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Deliberação-extracto 679/2011, de 14 de Março

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Sumário

Torna público que, na sessão Plenária Ordinária de 15 de Fevereiro de 2011, o Conselho Superior da Magistratura deliberou proceder a uma alteração ao artigo 26.º do Regulamento das Inspecções Judiciais.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 679/2011

O Conselho Superior da Magistratura deliberou, na sua sessão Plenária Ordinária de 15 de Fevereiro de 2011, proceder a uma alteração ao artigo 26.º do Regulamento das Inspecções Judiciais, com a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Áreas de Inspecção e renovação da Comissão dos Inspectores

1 - (Actual n.º 1)

2 - (Actual n.º 2)

3 - Findo o período referido no número anterior, e caso o Inspector deseje continuar em funções, nessa área ou noutra, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura decidirá sobre a renovação, ou não, da Comissão do Inspector por mais um triénio, aplicando-se o procedimento previsto nos números 3 e 4 do artigo 24.º 4 - A decisão do Plenário do Conselho Superior da Magistratura é precedida da apresentação da exposição referida no n.º 2 do artigo 24.º-A, a qual deverá dar especial relevância à actividade desenvolvida no triénio anterior, e aplicando-se, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos nos números 3 e 7 do artigo 24.º-A.

5 - Caso não seja obtida a maioria a que alude o artigo 24.º, n.º 4, o Conselho Superior da Magistratura desencadeará os procedimentos previstos nos artigos 24.º e

24.º-A para designação de novo Inspector.

6 - (Actual n.º 3)

7 - (Actual n.º 4)»

4 de Março de 2011. - O Juiz-Secretário, Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins.

204428143

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/14/plain-282816.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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