Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8496/2012, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da ANIMARCO - Associação dos Amigos dos Animais de Marco de Canaveses.

Texto do documento

Despacho 8496/2012

Declaração de utilidade pública A ANIMARCO - Associação dos Amigos dos Animais de Marco de Canaveses, pessoa coletiva de direito privado n.º 507828380, com sede na freguesia de Fornos, vem prestando, desde 22 de setembro de 2006, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante à defesa dos direitos dos animais, nomeadamente através da divulgação, da participação ou organização de eventos para angariação de donativos e adoções e na higiene, alimentação e saúde dos animais. Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/900/2010 do processo administrativo n.º 37/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da ANIMARCO - Associação dos Amigos dos Animais de Marco de Canaveses, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10662012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda