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Despacho 8494/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da AEBA - Associação Empresarial do Baixo Ave.

Texto do documento

Despacho 8494/2012

Declaração de utilidade pública A AEBA - Associação Empresarial do Baixo Ave, pessoa coletiva de direito privado n.º 504835912, com sede na freguesia de Santiago de Bougado, vem prestando, desde 12 de Abril de 2000, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e do desenvolvimento empresarial, nomeadamente, através do apoio ao comércio, indústria e serviços de toda a região do Baixo Ave. Coopera com as mais diversas entidades, nomeadamente ao nível da administração local, com a Câmara Municipal da Trofa, Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e Câmara Municipal de Vila do Conde, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/333/2011 do processo administrativo n.º 42/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da AEBA - Associação Empresarial do Baixo Ave, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10732012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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