resplendor em forma de vieira. A cruz que encima o conjunto exibe a imagem do Cristo. Destaca-se aqui a presença de São Tiago, por remeter para a rota do Caminho Compostelano que passava por Famalicão.

A classificação do Cruzeiro do Lugar da Quinta reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o interesse do bem como testemunho simbólico e religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua conceção paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do cruzeiro, constituída por campos cultivados e estruturados em torno de uma linha de água, e os caminhos de serventia e a sua fixação visa salvaguardar o enquadramento original do monumento, que ainda se conserva sem alterações significativas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Cruzeiro do Lugar da Quinta, na freguesia de Arnoso Santa Maria, concelho de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco

José Viegas.

ANEXO

(ver documento original)

16672012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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