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Aviso 198/2011, de 10 de Outubro

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Sumário

Torna público que o Governo da República do Senegal depositou o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Alteração da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adoptada em Londres em 27 de Novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 198/2011

Por ordem superior se torna público que, em 2 de Agosto de 2011, o Governo da República do Senegal depositou, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Alteração da Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, adoptada em Londres em 27 de Novembro de 1992.

Portugal é Parte do mesmo protocolo de alteração, aprovado pelo Decreto 40/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 226, de 28 de Setembro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Novembro de 2001, conforme o Aviso 134/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2001.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 22 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/10/plain-286724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-20 - Aviso 134/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado em 14 de Novembro de 2001 junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional o instrumento de ratificação ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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