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Despacho 8495/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública do Centro Recreativo de Mafamude.

Texto do documento

Despacho 8495/2012

O Centro Recreativo de Mafamude, pessoa coletiva n.º 501419454, com sede em Vila Nova de Gaia, tem por objeto estatutário a promoção do desenvolvimento cívico, físico e intelectual dos seus associados, através da realização de atividades culturais e recreativas de diversa índole e da prática desportiva.

Desenvolve, com regularidade, desde o ano de 1996, sem fins lucrativos, a sua intervenção em prol da comunidade em áreas de relevo social como o desporto e a cultura, tendo em funcionamento secções de ginástica aeróbica, de manutenção, de danças de salão, de música tradicional, um grupo de cavaquinhos e grupos de jogos tradicionais; destaca-se ainda a organização anual de um festival de apresentação das suas atividades no Coliseu do Porto com a participação de grande número de alunos e atletas das várias secções e também a participação em vários eventos promovidos a nível local. Coopera com diversas estruturas associativas e com a Administração na realização dos seus fins estatutários, demonstrando consciência da sua utilidade pública.

Por estes fundamentos, conforme o exposto na informação final DAJD/16/2011, relativa ao processo administrativo n.º 84/UP/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Centro Recreativo de Mafamude, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação do Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10672012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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