Considerando que a Marinha, para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, opera diversas unidades navais e auxiliares, dos mais variados tipos e em diferentes configurações, as quais devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas;
Considerando que, para satisfazer tal desiderato, a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores, entre os quais se inclui o planeamento de construções, de ações de manutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval, bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos;
Considerando que neste âmbito e nos termos do disposto na cláusula 2.8 do Contrato de Concessão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A. (A. A., S. A.) devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha, conforme foi definido no Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro;
Considerando a necessidade de proceder à autorização da docagem e revisão intermédia do NRP João Roby na A. A., S. A., pelo preço máximo de (euro) 6 000 000 (seis milhões de euros), com IVA incluído, e tendo em conta a informação n.º 13/DAF, de 13 de janeiro de 2012, da Direção de Navios da Marinha, na qual consta a informação prévia de cabimento orçamental inscrito para o ano de 2012, e ainda, os ulteriores despachos exarados naquela informação;
Considerando que a competência para aprovar a presente despesa e o procedimento de requisição dos trabalhos se encontra na esfera de competências do Primeiro-Ministro, conforme resulta do disposto do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que a alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manteve em vigor;
Nos termos do artigo 36.º, do artigo 98.º ao artigo 106.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro:
1 - Aprovo a realização da despesa para os trabalhos de docagem e revisão intermédia do NRP João Roby no valor total de (euro) 6 000 000, com o IVA incluído;
2 - Delego no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar, notificar a minuta e celebrar o contrato com a A. A., S. A., que titule as condições a obedecer à docagem e revisão intermédia do NRP João Roby, nos termos dos artigos 98.º a 106.º do Código dos Contratos Públicos, bem como a competência para autorizar e promover o pagamento das despesas resultantes do contrato, após obtenção do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.
10 de fevereiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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