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Despacho 3882/2011, de 1 de Março

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Sumário

Declara a cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública da Lusitânia Agência de Desenvolvimento Regional.

Texto do documento

Despacho 3882/2011

Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Lusitânia Agência de Desenvolvimento Regional, pessoa colectiva n.º 504598643, com sede no Largo da Sé, Viseu, foi declarada de utilidade pública com recomendações pelo despacho 11032/2009, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de Maio de 2009.

Considerando a informação do processo administrativo n.º 4/VER/2009, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, verificando-se o não cumprimento da recomendação efectuada, faço cessar os efeitos da declaração de utilidade pública, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de

Dezembro.

18 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

4162011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/01/plain-282570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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