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Despacho 8498/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Tavira Natação Clube, com sede em Tavira.

Texto do documento

Despacho 8498/2012

Declaração de utilidade pública O Tavira Natação Clube, pessoa coletiva n.º 507385349, com sede na Rua de Guilherme Camacho, lote 12, rés-do-chão, esquerdo, Tavira, vem prestando, desde a sua fundação, em 22 de novembro de 2005, relevantes serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento do desporto, através da promoção da natação, especialmente na vertente da competição, com escalões de jovens de 11 anos até aos seniores; salienta-se ainda que participa nas competições oficiais do calendário da Associação de Natação do Algarve e em competições nacionais organizadas pela Federação Portuguesa de Natação, movimentando grande número de praticantes, federados e não federados.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, especialmente com o Município de Tavira, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/223/2012, do processo administrativo n.º 100/UP/2011, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Tavira Natação Clube, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10682012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301805.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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