Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8499/2012, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Banda Musical 81 de Ferreirim, com sede em Ferreirim, concelho de Sernancelhe.

Texto do documento

Despacho 8499/2012

Declaração de utilidade pública A Banda Musical 81 de Ferreirim, pessoa coletiva de direito privado n.º 502101911, com sede em Ferreirim, concelho de Sernancelhe, vem prestando, desde 1982, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção e do ensino da música, enquanto meios privilegiados de aprendizagem e de intercâmbio entre gerações e saberes. A sua escola de música tem formado inúmeros instrumentistas, proporcionando aos mais jovens um complemento de educação que contribui também para a sua integração na sociedade local. Coopera com diversas entidades públicas e privadas e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Sernancelhe, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/909/2010 do processo administrativo n.º 70/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Banda Musical 81 de Ferreirim, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá ter em consideração que, enquanto os associados executantes da banda forem remunerados a qualquer título pelo exercício da principal atividade a que esta se dedica, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10752012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda