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Despacho 12904/2011, de 28 de Setembro

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Sumário

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, delega competências no Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Texto do documento

Despacho 12904/2011

Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, visando a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão, são atribuições do Ministério das Finanças em matéria de recursos

humanos, entre outras:

Definir, coordenar e avaliar as políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego público e ao desenvolvimento e qualificação profissional;

Definir, coordenar e aplicar as políticas relativas à Administração Pública, designadamente nas áreas referentes à organização e gestão dos serviços, visando o aumento da eficácia e eficiência, a racionalização da actividade administrativa e a promoção da qualidade dos

serviços públicos;

Assegurar a acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

Nesse sentido, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006,

de 27 de Outubro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços a seguir referidos, as minhas competências

relativas:

1.1 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços a seguir indicados:

a) Direcção-Geral da Administração e do Emprego

Público (DGAEP);

b) Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.);

c) Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP);

d) Programa Operacional Potencial Humano (POPH);

1.2 - À Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação dos serviços públicos, designadamente nas áreas da organização, gestão

pública, funcionamento e recursos humanos;

1.3 - À Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nos domínios

da gestão partilhada de recursos humanos da

Administração Pública e da gestão do pessoal em

situação de mobilidade especial.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, as minhas

competências relativas:

2.1 - À prática de actos respeitantes às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

2.2 - Ao acompanhamento dos processos negociais no âmbito de acordos colectivos de trabalho, incluindo a

respectiva celebração;

2.3 - À prática de actos que, no âmbito da greve, a lei atribua ao Ministério ou ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;

2.4 - À avaliação do desempenho dos trabalhadores em funções públicas, designadamente as previstas na Lei 66-B/2007, de 29 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), alterada pela Leis n.os 64-A/2008, e 55-A/2010, ambas de 31 de Dezembro;

2.5 - As previstas na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento, alterada pela Lei 3-B/2001, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, com excepção das especificamente delegadas noutros secretários de

Estado.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado da

Administração Pública, licenciado Hélder Manuel Sebastião Rosalino, as minhas competências relativas:

3.1 - À emissão do parecer prévio previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2011), ao artigo 35.º da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e à Portaria 4-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública em matéria de aquisição de

serviços;

3.2 - À concessão de licenças extraordinárias, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional), na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro, e

64-A/2008, de 31 de Dezembro;

3.3 - À autorização para condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista;

3.4 - À autorização, por razões de interesse público excepcional, do exercício por aposentados de funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, nas redacções que lhes foram sendo sucessivamente

dadas;

3.5 - À emissão do parecer prévio a que se refere o artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

(aprova o Orçamento do Estado para 2011),

relativamente à mobilidade interna de trabalhadores e ao recrutamento exclusivamente destinado a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por

tempo indeterminado;

3.6 - Às autorizações de admissão ou de recrutamento de trabalhadores previstas no n.º 3 do artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 3 do artigo 43.º e no n.º 2 do artigo 44.º, todos da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em articulação com o Secretário de Estado do Orçamento quando esteja em causa actos com potencial impacto

ao nível da despesa pública;

3.7 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes à formação profissional na Administração

Pública;

3.8 - A todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes ao regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2010, de 19 de Março;

3.9 - Ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes da administração

central, local e regional;

3.10 - À concessão do parecer referido no n.º 6 do artigo 6.º e à homologação referida nos n.os 4 dos artigos 95.º a 100.º, inclusive, todos da Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (aprovada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de

Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro).

4 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da

Administração Pública.

14 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/28/plain-286463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-03 - Portaria 4-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-15 - Portaria 15/2013 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-18 - Portaria 17/2013 - Ministério das Finanças

    Fixa o número máximo de estagiários a selecionar anualmente e estabelece os prazos de candidaturas para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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