A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 356/2012, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão.

Texto do documento

Despacho 356/2012

Declaração de Utilidade Pública

A Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, pessoa colectiva de direito privado n.º 504803565, com sede em Barranco o Velho, freguesia de Salir e concelho de Loulé, vem prestando, desde 1999, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no domínio da defesa e promoção dos interesses dos produtores e proprietários florestais, do desenvolvimento de acções de preservação e valorização das florestas, dos espaços naturais, da fauna e da flora, bem como, de uma maneira geral, a valorização do património fundiário e cultural.

Nesse âmbito, tem desenvolvido actividades relevantes, tais como, elaboração e acompanhamento de projectos florestais e cinegéticos; elaboração de cartografia digital; acções de vigilância, prevenção e combate a incêndios; desmatações e beneficiação e construção de infra-estruturas, a nível de rede viária e de pontos de água. Coopera com diversas entidades, nomeadamente, a nível da Administração local, com as Câmaras Municipais de Loulé, de Tavira e de São Brás de Alportel.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/925/2010 do processo administrativo n.º 58/UP/2010 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de Julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação de Produtores Florestais da Serra do Caldeirão, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

27 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

222012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/12/plain-288666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/288666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda