Cancelamento do estatuto de utilidade pública A Lusitânia Agência de Desenvolvimento Regional, pessoa colectiva n.º 504598643, com sede no Largo da Sé, Viseu, foi declarada de utilidade pública com recomendações pelo despacho 11032/2009, de 23 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 4 de Maio de 2009.
Considerando a informação do processo administrativo n.º 4/VER/2009, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro das Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, verificando-se o não cumprimento da recomendação efectuada, faço cessar os efeitos da declaração de utilidade pública, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de
Dezembro.
18 de Fevereiro de 2011. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
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