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Aviso 4331/2017, de 24 de Abril

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Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 4331/2017

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).

1 - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 03-03-2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal da AMA, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às caraterísticas dos postos de trabalho em causa.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

5 - Local de trabalho: Instalações da sede da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, N.º 10, 3.º, G, 1600-001 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher enquadra-se no exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes na Portaria 358/2002, de 3 de abril, e designadamente, gestão do parque de infraestruturas de comunicações; racionalização dos custos de alojamento de infraestruturas, bem como a sua evolução a nível físico e lógico; garantia da qualidade de serviço das infraestruturas e sistemas, bem como da segurança das redes; gestão de atualizações dos equipamentos de comunicações ao nível físico e lógico; prestação de apoio aos utilizadores da AMA, I. P., promovendo a racionalização do serviço prestado e os custos envolvidos; administração dos serviços de rede; suporte de segunda linha a organismos da PCM para além da própria AMA-SEDE e LOJAS:ACM, IGAC, DRCC, DGPC e GEPAC; suporte a um volume total de cerca de 2500 utilizadores.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador a recrutar será o previsto para a categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, que é precedida de estágio, e tendo em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8.2 - Requisitos gerais de admissão: Reunir os requisitos gerais do artigo 17.º da LTFP.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Requisitos especiais ou nível habilitacional: Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de especialista de informática, grau 1, nível 2, designadamente a posse do grau de Licenciatura no domínio da informática.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da AMA, I. P., com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações académicas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número do respetivo aviso de abertura publicado no Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP;

9.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 16:30 horas, ou remetidas por correio registado, até ao termo do prazo fixado, para a Equipa de Recursos Humanos da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa, podendo, ainda, ser remetidas por correio eletrónico para o endereço ama-rh@ama.pt.

9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários pelo candidato, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou um ano e dois biénios;

10 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

11.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório (Prova de conhecimentos) ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - Prova de conhecimentos: A Prova de Conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função, revestindo a forma escrita, com consulta, de realização individual e efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre a seguinte legislação e bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da AMA, I. P., e a Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, que define os estatutos da AMA, I. P., Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril.

"Computer Networking - A top-down approach featuring the internet", James F.Kurose, Keith W. Ross, 2005, Addison-Wesley;

"Computer Networks - Third Edition", Andrew S. Tanenbaum, Prentice Hall; - "Cryptography and Network Security - Fourth Edition", William Stallings, 2006, Prentice Hall.

11.4 - Entrevista profissional de seleção: Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - As Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12.2 - Candidatos admitidos e excluídos: Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.

12.3 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

12.4 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, são notificadas aos candidatos e afixadas em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na página eletronica www.ama.gov.pt.

13 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (1 método), são convocados para a realização do método de seleção seguinte, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Homologação da lista de classificação final: após homologação, a lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

17 - Composição do Júri: O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Francisco Duarte da Silva Castanheiro, chefe de Equipa de Comunicações e Segurança;

Vogais efetivos:

Gil Alexandre Oliveira Vieira, Diretor de Sistemas de Informação;

Elsa Maria Fernandes dos Santos, chefe Equipa de Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Jesus Martins Motty, Técnico Superior;

Pedro Miguel Soares da Silva, Chefe de Equipa de Infraestruturas Tecnológicas;

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Pedro Manuel Francisco da Silva Dias.

310390156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2952642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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