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Despacho 8493/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Determina a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública do Rancho Folclórico de Passarias e Real-Lixa.

Texto do documento

Despacho 8493/2012

Cancelamento do estatuto de utilidade pública O Rancho Folclórico de Passarias e Real-Lixa, pessoa coletiva n.º 502914416, com sede em Real, freguesia de Macieira da Lixa, concelho de Felgueiras, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 8 de outubro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 26 de outubro de 1999.

Considerando as informações DAJD/442/2011 e DAJD/234/2012 constantes do processo administrativo n.º 2/VER/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10702012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301796.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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