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Despacho 12300/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Atletismo da Guarda.

Texto do documento

Despacho 12300/2012

Declaração de utilidade pública

A Associação de Atletismo da Guarda, pessoa coletiva de direito privado n.º 500802084, com sede na freguesia da Sé, concelho da Guarda, vem prestando, desde 1978, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, numa área de relevo social, no tocante ao fomento da atividade desportiva, sobretudo na promoção da modalidade de atletismo, com repercussões na valorização da juventude do distrito e da região em que se insere. Coopera com as mais diversas entidades oficiais e particulares, em especial, com a Federação Portuguesa de Atletismo, o desporto escolar e com a administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/443/2012 do processo administrativo n.º 82/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Atletismo da Guarda, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

7 de setembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16932012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/09/20/plain-303695.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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