Portaria 462/2012, de 20 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
-
Fonte: Diário da República n.º 183/2012, Série II de 2012-09-20.
-
Data:
2012-09-20
-
Secções desta página::
Classifica como monumento de interesse público a Estátua-Menir do Marco/Barrela, junto à antiga via romana que ligava Mérida a Chaves, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, e procede à fixação da respetiva zona especial de proteção.
Portaria 462/2012
A Estátua-Menir do Marco/Barrela, implantada junto à antiga via romana que ligava Mérida a Chaves, deverá datar da Idade do Ferro. É uma estela de contornos antropomórficos esculpida sobre um monólito, que se encontra fixada verticalmente, e que terá servido de marco de orientação para esta rede viária, de origem pré-romana. O seu interesse patrimonial é acrescido por ser prova da ancestralidade do percurso que assinala, bem como pelo facto, raro, de se conservar na implantação original. A classificação da Estátua-Menir do Marco/Barrela reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da
Lei 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, a sua conceção paisagística e a importância do bem do ponto de vista da investigação histórica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação visual com a envolvente, a salvaguarda do percurso de aproximação e os limites físicos das propriedades já existentes.
A sua fixação visa salvaguardar o enquadramento paisagístico do monumento, de forma a conservá-lo no contexto original, mantido ao longo de muito tempo.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Estátua-Menir do Marco/Barrela, junto à antiga via romana que ligava Mérida a Chaves, freguesia de Vreia de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
27 de agosto de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco
José Viegas.
ANEXO
(ver documento original)
16732012
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/303700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/303700/portaria-462-2012-de-20-de-setembro