Deliberação (extracto) n.º 679/2011
O Conselho Superior da Magistratura deliberou, na sua sessão Plenária Ordinária de 15 de Fevereiro de 2011, proceder a uma alteração ao artigo 26.º do Regulamento das Inspecções Judiciais, com a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
Áreas de Inspecção e renovação da Comissão dos Inspectores1 - (Actual n.º 1)
2 - (Actual n.º 2)
3 - Findo o período referido no número anterior, e caso o Inspector deseje continuar em funções, nessa área ou noutra, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura decidirá sobre a renovação, ou não, da Comissão do Inspector por mais um triénio, aplicando-se o procedimento previsto nos números 3 e 4 do artigo 24.º 4 - A decisão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura é precedida da apresentação da exposição referida no n.º 2 do artigo 24.º-A, a qual deverá dar especial relevância à actividade desenvolvida no triénio anterior, e aplicando-se, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos nos números 3 e 7 do artigo 24.º-A.5 - Caso não seja obtida a maioria a que alude o artigo 24.º, n.º 4, o Conselho Superior da Magistratura desencadeará os procedimentos previstos nos artigos 24.º e
24.º-A para designação de novo Inspector.
6 - (Actual n.º 3)
7 - (Actual n.º 4)»
4 de Março de 2011. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.
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