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Despacho 3438/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Autorizadas as promoções dos militares da GNR constantes do Memorando remetido pelo Comando-Geral da GNR

Texto do documento

Despacho 3438/2017

De acordo com os n.os 8 a 10 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 19.º, n.º 1 da Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, podem ocorrer promoções de militares, nomeadamente, da Guarda Nacional Republicana (GNR), mediante despacho prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, desde que justificada a sua necessidade.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 do referido artigo, das promoções a realizar não pode resultar aumento da despesa com pessoal prevista no Orçamento do Estado para 2017 para a GNR.

O Comando-Geral da GNR apresentou o Memorando n.º 07/16-GGCG, de 21 de março de 2016, do qual consta a fundamentação que justifica a necessidade de ocorrerem promoções, sem que daí resulte aumento da despesa, no rigoroso cumprimento dos quantitativos que decorrem da aplicação da Lei 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável.

De acordo com a fundamentação apresentada, considera-se imprescindível garantir o bom funcionamento da instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabilidade inerente às funções a exercer, atenta a especial relevância das competências que lhes estão atribuídas, assegurando-se assim a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.

Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem efeitos no dia seguinte à publicação do respetivo documento oficial de promoção.

Assim, determina-se:

1 - São autorizadas as promoções dos militares da GNR constantes do Memorando remetido pelo Comando-Geral da GNR, e refletidas no quadro em anexo.

2 - As promoções referidas no número anterior devem ocorrer no estrito respeito pelos termos e limites constantes do referido Memorando.

3 - As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado para 2017.

4 - O presente despacho produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de abril de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 10 de abril de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

ANEXO

Promoções de militares da GNR

(ver documento original)

310432081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952650.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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