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Parecer 5/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Publica o parecer emitido pelo Tribunal de Contas, sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativa ao ano económico de 2009.

Texto do documento

Parecer 5/2011

Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores

Ano Económico de 2009

-

Siglas e Abreviaturas

AAFTH Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.

ADSE Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da

Administração Pública

AGESPI Associação para Gestão do Parque Industrial da Ilha Terceira

AL Autarquias Locais

ALRAA Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores APIA Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE APSM, SA Administração dos Portos das Ilhas de S. Miguel e S. Maria, S. A.

APTG, SA Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A.

APTO, SA Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S. A.

ARENA Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores

Ass Associação

BANIF Banco Internacional do Funchal, S. A.

BANIF AÇOR PENSÕES Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, S. A.

BdP Banco de Portugal

BEI Banco Europeu de Investimento

CCAM Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, CRL

CE Classificação Económica

CEFAPA Centro de Formação de Administração Pública dos Açores CEMAH Caixa Económica da Misericórdia de Angra do Heroísmo

CGD Caixa Geral de Depósitos

CIBE Cadastro e Inventário dos Bens do Estado COMPETE Programa Operacional Factores de Competitividade CONTROLAUTO Controlo Técnico de Automóveis, Lda.

COV Ilha do Corvo

CP Contrato-programa

CRAA Conta da Região Autónoma dos Açores

CS Centro de Saúde

DGAL Direcção-Geral das Autarquias Locais

DGAP Direcção-Geral da Administração Pública

DGCI Direcção-geral dos Impostos

DL Decreto-Lei

DRACA Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura DRAIC Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade DRCIE Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia DRDA Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário

DRE Direcção Regional da Educação

DRETT Direcção Regional Equipamentos e Transportes Terrestres DROT Direcção Regional do Orçamento e Tesouro DRPFE Direcção Regional de Planeamento e Fundos Estruturais DRRF Direcção Regional dos Recursos Florestais DRTQPDC Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional e Defesa do

Consumidor

DTS Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.

EBI Escola Básica Integrada

EBI/S Escola Básica Integrada Secundária

EBS Escola Básica e Secundária

EDA Electricidade dos Açores, SA

EEE Espaço Económico Europeu

EEG Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

EFTA European Free Trade Associotion (Associação Europeia de Livre Comércio) ENTA Escola de Novas Tecnologias dos Açores, Ass ENVC Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A.

EP Empresa Pública

EPARAA Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

EPC Escola Profissional das Capelas

EPE Entidade Pública Empresarial

ES Escola Secundária

Espada Pescas Espada Pescas, Unipessoal, Lda.

ETCSM Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda.

FAI Ilha do Faial

FE Fundo Escolar

FEADER Fundo Europeu do Desenvolvimento Rural

FEAGA Fundo Europeu de Garantia Agrícola

FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEJC Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

FEP Fundo Europeu das Pescas

FLO Ilha das Flores

FRA Fundo Regional do Ambiente

FRC Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico

FRCT Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

FRD Fundo Regional do Desporto

FRE Fundo Regional do Emprego

FRT Fundo Regional dos Transportes

FS Fiscalização Sucessiva

FSE Fundo Social Europeu

Fund Fundação

GEOTERCEIRA Sociedade Geoeléctrica da Terceira, S. A.

GLOBALEDA Telecomunicações e Sistemas de Informações, S. A.

GOLFE Açores Golf Açores, Lda.

GRA Ilha da Graciosa

HDESPD Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, S. A.

HH Hospital da Horta, EPE

HSEAH Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE IABA Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas IAMA Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas IAPMEI Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas IATH Industria Açoriana de Turismo e Hotelaria, S. A.

ICEP Instituto do Comércio Externo Português

ICT Imposto sobre o Consumo de Tabaco

IFAP Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas IFDR Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas IGAP Inspecção - Geral da Agricultura e Pescas IGCP Instituto de Gestão do Crédito Público IGFSE Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu IGRSS Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social IHRU Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana

INE Instituto Nacional de Estatística

INOVA Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores

Inst Instituto

INTERREG Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional IRC Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas IROA Instituto Regional de Ordenamento Agrário, S. A.

IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

ISP Imposto sobre os Produtos Petrolíferos

ISV Imposto sobre Veículos

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado LEADER Ligações entre as Acções de Desenvolvimento Rural e Pescas

LEO Lei de Enquadramento Orçamental

LEORAA Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores LFRA Lei de Finanças das Regiões Autónomas LOPTC Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

LOTAÇOR Serviço Açoriano de Lotas, EP

MFEEE Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social NAVAL CANAL Estaleiros de Construção e Reparação Naval, Lda.

NDE Não desagregado

NIF Número de Identificação Fiscal

NORMA Açores Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, S.

A.

NOVABASE Atl Sistemas de Informação, S. A.

OE Orçamento de Estado

OMP Orientações a Médio Prazo

ONIAÇORES Infocomunicações, S. A.

OPERPDL Sociedade Operações Portuárias de Ponta Delgada, Lda.

OPERTERCEIRA Sociedade de Operações Portuárias da Praia da Vitória, Lda.

OPERTRI Sociedade de Operações Portuárias, Lda.

ORAA Orçamento da Região Autónoma dos Açores

ORT Observatório Regional do Turismo

OSS Orçamento da Segurança Social

OUE Orçamento da União Europeia

PA Portos dos Açores, SGPS

PEDRAA Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos

Açores

PGR/PG Presidência do Governo Regional

PIB Produto Interno Bruto

PIC Ilha do Pico

PJA Pousadas de Juventude Açores, S. A.

PJCSC Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo, Lda.

POBHLF Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas POBHLSC Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Sete Cidades

POCP Plano Oficial de Contabilidade Pública

POSEI Programa de Opções Específicas para fazer face ao afastamento e à

insularidade

POTVT Programa Operacional Temático de Valorização do Território

PRA Plano Regional Anual

PRIME Programa de Incentivos à Modernização Empresarial PRMLFSC Projecto de Requalificação das Margens das Lagoas das Furnas e Sete

Cidades

PROALV Programa Aprendizagem ao Longo da Vida PROCOM Programa de Apoio à Modernização do Comércio PROCONVERGÊNCIA Programa Operacional dos Açores para a Convergência PRODESA Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos

Açores

PRO-Emprego Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região

Autónoma dos Açores

Prontaçores Transformação e Comercialização de Pescado, S. A.

PRORURAL Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores QCA Quadro Comunitário de Apoio QREN Quadro de Referência Estratégico Nacional QRESA Quadro de Referência Estratégica dos Açores

RAA Região Autónoma dos Açores

RCG Resolução do Conselho do Governo

RIAC Rede Integrada de Apoio ao Cidadão

RMG Rendimento Mínimo Garantido

RSI Rendimento Social de Inserção

SA Sociedade Anónima

SAFIRA Sistema Administrativo e Financeiro da R.A.A.

Santa Catarina Santa Catarina, Indústria Conserveira, S. A.

SATA Air Açores Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, S. A.

SATA Internacional Serviços de Transportes Aéreos, S. A.

SATA SGPS Sociedade de Transportes Aéreos SGPS, S. A.

SAUDAÇOR Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores,

S. A.

SEC 95 Sistema Europeu de Contas de 1995

SEGMA Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SFA Serviços e Fundos Autónomos

SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais SIFIT Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo SIME Sistema de Incentivos às Micro Empresas SITURFLOR Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S. A.

SIVETUR Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica

SJO Ilha de São Jorge

SMA Ilha de Santa Maria

SMG Ilha de São Miguel

SPE Sector Público Empresarial

SPER Sector Público Empresarial Regional

SPRAÇORES Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A.

SPRHI, SA Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas,

S. A.

SRAF Secretaria Regional da Agricultura e Florestas SRAM Secretaria Regional do Ambiente e do Mar SRATC Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas SRCTE Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

SRE Secretaria Regional da Economia

SREA Serviço Regional de Estatística dos Açores SREF Secretaria Regional da Educação e Formação SRHE Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos SRPCBA Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

SRS Serviço Regional de Saúde

SRS Secretaria Regional da Saúde

SRTSS Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social

TC Tribunal de Contas

TCE Tribunal de Contas Europeu

TEATRO MICAELENSE Centro Cultural e de Congressos, S. A.

TER Ilha da Terceira

TOE Transferências do Orçamento de Estado

TP Turismo de Portugal

TRANSMAÇOR Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

UE União Europeia

Unid. Unidade

URBCOM Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial

USIP Unidade de Saúde da Ilha do Pico

VAB Valor Acrescentado Bruto

VERDEGOLF Campos de Golf dos Açores, S. A.

VPGR/VPG Vice-Presidência do Governo Regional

ZON Aç/Cabo TV TV Cabo Açoriana, S. A.

Apresentação

Nos termos conjugados dos artigos 214.º, n.º 1, alínea b), da CRP, e 5.º, n.º 1, alínea b), 41.º e 42.º, da LOPTC, compete ao Tribunal de Contas, através da Secção Regional dos Açores, emitir Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), onde se aprecia a actividade financeira, no ano a que a Conta se reporta.

Neste contexto normativo, procedeu-se à elaboração do presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2009, a qual foi remetida a este Tribunal, pelo Governo Regional, em 30 de Junho de 2010 (1).

O anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC (2), foi objecto de apreciação, tendo a resposta do Governo Regional (3) sido considerada e transcrita ao longo do Relatório, sendo certo que, em determinadas situações, alterou-se inclusivamente a versão inicial do anteprojecto perante informações complementares, entretanto recebidas.

A componente Parecer, assinada pelo Colectivo especial constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, com a presença da digna Representante do Ministério Público (4), integra as principais conclusões e recomendações sobre os domínios de controlo objecto de análise.

A componente Relatório, que compreende a apreciação técnica desenvolvida pelo Tribunal e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos, divide-se em três partes: Processo Orçamental; Execução Orçamental (Receita, Despesa e Operações extra-orçamentais); e Aspectos Específicos da Actividade Financeira da Região (Património, Fluxos financeiros ORAA/SPER, Plano de Investimentos, Apoios financeiros, Dívida e outras responsabilidades e Fluxos financeiros com a União

Europeia).

O objectivo principal do Parecer sobre a Conta é dotar a Assembleia Legislativa e o Governo Regional de um instrumento tecnicamente capaz de auxiliar no exercício do controlo político da execução orçamental, assim como tornar público os aspectos considerados pelo Tribunal de Contas como mais relevantes, sobre a actuação da Administração Pública, num determinado período, e formular, quando se torne

oportuno, recomendações.

Gerência de 2009

1 - Apreciação Global

A Proposta de Orçamento para 2009, entregue pelo Governo Regional na Assembleia Legislativa, cumpriu os prazos estabelecidos e, genericamente, o definido na Lei de Enquadramento Orçamental Regional. Contudo, continuam omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais e o Mapa das Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos.

O Orçamento (euro) 1.130 milhões) teve uma execução financeira na ordem de 91 % (euro) 1.030 milhões), tanto na Receita, como na Despesa. Verificou-se o incumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA.

De facto, as despesas efectivas (euro) 1.018 milhões) superam as receitas efectivas

(euro) 980 milhões) em (euro) 38 milhões.

As Transferências apresentam, pela primeira vez, o maior peso na estrutura global da Receita, em detrimento dos impostos. O OE transferiu (euro) 362,4 milhões e a União Europeia (euro) 105,2 milhões. As TOE e o IVA, em conjunto, ascendem a (euro) 514,7 milhões, contribuindo com 50 % para o total da Receita.

As Receitas Próprias (euro) 511,7 milhões) representam 49,7 % da Receita Total e suportam 86,4 % dos encargos de funcionamento da Administração Regional (euro) 592,6 milhões). Aquelas receitas integram uma receita extraordinária de (euro) 54,3 milhões, sendo (euro) 35,4 milhões resultantes da devolução de verbas dos ENVC e (euro) 16,0 milhões da contrapartida pela atribuição da concessão e aquisição do edifício e terreno do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

A Despesa Primária (euro) 579,5 milhões), corresponde a 56,3 % da Despesa Total e

mantém uma tendência crescente.

Cerca de metade (euro) 515,9 milhões) da Despesa foi transferida para outras entidades, públicas ou privadas, seguindo-se 30,4 % para despesas com pessoal. As transferências destinaram-se, principalmente, a entidades integradas na Administração Pública, nomeadamente, o SPER (euro) 297,7 milhões - 57,7 %) e os SFA (euro)

81,9 milhões - 15,9 %).

O Plano de Investimentos (Capítulo 40) teve uma realização financeira de (euro) 436,9 milhões (81,8 % do previsto). Quase dois terços (63,4 %) foram transferidos para outras entidades, sendo executados, directamente pelos Departamentos Governamentais, os restantes 36,6 %. Desconhece-se a execução da componente Outros Fundos, prevista, também, como Investimento Público.

A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património,

que permita elaborar o Balanço Patrimonial.

As participações financeiras da Região, no final de 2009, ascendiam a (euro) 376 milhões, em 60 entidades, sendo 24 detidas a 100 %. O sector dos Transportes predomina, com 12 empresas a 100 % do capital social.

A deliberação, em Assembleia-geral de 26 de Abril de 2010, da redução do capital da SATA Air Açores, levando a que o capital da empresa passe, novamente, para o valor de 2008, anula a operação de aumento de capital, ocorrida em Novembro de 2009, com base na qual o Tribunal considerou cumprida a recomendação. No Parecer sobre a CRAA de 2010, verificar-se-á a efectiva execução daquela deliberação e, consequentemente, o eventual incumprimento da recomendação.

Os três Hospitais EPE, depois do saneamento financeiro levado a cabo pela Região, em 2007, entraram em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos muito significativos. Os empréstimos dos três Hospitais EPE passaram de (euro) 7,5 milhões, em 2008, (segundo ano de existência), para (euro) 64,3 milhões, em 2009, crescendo mais de oito vezes, em apenas um ano.

O endividamento do SPER situava-se nos (euro) 821,4 milhões (mais (euro) 136 milhões - 20 % - do que em 2008), e uma significativa dependência do Orçamento Regional (cerca de 58 % - (euro) 301 milhões -, das transferências do ORAA vão para o SPER. Em 2008 eram cerca de 56 % - (euro) 265 milhões). As garantias concedidas pelo Governo Regional, sob a forma de aval, somavam (euro) 396,9 milhões.

Os apoios financeiros pagos pela Administração Regional totalizaram (euro) 263,1 milhões, sendo (euro) 210 milhões (80 %) da responsabilidade dos Departamentos Governamentais e (euro) 53,1 milhões (20 %) dos SFA. Os apoios atribuídos sem enquadramento legal rondaram os (euro) 36 milhões (13,7 %).

A Conta não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos apoios financeiros, nem

tão-pouco do seu resultado.

A Dívida Bancária (euro) 324,6 milhões) e os compromissos assumidos (euro) 444,3 milhões) pela RAA, apurados pelo Tribunal, totalizavam (euro) 768,9 milhões (22,7 % do PIB). Daqueles compromissos, (euro) 102 milhões (13,3 %) já se tinham vencido, no final de 2009, vencendo-se os restantes (euro) 666,9 milhões (86,7 %) em exercícios futuros. A conta não expressa a totalidade dos compromissos, nem os

créditos a favor da Região.

Verificou-se um aumento do endividamento líquido de (euro) 6,1 milhões, resultando no incumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 151.º do OE.

Falta de documento que consolide a totalidade dos fluxos provenientes da UE, discriminados por tipos de intervenção e aplicação/destino.

Numa perspectiva abrangente, o passivo de (euro) 768,9 milhões, que compreende a dívida bancária (euro) 324,6 milhões) e as responsabilidades já assumidas (euro) 444,3 milhões), representa cerca de 64 % da execução consolidada do ORAA e 22,7 % do PIB. Em 2009, aquelas responsabilidades cresceram 10,1 %, relativamente a 2008, enquanto as Receitas diminuíram, no mesmo período, 2,4 %.

O decréscimo das Receitas Próprias, para cobertura das Despesas de Funcionamento, tem levado a uma crescente utilização das Transferências Correntes do OE.

2 - Conclusões

A Proposta de Orçamento para 2009, foi entregue pelo Governo Regional na Assembleia Legislativa, cumprindo os prazos e, genericamente, o definido na Lei de

Enquadramento Orçamental Regional (LEORAA).

Da apreciação do Tribunal de Contas à Conta da Região destacam-se as seguintes

conclusões (5):

1 - A Proposta de Orçamento não apresentou os critérios de atribuição de subsídios regionais e a justificação económica e social da sua concessão, conforme o artigo 13.º da LEORAA, nem o mapa XVII (Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos), conforme dispõe o artigo 5.º

da LEO (cf. I.2 e IX.2);

2 - O valor global do Orçamento Inicial (euro) 1.417,9 milhões), considerando as Operações extra orçamentais (euro) 288,3 milhões), e a respectiva estrutura, manteve-se, apesar de alterações em algumas variáveis da Despesa (cf. I.4);

3 - A dotação provisional, de (euro) 12,9 milhões, foi utilizada, em exclusivo e na quase totalidade (99,9 %), por rubricas correntes, maioritariamente com o Pessoal (cf. I.4.1);

4 - O Orçamento (euro) 1.130 milhões) teve uma execução financeira na ordem de 91 % (euro) 1.030 milhões), tanto na Receita, como na Despesa (cf. II.1 e III.2);

5 - Verificou-se o incumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA. De facto, as despesas efectivas (euro) 1.018 milhões) superam as receitas efectivas (euro) 980 milhões) em (euro) 38 milhões (cf. ponto 5);

6 - A Receita, (euro) 1.029,9 milhões (menos 2,4 %, (euro) 25,6 milhões, do que em 2008), integra as componentes: Fiscal (43,2 %); Transferências (45,4 %); Passivos Financeiros (4,8 %); e Outras (6,6 %). Aquele decréscimo justifica-se pela redução de, praticamente, 30 % no IVA (menos (euro) 64,6 milhões), ainda que atenuado por uma receita extraordinária (euro) 51,4 milhões) (cf. II.2 e II.4);

7 - As Transferências apresentam, pela primeira vez, o maior peso na estrutura global, em detrimento dos impostos. O OE transferiu (euro) 362,4 milhões (mais (euro) 13,2 milhões do que em 2008) e a União Europeia (euro) 105,2 milhões (mais (euro) 32,5 milhões do que em 2008). A componente do OE integrou (euro) 5 milhões referentes à correcção da aplicação da anterior LFRA. As TOE e o IVA, em conjunto, ascendem a (euro) 514,7 milhões, contribuindo com 50 % para o total da Receita (cf. II.2.2);

8 - As receitas próprias (euro) 511,7 milhões), menos 4,7 %, (euro) 25 milhões, do que em 2008, são constituídas, maioritariamente, pela componente fiscal (86,9 %).

Aquelas receitas integram, ainda, (euro) 54,3 milhões de receitas extraordinárias, sendo (euro) 35,4 milhões resultantes da devolução de verbas dos ENVC e (euro) 16,0 milhões da contrapartida pela atribuição da concessão e aquisição do edifício e terreno do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo (cf. II.2, II.3);

9 - As receitas próprias representam 49,7 % da Receita Total (50,8 % em 2008) e suportam 86,4 % (93,6 % em 2008) dos encargos de funcionamento da Administração Regional (euro) 592,6 milhões) (cf. II.3 e II.4);

10 - A Despesa, (euro) 1.029,5 milhões (menos 2,4 %, (euro) 25,5 milhões, do que em 2008), reparte-se por Funcionamento (euro) 592,6 milhões (57,6 %) e Plano de Investimentos [Capítulo 40] (euro) 436,9 milhões (42,4 %). Não se verificou qualquer amortização de Dívida (cf. III.2 e III.5);

11 - A Despesa Primária (euro) 579,5 milhões), mais 3,8 %, (euro) 21 milhões, do que em 2008, corresponde a 56,3 % da Despesa Total (52,9 % em 2008) e mantém uma tendência crescente (1,8 %, em 2007; 5 %, em 2008; e 3,8 %, em 2009) (cf. III.2 e

III.5);

12 - Cerca de metade (euro) 515,9 milhões) da Despesa foi transferida para outras entidades, públicas ou privadas, seguindo-se 30,4 % para despesas com pessoal. As transferências destinaram-se, principalmente, a entidades integradas na Administração Pública, nomeadamente o SPER (euro) 297,7 milhões - 57,7 %) e os SFA (euro) 81,9

milhões - 15,9 %) (cf. III.2 e III.5);

13 - Os principais capítulos da despesa mantiveram, em 2009, a tendência de crescimento revelada nos anos anteriores. Verifica-se, contudo, uma quebra de 2,4 % na Despesa Total, relativamente a 2008, devido à execução nula dos Passivos Financeiros. Recorde-se que, em 2008, este agregado teve uma execução de (euro) 91

250 000,00 (cf. III.2);

14 - O Plano de Investimentos (Capítulo 40) teve uma realização financeira de (euro) 436,9 milhões (mais (euro) 46,3 milhões - 11,9 % - do que em 2008), correspondentes a 81,8 % do previsto (88,9 %, em 2008). Quase dois terços (63,4 %) foram transferidos para outras entidades, sendo executados, directamente pelos Departamentos Governamentais, os restantes 36,6 %. Desconhece-se a execução da componente Outros Fundos, prevista, também, como Investimento Público (cf. VII.4 e

VII.6);

15 - As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte fundos nacionais (OE-(euro) 281,7 milhões - 64 %), fundos comunitários (OUE-(euro) 105,2 milhões - 49 %) e o recurso ao endividamento (euro) 50 milhões - 11 %). A parcela das transferências correntes (OE), utilizada no financiamento do Plano, tem sido decrescente, devido à sua progressiva utilização no pagamento de despesas de funcionamento da administração (45 %, em 2009, quando, em 2008, era de 78 %) (cf.

VII.4 e VII.6);

16 - As despesas da responsabilidade directa dos departamentos governamentais, contabilizadas em determinadas rubricas de classificação económica, designadamente Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes, quando abordadas numa perspectiva de investimento (corpóreo e incorpóreo) e de desenvolvimento, não permitem conhecer a sua efectiva integração (cf. VII.4);

17 - A contabilização das despesas do Plano nem sempre obedece aos códigos de classificação orgânica, funcional e económica, nos termos da legislação vigente, respeitando a estrutura Orçamental aprovada, com correcta afectação e evidente separação entre despesas de funcionamento e de investimento (cf. VII.4);

18 - O Relatório de Execução do Plano de Investimentos não reflecte os mecanismos de controlo e avaliação, implementados pela administração regional, sobre a aplicação do volume financeiro transferido para as diversas entidades públicas e privadas, para a concretização dos objectivos de desenvolvimento regional (cf. VII.4);

19 - Nas rubricas residuais da Despesa Corrente, foram contabilizados (euro) 7,5 milhões (5 % do executado directamente pelos departamentos governamentais), continuando a atingir montantes não justificáveis. Face a 2008, registaram um aumento

de (euro) 1,2 milhões (19 %) (cf. VII.4);

20 - O PRA e o respectivo Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como o ORAA e a CRAA, cumprindo, na generalidade, os normativos legais aplicáveis, continuam omissos relativamente às seguintes informações

(cf. VII.5):

O PRA não apresenta as entidades envolvidas na concretização do Investimento Público, identificadas por Outros Fundos; a componente comunitária da despesa prevista, por Intervenções e Programas Comunitários; e as fontes de financiamento comunitário do investimento previsto, por programa, projecto e acção, com identificação dos Fundos Comunitários envolvidos; e a desagregação espacial do Investimento Público especificada por Plano e Outros Fundos;

O ORAA não identifica os investimentos previstos, por programas e projectos, que

implicam encargos plurianuais;

O Relatório Anual de Execução do PRA não apresenta a totalidade do Investimento Público; a componente comunitária da despesa realizada, por Intervenções e Programas Comunitários; as fontes de financiamento comunitário dos investimentos realizados, por programa, projecto e acção, com identificação das Fundos Comunitários envolvidos; a dotação orçamental dos Investimentos do Plano, por desagregação espacial; e o grau de execução material das acções;

A CRAA não identifica as entidades públicas e os fundos e organismos autónomos a quem são entregues as verbas do Plano [Capítulo 40]; os compromissos financeiros assumidos e não concretizados, por programa, projecto e acção; e os encargos assumidos e não pagos, em dívida, por programa, projecto e acção.

21 - A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial (cf. V.1);

22 - As participações financeiras da Região, no final de 2009, ascendiam a (euro) 376 milhões (mais 7 % do que em 2008), em 60 entidades, sendo 24 detidas a 100 %. O sector dos Transportes predomina, com 12 empresas a 100 % do capital social (cf.

V.3);

23 - A deliberação, em Assembleia-geral de 26 de Abril de 2010, da redução do capital da SATA Air Açores, levando a que o capital da empresa passe, novamente, para o valor de 2008, anula a operação de aumento de capital, ocorrida em Novembro de 2009, com base na qual o Tribunal considerou cumprida a recomendação. No Parecer sobre a CRAA de 2010, verificar-se-á a efectiva execução daquela deliberação e, consequentemente, o eventual incumprimento da recomendação (cf.

V.3.1);

24 - Com a excepção dos grupos EDA e SATA, as empresas do SPER apresentaram Resultados Líquidos negativos ou próximos de zero, piorando os seus desempenhos em

relação ao ano anterior (cf. V.3.2);

25 - Os Hospitais EPE, (HH, HSEAH e HDESPD), depois do saneamento financeiro levado a cabo pela Região, em 2007, entraram em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos muito significativos, em consequência de desempenhos deficitários, com Resultados Líquidos consolidados negativos de (euro) 83,312 milhões (em 2007), (euro) 51,062 milhões (em 2008) e (euro) 62,756 milhões

(em 2009) (cf. V.3.2);

26 - Os empréstimos dos três Hospitais EPE passaram de (euro) 7,5 milhões, em 2008, (segundo ano de existência), para (euro) 64,3 milhões, em 2009, crescendo mais

de oito vezes, em apenas um ano (cf. V.5);

27 - O Governo Regional não deu, ainda, cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, encontrando-se por aplicar, nos termos definidos naqueles diplomas, o montante de (euro) 126 511,50, proveniente de parte das receitas da privatização da FTM, SA.. Em sede de contraditório informou que está em curso uma operação de aumento de capital de algumas entidades do SPER, onde se inclui aquele montante (cf. V.4);

28 - O endividamento do SPER situava-se nos (euro) 821,4 milhões (mais (euro) 136 milhões - 20 % - do que em 2008), repartido, essencialmente, pelos sectores da Energia - produção e distribuição (euro) 303 milhões), da Saúde (euro) 257 milhões) e da Habitação e Obras Públicas (euro) 147 milhões). As garantias concedidas pelo Governo Regional, sob a forma de aval, somavam (euro) 396,9 milhões (cf. V.5);

29 - O SPER recebeu da Administração Regional (euro) 301 milhões (mais (euro) 15,2 milhões do que em 2008), com origem no ORAA (euro) 297,5 milhões) e nos orçamentos privativos dos SFA (euro) 3,4 milhões). O Plano de Investimentos foi responsável por (euro) 88,5 milhões e o orçamento de Funcionamento por (euro) 209,1 milhões. A CRAA apresenta insuficiências, nomeadamente, na compatibilização

dos diferentes documentos (cf. VI.1);

30 - O ORAA recebeu (euro) 1,4 milhões do SPER, provenientes de dividendos da

EDA, relativos a 2008 (cf. VI.3);

31 - Os apoios pagos pela Administração Regional totalizaram (euro) 263,1 milhões (mais (euro) 28,9 milhões - 12 % -, do que em 2008), sendo (euro) 210 milhões (80 %) da responsabilidade dos Departamentos Governamentais e (euro) 53,1 milhões (20

%) dos SFA (cf. VIII.2);

32 - Os apoios atribuídos sem enquadramento legal rondaram os (euro) 36 milhões (13,7 %). Comparativamente a 2008, aqueles apoios aumentaram, em termos absolutos, (euro) 2,9 milhões (8,7 %), apesar da percentagem no total ter passado de

14,2 % para 13,7 % (cf. VIII.4);

33 - Persistem situações em que o enquadramento legal é atribuído, erradamente, à Portaria do pagamento, ao EPARAA, a diplomas que aprovam os Programas do Governo, às Orgânicas dos Serviços e aos Orçamentos da RAA, entre outros. Esta prática mantém-se, apesar das sucessivas recomendações do Tribunal de Contas, para que a atribuição de apoios seja fundamentada em legislação própria (cf. VIII.4);

34 - A falta de enquadramento legal é mais expressiva na SRCTE (71 %) e na SRAF (43 %), sendo a primeira responsável por 46 % do total dos apoios sem um quadro

legal (cf. VIII.4);

35 - A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, podendo, ainda, constituir fundamento para responsabilizar, financeiramente, os responsáveis pelas autorizações das despesas (cf.

VIII.4);

36 - Os apoios às empresas públicas e participadas crescem de forma acentuada, destacando-se, cada vez mais, das restantes entidades que têm beneficiado de auxílios financeiros. O facto resulta, essencialmente, do investimento do Governo, através das referidas empresas, em áreas como as obras públicas em estradas, habitações e edifícios públicos (SPRHI, S. A.), transportes aéreos (Sata Air Açores, S. A.), transportes marítimos de passageiros (Atlânticoline, S. A.), desenvolvimento estratégico (Ilhas de Valor, S. A.), entre outras (cf.VIII.5);

37 - A Conta não dispõe de informação que permita uma análise consolidada ao âmbito, forma, objectivos e enquadramento legal da aplicação dos apoios financeiros, nem tão-pouco do seu resultado (cf. VIII.1);

38 - A Dívida Bancária (euro) 324,6 milhões) e os compromissos assumidos (euro) 444,3 milhões) pela RAA, apurados pelo Tribunal, totalizavam (euro) 768,9 milhões (22,7 % do PIB). Daqueles compromissos, (euro) 102 milhões (13,3 %) já se tinham vencido, no final de 2009, vencendo-se os restantes (euro) 666,9 milhões (86,7 %) em exercícios futuros. A conta não expressa a totalidade dos compromissos, nem os

créditos a favor da Região (cf. IX.2);

39 - O Serviço Regional de Estatística (SREA) indicou como dívida, (euro) 589,8 milhões, tendo considerado a dívida directa da Região e a dívida de duas empresas pertencentes ao SPER, nomeadamente, o IROA, S. A. e a Saudaçor, S. A. (cf. IX.1);

40 - Consequentemente, verificou-se um aumento do endividamento líquido de (euro) 6,1 milhões, resultando no incumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 151.º do OE. (cf.

IX.3);

41 - O limite estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LFRA foi respeitado, uma vez que o serviço da dívida (euro) 11,5 milhões) não excedeu os 25 % das receitas Correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do Estado para a

Região (cf. IX.4);

42 - Os compromissos assumidos (euro) 444,3 milhões, mais 20,6 milhões - 4,9 % -, do que em 2008) têm como principal credor o SPER, com (euro) 419,1 milhões (94,3 %). A Saudaçor e a SPRHI, em conjunto, são credoras de (euro) 327,9 milhões (78 %

do crédito total do SPER) (cf. IX. 5);

43 - Foram assumidos encargos sem cabimento orçamental pela Administração Directa (SREF), no valor de (euro) 252 471,67 (cf. IX. 5.2.1);

44 - A responsabilidade por avales somava (euro) 396,9 milhões (menos (euro) 436,8 mil do que em 2008). Em 2009 foram concedidos quatro avales, no total de (euro) 19,5 milhões, respeitando-se o limite de (euro) 40 milhões estabelecido no ORAA.

Continua a não existir uma regra que defina o limite máximo acumulado de avales a conceder, apesar das várias recomendações já formuladas pelo Tribunal (cf. IX.7);

45 - Os fluxos financeiros da União Europeia, para co-financiamento de projectos de investimento da responsabilidade directa da Administração Regional (rubrica 10.09.01) ascenderam a (euro) 105,2 milhões, sendo, na sua maioria (euro) 101,9 milhões), provenientes de comparticipações FEDER ao abrigo do Proconvergência. Aquele montante considera, como receita de 2009, o valor de (euro) 14,9 milhões, relativo ao

ano económico de 2010 (cf. X.2.2);

46 - Os registos no Volume II da CRAA não demonstram, de forma apropriada, os fluxos financeiros de natureza comunitária, comprometendo, assim, a informação por ausência de critérios uniformes (cf. X.2.3);

47 - O Tribunal apurou que a comparticipação comunitária, transferida para a Região para projectos co-financiados, ascendeu a (euro) 283,4 milhões (mais (euro) 76 milhões do que em 2008) e a nacional (OE e OSS) a (euro) 6,1 milhões (menos (euro) 4,4 milhões do que em 2008). À semelhança do verificado nos anos anteriores, a CRAA não identifica, ainda que seja a título indicativo, a totalidade daqueles fluxos financeiros, quer para beneficiários públicos, quer para beneficiários privados (cf. X.3);

48 - A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos nem sempre obedece ao estabelecido no código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro) (cf. IV, VI, VII.

VIII e X);

49 - A Conta consolidada, apresentada na CRAA de forma sintética, não permite identificar os diferentes agregados, por Classificação Económica. O exame elaborado pelo Tribunal permite concluir por uma diferença global, para mais, na ordem dos (euro) 94,2 milhões, na Receita, e (euro) 105,6 milhões, na Despesa. Verificam-se, não obstante, coincidências nos agrupamentos: Receitas Fiscais, Outras Receitas, Despesas com Pessoal e nas Operações extra-orçamentais (cf. ponto 6) 50 - As Operações extra-orçamentais, dotadas com (euro) 288,2 milhões, tiveram uma execução na ordem dos 85,8 %, na Receita (euro) 247,3 milhões), e 85,1 % na Despesa (euro) 245,4 milhões). Continuam a existir saldos (euro) 935.634,14) transitados ao longo de vários anos, sendo os mais antigos de 2002, (cf. IV.1 e IV.2).

3 - Recomendações

De acordo com o artigo 41.º, n.º 3, aplicado em conjugação com o artigo 42.º, n.º 3, ambos da LOPTC, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências apuradas nos diferentes domínios

analisados.

A Assembleia Legislativa, após parecer da Secção Regional do Tribunal de Contas, pode ...no caso de não aprovação, da Conta, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade (LEORAA, n.º 3 do artigo 24.º).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização política da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Com base na análise à CRAA de 2009, procede-se à identificação das recomendações emitidas em anteriores Pareceres e respectivos graus de acatamento, seguindo-se as

novas recomendações.

(ver documento original)

4 - Legalidade e Correcção Financeira (Ajustamento da Conta) A análise às Receitas e Despesas permite determinar a demonstração numérica da

CRAA.

Demonstração Numérica (euro)

(ver documento original)

Os compromissos assumidos e não pagos, da responsabilidade da Administração Regional Directa, totalizaram (euro) 90 219 911,48, sendo (euro) 76 813 611,33 devidos ao SPER, e (euro) 13 406 300,15 a Fornecedores e Credores Diversos (os SFA e os Serviços de Saúde, sem Hospitais EPE, são responsáveis por mais (euro) 11

783 632,72).

Considerando os encargos da Administração Regional Directa, obtém-se a seguinte demonstração da CRAA, sem operações extra-orçamentais:

(ver documento original)

A CRAA informa, na página 46 do Volume I, que cerca de 79,3 % dos encargos assumidos e não pagos a fornecedores (euro) 10,6 milhões) encontram-se "...dentro do prazo normal de pagamento, ..., nomeadamente, devido ao facto dos respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos previstos.".

Relativamente aos compromissos assumidos perante o SPER (euro) 76,8 milhões), a CRAA não faz qualquer referência ao assunto. O valor considerado pelo Tribunal teve origem nos relatórios e contas daquele sector, conforme se desenvolve no capítulo IX.

5 - Gestão Financeira

Após a apreciação da CRAA, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e de outras informações relacionadas, nomeadamente auditorias aprovadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia.

A Administração Regional ainda não aplicou o POCP nos Serviços Integrados.

Nos termos do artigo 63.º da Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro (LFRA):

As Regiões Autónomas devem adoptar, no período máximo de dois anos após a data de entrada em vigor da presente lei [1 de Janeiro de 2007], o Plano Oficial de Contabilidade Pública e respectivos planos de contas sectoriais.

A implementação daquele instrumento contabilístico possibilitará uma melhor e mais objectiva abordagem à situação financeira e patrimonial da RAA.

Àquela ausência, juntam-se outras limitações de relevância, determinantes para a emissão de uma opinião fundamentada sobre a gestão financeira da RAA,

nomeadamente:

A Conta é omissa quanto às Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos - não identifica os direitos e as obrigações plurianuais, devidamente quantificadas, por tipo e distribuição anual. Com base nos Relatórios e Contas dos SFA e das Empresas Públicas, e informações adicionais enviadas pelo Governo Regional, em sede de contraditório, foi possível

conhecer algumas daquelas responsabilidades;

Falta de avaliação dos resultados e identificação da totalidade dos fluxos transferidos para outras entidades (SFA, SPER ou particulares), seja directamente ou através dos diferentes sistemas de incentivos. O Plano de Investimentos considera como Transferências e Subsídios para outras entidades, públicas e privadas, 63,4 % - (euro) 277 milhões. A avaliação dos resultados da aplicação daquelas transferências

permanece omissa;

O Plano Regional é aprovado com um determinado volume financeiro de Investimento Público, que não tem correspondência no Relatório de Execução, apenas se

conhecendo a componente do Capítulo 40;

Falta de documento que consolide a totalidade dos fluxos provenientes da UE, discriminados por tipos de intervenção e aplicação/destino;

A Região não dispõe, ainda, de uma completa avaliação e inventariação do Património,

que permita elaborar o Balanço Patrimonial.

Tendo por referência a execução financeira do ORAA e em sentido restrito, verifica-se o incumprimento do equilíbrio orçamental, definido no n.º 2 do artigo 4.º da LEORAA.

De facto, as Despesas Efectivas (euro) 1.018 milhões), superam as Receitas Efectivas

(euro) 980 milhões), em (euro) 38 milhões.

Numa perspectiva abrangente, o passivo de (euro) 768,9 milhões, que compreende a dívida bancária (euro) 324,6 milhões) e as responsabilidades já assumidas (euro) 444,3 milhões), representa cerca de 64 % da execução consolidada do ORAA e 22,7 % do

PIB.

Em 2009, aquelas responsabilidades cresceram 10,1 %, relativamente a 2008, enquanto as Receitas diminuíram, no mesmo período, 2,4 %.

Parte significativa daqueles compromissos (euro) 419,1 milhões) tem como principal credor o SPER, em grande parte decorrente de contratos-programa assinados entre o Governo Regional e as várias Empresas do Sector Público Empresarial Regional

(destacam-se a Saudaçor e a SPRHI).

A aplicação da nova LFRA gerou uma alteração no método de apuramento do IVA a afectar a cada Região Autónoma. Este facto alterou a estrutura da Receita da RAA, mais dependente, a partir de 2007, das Transferências do OE, em detrimento da Receita Própria, que, em 2009, correspondeu a 49,7 % da Receita total.

Cerca de metade (euro) 515,9 milhões) da Despesa foi transferida para outras entidades, públicas ou privadas, seguindo-se 30,4 % para despesas com pessoal (consideram-se as componentes desagregadas do Plano).

As Origens e Aplicação de Fundos podem observar-se no quadro seguinte.

Origem e Aplicação de Fundos - 2009

(ver documento original)

As receitas próprias (euro) 511,7 milhões) suportam 86,4 % dos encargos de funcionamento da Administração Regional (euro) 592,6 milhões). O remanescente foi financiado pelo saldo da gerência anterior (euro) 0,5 milhões) e parte dos fluxos provenientes do exterior (euro) 80,4 milhões). Em 2008, aquele rácio era de 93,6 %.

As despesas do Plano (euro) 436,9 milhões) foram financiadas pelo somatório dos passivos financeiros, com o remanescente das transferências (euro) 387,3 milhões),

restando um saldo de (euro) 0,4 milhões

6 - Conta Consolidada

O n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, estipula: A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada.

Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Departamentos Governamentais) e Indirecta (Serviços e Fundos Autónomos), permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional.

O Volume I da CRAA apresenta, na página 34, a seguinte conta consolidada do sector

público administrativo regional.

Pagamentos (euro)

(ver documento original)

A consolidação apresentada na CRAA não explicita os diferentes agregados, por classificação económica, de modo a permitir uma visão detalhada dos agrupamentos.

De igual modo, também não justifica o método de cálculo, impossibilitando a conferência dos valores apresentados, designadamente, o movimento inter-serviços dos

Serviços e Fundos Autónomos.

A Administração Regional não deu cumprimento à recomendação aprovada no último Parecer sobre a CRAA de 2008: A Conta Consolidada deve ser suficientemente explícita, permitindo a sua efectiva verificação/conferência.

A apreciação efectuada na CRAA (6) refere o seguinte:

A receita global consolidada, excluindo as operações extra-orçamentais, atingiu os 1.104,6 milhões de euros, repartidos por 689,9 milhões de euros de receitas correntes, 375,0 milhões de euros de receitas de capital e 39,7 milhões de euros de outras

receitas.

Nas receitas correntes, evidenciam-se as receitas fiscais, que atingiram o valor de 459,3 milhões de euros, representando 66,6 % do total.

As receitas de capital representam 34,0 % do total da receita.

A despesa total, também sem as operações extra-orçamentais, atingiu o montante de 1.095,5 milhões de euros, dos quais, 846,3 milhões de euros, respeitam a despesas correntes e os restantes 249,2 milhões de euros, a despesas de capital.

Nas despesas correntes, destacam-se os 380,2 milhões de euros de despesas com pessoal, que representaram 44,9 % do total destas.

Perante a informação disponível na CRAA e nas Contas de Gerência dos SFA, para os agrupamentos considerados, o Tribunal, adoptou o seguinte critério de consolidação:

(ver documento original)

Assim, numa perspectiva de melhor se perceber a informação vertida na CRAA e permitir conhecer os principais agrupamentos da Conta Consolidada, o Tribunal elaborou o quadro seguinte, onde se diferenciam as componentes, tanto do ORAA,

como dos SFA.

Receita e Despesa consolidada por Classificação Económica

(ver documento original)

No quadro abaixo, compara-se a informação resumidamente apresentada na CRAA, com o resultado obtido pelo Tribunal, como atrás se evidenciou.

Consolidação da Despesa - CRAA/Apurado pelo TC (euro)

(ver documento original)

Resulta, desta análise, uma diferença global, apurada pelo Tribunal para mais, na ordem dos (euro) 94,2 milhões, na Receita, e (euro) 105,6 milhões, na Despesa.

A forma sintética da consolidação apresentada na CRAA não permite identificar os agrupamentos da Receita e da Despesa, que originam as divergências.

Verificam-se, não obstante, coincidências nos agrupamentos: Receitas Fiscais, Outras Receitas, Despesas com Pessoal e nas Operações extra-orçamentais.

7 - Decisão

Face ao exposto e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2009, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer, integrando o Relatório, será publicado na 2.ª série do Diário da República e, bem assim, na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º

4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração

Central.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, em 14 de Dezembro do 2010. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, (Relator) Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas,

Alberto

Fernandes Brás. - A Representante do Ministério Público, fui presente, Joana

Marques Vidal.

RELATÓRIO

Parte 1

Capítulo I

Processo Orçamental

I.1 - O Orçamento do Estado e a Região

A Região Autónoma dos Açores tem autonomia na elaboração, aprovação e execução do Orçamento Regional (ORAA) que, no entanto, se encontra delimitado por normas constantes do Orçamento de Estado (OE), no domínio das transferências, regulamentação de natureza fiscal e endividamento.

O OE para 2009 (7), à semelhança de anos anteriores, contém normas de aplicação

directa à RAA, das quais se destacam:

(ver documento original)

I.2 - Lei de Enquadramento Orçamental

Os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, assim como a responsabilidade orçamental, obedecem aos princípios e normas constantes da lei de Enquadramento do Orçamento da RAA

(LEORAA) (8).

A Proposta de Orçamento deu entrada, na ALRAA, a 3 de Março de 2009, cumprindo-se o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 15.º da LEORAA. A realização de eleições regionais, a 19 de Outubro de 2008, permitiu a entrega da referida Proposta nos 90 dias subsequentes à aprovação do Programa do Governo, ocorrida a

12 de Dezembro de 2008.

Quanto ao conteúdo, a Proposta respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º, e 12.º da LEORAA. Os anexos informativos, mencionados no artigo 13.º, não constam da Proposta, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada, sendo omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais, a justificação económica e social da concessão e as transferências para as autarquias locais e

empresas públicas (9).

Para além da aplicação da LEORAA, o ORAA está, ainda, sujeito a alguns dos princípios e regras previstos no Titulo II da lei de Enquadramento do Orçamento de Estado (10), verificando-se o incumprimento do definido no n.º 3 do artigo 5.º daquela

lei:

O Orçamento do Estado e os Orçamentos das Regiões Autónomas e das autarquias locais devem apresentar, nos termos do artigo 32.º, o total das responsabilidades financeiras resultantes de despesas de capital assumidas por via de compromissos plurianuais, decorrentes da realização de investimentos com recurso a operações financeiras cuja natureza impeça a contabilização directa do respectivo montante total no ano em que os investimentos são realizados ou os bens em causa postos à

disposição do Estado (sublinhado nosso).

A inclusão daquela informação, que deveria constar do Mapa XVII (Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos), torna-se particularmente oportuna, tendo em conta o crescimento dos compromissos plurianuais assumidos pelo Governo Regional, sobretudo através de Contratos-Programa, e a falta de informação sobre o assunto na CRAA (desenvolvimento no capítulo IX - Dívida e outras responsabilidades).

O ORAA foi aprovado a 2 de Abril de 2009 - Decreto Legislativo Regional 6/2009/A, de 7 de Maio -, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental

O DRR n.º 8/2009/A, de 5 de Junho (11), aprovado em Conselho de Governo de 18 de Maio de 2009, dá cumprimento ao disposto no artigo 16.º da LEORAA, contendo as disposições necessárias à execução do ORAA.

Aquele diploma reproduz, genericamente, os preceitos inseridos no decreto de execução orçamental de 2008, destacando-se, nomeadamente: as normas relacionadas com a aplicação do novo regime de administração financeira da Região (artigo 3.º); a utilização de dotações (artigo 5.º); o regime duodecimal (artigo 6.º); a delegação de competências (artigo 16.º); a repartição de encargos por mais de um ano económico (artigo 17.º); a informação a prestar pelos Serviços e Fundos Autónomos à DROT (artigo 18.º); e as normas associadas à contenção de despesas, no domínio da aquisição de bens e locação financeira (artigos 13.º a 15.º).

Introduz também uma nova norma, que obriga os serviços públicos regionais e os que se regem pelo regime jurídico das entidades públicas regionais a comprovarem a situação tributária ou contributiva regularizada dos beneficiários de quaisquer

pagamentos (artigo 19.º).

I.4 - Orçamento para 2009

A receita total de (euro) 1 417 883 407,00, prevista no ORAA, distribui-se por Correntes (49 %), Capital (30,7 %) e Operações extra-orçamentais (20,3 %).

A despesa reparte-se por Correntes (41,9 %), Capital (0,1 %), Plano (37,7 %) e

Operações extra-orçamentais (20,3 %).

QUADRO I.1

Orçamento Inicial e Revisto (euro)

(ver documento original)

O Orçamento aprovado é superior ao proposto, no montante de (euro) 50 000 000,00, devido à inscrição daquele valor em Passivos Financeiros, reforço canalizado

para despesas do Plano.

Comparativamente a 2008, o Orçamento registou um ligeiro decréscimo (menos de 0,01 %), havendo, todavia, uma contenção de 10,8 %, nas dotações das despesas de funcionamento, e um reforço de 21,5 %, nas do Plano.

I.4.1 - Alterações Orçamentais

Não se operaram alterações orçamentais na receita, ao nível dos capítulos. Na despesa, as principais alterações registaram-se nas Despesas com Pessoal (mais (euro) 9 531 164,00) e nas Outras Despesas Correntes (menos (euro) 10 260 336,00).

A dotação provisional, inscrita no Orçamento Inicial, pelo valor de (euro) 10 500 000,00, foi reforçada em (euro) 2 374 656, passando a totalizar (euro) 12 874 656,00.

Foram utilizados (euro) 12 859 857,00, restando um valor de (euro) 14 799.

A distribuição daquela provisão, em exclusivo por rubricas correntes, está patente no

quadro I.2.

QUADRO I.2

Repartição da dotação provisional

(ver documento original)

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (12), o Governo Regional publicou as alterações orçamentais trimestrais nos

prazos ali definidos.

(ver documento original)

Parte 2

Execução Orçamental

Capítulo II

Receitas

II.1 - Verificação da Receita

A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por suporte as seguintes fontes:

(ver documento original)

Da conciliação das informações prestadas ao TC e os valores registados na CRAA,

resultam as seguintes divergências:

QUADRO II.1

Divergências Apuradas (euro)

(ver documento original)

Após reunião com a DROT, para esclarecimento das situações detectadas, verificou-se que as divergências evidenciadas nos números de ordem 1 e 5 a 9 foram esclarecidas, através do mapa resumo das Tabelas Modelo 28 da DGCI-2009.

A diferença no IVA (número de ordem 2) resulta de uma transferência da DGCI, referente a cobranças de execução fiscal de 2007 e 2008, no montante de (euro) 5 644 177,51, efectuada a 26 de Janeiro de 2009, mas registada, ainda, na conta de 2008. O diferencial de (euro) 1 010,31 não foi esclarecido.

Quanto ao ISV e aos Impostos Indirectos Diversos (números de ordem 3 e 4), o valor de (euro) 2 752,98, inicialmente considerado em Impostos Indirectos Diversos e informado ao TC, pela Alfândega de Ponta Delgada, foi reclassificado, posteriormente,

em Imposto sobre Veículos.

A diferença em Bancos e Outras Instituições Financeiras (número de ordem 10) prende-se com o facto das informações das entidades bancárias, remetidas ao TC, não considerarem, em relação às que se encontravam na posse da DROT, os montantes de (euro) 226 024,00, referentes a Juros SAFIRA - BANIF SA, e de (euro) 689,28, creditados na conta bancária da DROT, na CEMAH.

A diferença de (euro) 37,48, nos Juros da Administração Regional (número de ordem 11), corresponde aos juros da conta do Fundo de Maneio provenientes da Direcção Regional da Educação, não certificados por Entidade bancária.

As Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais (número de ordem 12), informadas pela DGAL (euro) 102 359 084,00), superam, em (euro) 75 725,28, o valor registado na CRAA (euro) 102 283 358,72). A diferença resulta de um cativo de (euro) 66 340,28, para a Caixa Geral de Aposentações, relativa ao Município da Calheta de São Jorge e de uma Penhora de (euro) 9 385,00, à Freguesia de Ribeirinha,

Concelho da Ribeira Grande.

A circularização da arrecadação e transferência de Receitas, junto das entidades intervenientes no processo, permitiu verificar 99,7 % (euro) 1 025 915 830,13) do total registado na CRAA, conforme se desenvolve no quadro II.2, ligeiramente inferior ao

verificado no ano anterior (99,8 %).

Relativamente ao diferencial de (euro) 1 010,31, no IVA, em sede de contraditório o Governo Regional informou que: o montante em causa, está inscrito na Conta da

Região.

Não foi possível confirmar, também por circularização, o valor de (euro) 3 491 730,45, verificado, no entanto, com base nos comprovativos dos depósitos na conta do Tesouro, disponibilizados pela DROT.

QUADRO II.2

Verificação da Receita (euro)

(ver documento original)

Apesar disso, como se pode observar no Volume I da CRAA (13):

A receita é maioritariamente arrecadada por via de transferências bancárias, representando 86,7 % do total, enquanto que a directamente arrecadada pelas tesourarias da Região representou apenas 13,3 %. [Esta situação compreende,

também, as Operações Extra-Orçamentais].

Continua a verificar-se, tal como em anos anteriores, a contabilização de receita na CRAA sem o correspondente registo, por classificação económica, nas Contas de Gerência das Tesourarias entregues no Tribunal de Contas (14).

Em auditoria realizada à Conta de Gerência da Tesouraria de Ponta Delgada, ano de 2009, constatou-se a existência de uma conta bancária denominada Conta DROT que agrupa as receitas entradas nas Tesourarias, bem como, segundo informação prestada,

as transferidas directamente para a DROT.

Os documentos de suporte, da componente não registada nas Tesourarias, constam de um arquivo à guarda da Direcção de Serviços Financeiros.

As Tesourarias recebem da DROT, sob a forma de suprimentos, os meios necessários aos pagamentos. Os suprimentos não são registados, por classificação económica, impossibilitando que as Contas de Gerência das Tesourarias confirmem a origem da

totalidade da receita apresentada na CRAA.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

Considera-se que, ao contrário do afirmado, o actual sistema de tesouraria da Região, como não pode deixar de ser, permite confirmar toda a receita arrecadada, quer a entrada seja efectuada através das 3 tesourarias, quer seja por transferência bancária.

Salienta-se, igualmente, que a receita foi devidamente desagregada por classificação económica, quer a relativa às contas de gerência das tesourarias quer a referente à receita entrada por transferência bancária.

Embora a Conta da Região apresente a desagregação das receitas por classificação económica, a mesma não pode ser confirmada nas Contas de Gerência das Tesourarias da Região, na medida em que a quase totalidade da receita registada naquelas contas (99 %) surge com uma única classificação - Suprimentos.

Para que seja possível confirmar a classificação económica das receitas registadas na Conta da Região, o sistema de Tesouraria deverá reflectir a totalidade dos fluxos financeiros entrados, também, por classificação económica. A manter-se a actual situação (Contas de Gerência das Tesourarias de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e de Horta), deverá considerar-se a necessidade de a DROT reflectir, noutra Conta de Gerência, os fluxos financeiros recebidos directamente, identificados por

classificação económica.

Na sequência da auditoria à Conta de Gerência da Tesouraria de Ponta Delgada,

destacam-se as seguintes conclusões:

Consistência entre os mapas que integram a conta de gerência;

Consistência entre os valores contabilizados e os documentos de suporte;

Correcção da classificação económica das operações;

Consistência entre os valores em caixa e as guias de receita diária;

Depósito bancário das receitas cobradas;

Correcção resultante da reconciliação bancária da conta Tesoureiro.

II.2 - Execução e Estrutura da Receita

A Receita, no total de (euro) 1 029 899 945,43 (15), menos 2,4 % (euro) 25,6 milhões) do que em 2008 - atingiu a execução de 91,2 % (em 2008, foi de 95,3 %).

QUADRO II.3

Receita - Execução e Estrutura

(ver documento original)

A Receita Corrente - (euro) 619 043 983,56, menos 8,5 % (euro) 57,2 milhões) do que em 2008 - teve uma execução de 89,2 % e a Receita de Capital - (euro) 410 855 961,87, mais 8,3 % (euro) 31,6 milhões) do que o ano anterior, realizou 94,3 % do

orçamentado.

A Receita tem a seguinte estrutura: Fiscal - 43,2 %; Transferências - 45,4 %; Passivos

Financeiros - 4,8 % e Outras - 6,6 %.

Verifica-se, pela primeira vez, um maior peso das transferências na estrutura global, em

detrimento da gerada pelos impostos.

As TOE e o IVA, em conjunto, ascendem a (euro) 514,7 milhões, contribuindo com

50 % para o total da Receita.

A execução de Outras Receitas de Capital, previstos (euro) 4,2 milhões e arrecadados (euro) 39,7 milhões, resulta, essencialmente, de Reposições não Abatidas nos Pagamentos, (euro) 38,3 milhões, que incluem (euro) 35,4 milhões referentes a duas prestações de (euro) 32 milhões e (euro) 3,4 milhões, derivadas do acordo de devolução de verbas (16), no âmbito do contrato celebrado entre a Atlanticoline, S. A., e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, SA), para a construção e exploração dos navios de transporte marítimo de veículos e passageiros entre as ilhas

dos Açores.

A execução de Outras Receitas Correntes ficou a dever-se à receita extraordinária de (euro) 16,0 milhões, transferidos pela empresa HAÇOR, S. A., como contrapartida pela atribuição da concessão e aquisição do edifício e terreno do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo. O contrato celebrado no âmbito de parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, foi submetido a fiscalização prévia do TC (17), prevendo um encargo de (euro) 378,1 milhões, repartido, pelo

período de 2012 a 2039, de forma variável.

II.2.1 - Receita Fiscal

A Receita Fiscal - (euro) 444 719 050,66, menos 14,1 % (euro) 73,1 milhões) do que em 2008 - com uma execução orçamental de 86,3 %, é composta em 38,4 % por Impostos Directos e em 61,6 % por Indirectos, correspondentes, respectivamente, a 16,6 % e 26,6 % da Receita Total. O IRS e o IVA, em conjunto, contribuem com

66,1 % para a Receita tributária.

QUADRO II.4

Receita Fiscal

(ver documento original)

Os Impostos Directos - (euro) 170 692 876,44, menos 14,3 % (euro) 28,5 milhões) do que em 2008 -, com uma execução de 86,7 %, são constituídos, essencialmente, por IRS (83 %) e IRC (16,9 %), que tiveram, todavia, execuções muito díspares:

104,2 % e 47,5 %, respectivamente.

As execuções fiscais, em sede de IRS e IRC, contribuíram, respectivamente, com (euro) 5,5 milhões e (euro) 1,9 milhões, para os respectivos totais.

Os Impostos Indirectos - (euro) 274 026 174,22, menos 14 % (euro) 44,5 milhões) do que em 2008 -, com uma execução de 86,1 %, são formados, primordialmente, pelo IVA (55,6 %), destacando-se, ainda, o ISP (19,5 %) e o ICT (9,5 %), verificando-se taxas de execução de 79,5 %, 103,9 % e 102 %, respectivamente.

A execução de IVA, (euro) 152 246 942,00, menos 42,5 % (euro) 64,6 milhões) do

que em 2008, deve-se, nomeadamente:

A receita extraordinária arrecadada em 2008, resultante de acertos efectuados por conta de anos anteriores, de acordo com informação vertida na CRAA de 2008, mas

não quantificada;

A alteração ao modo de atribuição do IVA a transferir para as regiões autónomas, aprovado pela Portaria 1418/2008, de 9 de Dezembro.

II.2.2 - Transferências

As Transferências - (euro) 467 666 908,11, mais 10,8 % (euro) 45,6 milhões) do que em 2008 -, e uma execução de 88,6 %, tiveram origem no OE, (77,5 %) e na União

Europeia (22,5 %).

QUADRO II.5

Transferências

(ver documento original)

As TOE - (euro) 362 440 034,59, mais 3,8 % (euro) 13,2 milhões) do que em 2008 -, distribuem-se por Correntes (euro) 146 545 900,00) e Capital (euro) 215 894 134,59), o que correspondeu a uma execução global de 96,6 %.

Manteve-se o critério de repartição equitativa dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento, entre Correntes e Capital (cerca de 146 milhões, para cada).

O valor das TOE compreende (euro) 351 710 218,00, evidenciados no Mapa XVIII do OE - Transferências para as Regiões Autónomas, acrescidos de (euro) 5 000 000,00 referentes a regularizações da anterior LFRA.

No âmbito do Parecer sobre a CRAA de 2008, o Governo Regional informou que havia, ainda, um crédito por regularizar de (euro) 71 750 000,00, perfazendo agora o

montante de (euro) 66 750 000,00.

Do IHRU, foram recebidos (euro) 5 729 816,59, para financiar o processo de reconstrução e realojamento associado ao sismo de 1998 no Faial e Pico.

A CRAA continua a não evidenciar o registo de (euro) 45 279,78 (18), relativos a idêntica transferência/comparticipação do FRCT, ocorrida em 2007, não apresentando qualquer justificação para o facto (situação assinalada nos Pareceres sobre a CRAA de 2007 e de 2008, respectivamente, nas páginas 143 do Volume II e 37.

Em sede de contraditório, o Governo Regional informou:

Após nova diligência efectuada junto do respectivo serviço, constatou-se que a informação prestada anteriormente não estava completa, uma vez que, através da guia de receita n.º 10565, registada na tesouraria de Ponta Delgada, em 28 de Dezembro de 2007, no montante global de 111.931,23 euros, foi devidamente entregue, como receita da Região, a importância em causa. Deste modo, o valor de 45.279,78 euros foi registado como receita própria da Região em 2007.

Apesar de a guia de receita n.º 10565 não ter sido anexa ao processo, considera-se

sanada a irregularidade apontada.

As Transferências da União Europeia - (euro) 105 226 873,52 (19), mais 44,6 % (euro) 32,5 milhões) do que em 2008 - tiveram, não obstante, uma execução de 68,8 % (71,1 %, em 2008), contribuindo, negativamente, para o desempenho global das transferências e evidenciando alguma sobrevalorização orçamental.

QUADRO II.6

Transferências da União Europeia (euro)

(ver documento original)

Os Fundos da UE provenientes, essencialmente, do Proconvergência (96,9 % - (euro) 101 941 794,85) destinaram-se ao financiamento do Plano de Investimentos da RAA.

Como se justifica no ponto X.2.2, parte daquele montante (euro) 14,9 milhões) corresponde a transferências realizadas para os promotores dos projectos (Direcções Regionais), em Janeiro de 2010, mas considerado, na CRAA, como receita de 2009.

II.2.3 - Passivos Financeiros

Os Passivos Financeiros - (euro) 50 000 000,00, menos 45 % (euro) 41 milhões) do que em 2008 -, tiveram uma execução de 100 % e respeitam a um empréstimo contraído para financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários (desenvolvimento no capítulo IX).

II.2.4 - Outras

As restantes componentes da Receita - (euro) 67 513 986,66 - correspondem às Reposições não Abatidas nos Pagamentos (20) (56,7 %), Outras Receitas Correntes (21) (24,6 %), Contribuições para a Segurança Social (6,9 %), Taxas, Multas e Outras Penalidades (5,5 %), Rendimentos de Propriedade (3,3 %), Activos Financeiros (1,2 %), Saldo da Gerência Anterior (0,7 %) e Outras (1,1 %).

QUADRO II.7

Outras Receitas

(ver documento original)

Os Rendimentos de Propriedade compreendem os juros (euro) 869 742,06) das aplicações financeiras, junto do Instituto de Gestão do Crédito Público e de outras instituições financeiras, dividendos (euro) 1 357 209,00) provenientes da Empresa de Electricidade dos Açores, S. A. e rendas (euro) 257,97) de terrenos.

Os Activos Financeiros - (euro) 797 286,72, menos 31,2 % (euro) 361 024,40) do que 2008 - tiveram uma execução de 66,4 % e não estão identificados no Volume I da CRAA. No Volume II, estão registados na rubrica 11.06.01. Sociedades e Quase

Sociedades não Financeiras.

II.3 - Receita Própria

A Receita Própria - (euro) 511 740 652,47 ficou em menos 4,7 % (euro) 25 milhões) do que em 2008, composta, maioritariamente, pela componente fiscal (86,9 %).

Aquela receita integra quase (euro) 38,3 milhões de Reposições Não Abatidas nos Pagamentos, sendo (euro) 35,4 milhões resultantes da devolução de verbas dos ENVC e (euro) 16,0 milhões de receita extraordinária, como contrapartida pela atribuição da concessão e aquisição do edifício e terreno do Hospital de Santo Espírito de Angra do

Heroísmo.

Com uma execução orçamental de 92,8 %, representa 49,7 % da Receita Total.

QUADRO II.8

Receita Própria

(ver documento original)

II.4 - Evolução da Receita

Os principais agregados da Receita, no período 2006-2009, evoluíram da forma

representada no gráfico II.1.

GRÁFICO II.1

Evolução dos Principais Agregados da Receita (euro)

(ver documento original)

A Receita Total evoluiu de forma crescente até 2008, evidenciando, em 2009, um decréscimo de montante semelhante ao verificado na Receita Própria (cerca de (euro) 25 milhões). Neste agrupamento, as receitas extraordinárias contabilizadas em Reposições e Outras receitas correntes evitaram uma maior quebra na receita arrecadada, justificada pelo decréscimo de, praticamente, 30 % no IVA, face a 2008

(euro) 64,6 milhões).

As quebras de receita daquele imposto foram compensadas pelas TOE, entre 2006 e 2008, período em que o somatório das duas componentes registou acréscimos (2006 - (euro) 501 milhões; 2007 - (euro) 518 milhões; e 2008 - (euro) 566 milhões).

Em 2009, aquele somatório (euro) 515 milhões) decresceu (euro) 51 milhões, deixando as TOE de compensar a totalidade do decréscimo do IVA.

De qualquer modo, verifica-se um acréscimo significativo das TOE, no período em análise, passando de (euro) 218,1 milhões, em 2006, para (euro) 362,4 milhões, em

2009, (mais 66,2 %).

Capítulo III

Despesas

III.1 - Verificação da Despesa

Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais coincidem com a Despesa escriturada na CRAA, conforme se pode observar no quadro III.1.

QUADRO III.1

Pagamentos (euro)

(ver documento original)

A Despesa considerada engloba as Operações extra-orçamentais (euro) 245 354 152,18), que não foi possível desagregar nas Contas de Gerência das Tesourarias

Regionais.

III.2 - Execução e Estrutura da Despesa

Em cumprimento do artigo 8.º da LEORAA, a CRAA especifica as Despesas por Classificação Económica, Orgânica e Funcional.

A Despesa (22), no valor de (euro) 1 029 539 679,76, menos 2,4 % (euro) 25,5 milhões) do que em 2008, teve uma execução de 91,1 % (em 2008, foi de 95,3 %).

Importa, contudo, relembrar que, em 2008, verificou-se a amortização de (euro) 91,25 milhões, de dívida bancária (23) donde, sem esta componente, em 2009, verificar-se-ia um acréscimo na ordem de 6,8 %. Assim, em termos comparativos, nos grupos de despesa a seguir analisados, acaba por se concluir ter havido acréscimos em todos.

QUADRO III.2

Despesa - Execução e Estrutura

(ver documento original)

A apreciação da Despesa, tendo por suporte os montantes inscritos na CRAA, por agrupamentos de classificação económica, desenvolve-se por quatro grupos - Transferências e Subsídios (50,1 %); Pessoal (30,4 %); Aquisição de Bens e Serviços (17,1 %); e Outras (2,4 %). Os primeiros três agregados perfazem, em conjunto, 97,6

% dos gastos totais.

O quadro III.3 distingue os agrupamentos, quer por Funcionamento, quer ao nível do

Plano de Investimentos.

QUADRO III.3

Despesa - Funcionamento e Plano

(ver documento original)

O Plano de Investimentos apresentado na CRAA (apenas o Capítulo 40) é responsável por 42,4 %, da Despesa, ficando o conjunto Funcionamento com 57,6 %.

Numa apreciação global da execução do ORAA, percebe-se que metade (50,1 %) é classificada como transferido(24) para outras entidades, públicas ou privadas, seguindo-se 30,4 % para despesas com pessoal.

A Despesa Primária (25), com (euro) 579 469 810,57, mais 3,8 % (euro) 21 milhões) do que em 2008, corresponde a 56,3 % da Despesa Total (52,9 % em 2008).

III.2.1 - Pessoal

As Despesas com o Pessoal - (euro) 312 914 015,35, mais 6 % (euro) 17,6 milhões) do que em 2008, tiveram uma execução orçamental de 99,3 %.

Aquele acréscimo verificou-se, maioritariamente, nas rubricas Pessoal dos Quadros - Regime de Função Pública (mais (euro) 10 828 871,32 - 6,9 %), Contribuições para a Segurança Social (mais (euro) 2 972 441,29 - 8,4 %) e Subsídio de Férias e de Natal

(mais (euro) 2 308 454,98 - 7,2 %).

A CRAA não desenvolve qualquer análise acerca daqueles aumentos, verificando-se, todavia, um crescimento de (euro) 8,7 milhões das Despesas com Pessoal da Secretaria Regional de Educação e Formação.

As despesas com o Pessoal do Serviço Regional de Saúde não se encontram integradas nesta rubrica, sendo pago pelas verbas decorrentes das Transferências.

QUADRO III.4

Despesas com Pessoal (euro)

(ver documento original)

As Despesas com Pessoal dos Quadros e os inerentes encargos predominam no

cômputo global.

O Pessoal Além dos Quadros, com (euro) 18,9 milhões (6 %), integra o Pessoal docente contratado para os diversos estabelecimentos de ensino.

O Plano de Investimentos é responsável por (euro) 2,2 milhões (0,7 %) das Despesas

com Pessoal.

Em relação a 2008, as despesas com pessoal afectas ao Plano de Investimentos diminuíram 511 mil euros (18,6 %). A maior descida verificou-se nas rubricas Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença (menos 233,7 mil euros - 29 %) e Pessoal Contratado a Termo (menos192,4 mil euros - 23,4 %).

III.2.2 - Transferências e Subsídios

As Transferências e Subsídios para outras entidades - (euro) 515 883 473,44, mais 6,4 % (euro) 30,9 milhões) do que em 2008, tiveram uma execução orçamental de 88,4 %.

Os acréscimos mais significativos evidenciam-se nas rubricas: Empresas Públicas - mais (euro) 20,3 milhões; e Empresas Privadas - mais (euro) 19,1 milhões.

Nas primeiras, o aumento deveu-se, principalmente, ao transferido pela Secretaria Regional da Economia, através da Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, para a Atlanticoline, que aumentou (euro) 7,8 milhões, de 2008 para 2009, e o transferido pela Secretaria Regional da Saúde, para o Serviço Regional da Saúde, que aumentou (euro) 8 milhões, de 2008 para 2009.

Nas empresas privadas, a evolução resulta, essencialmente, do aumento de (euro) 19,1 milhões transferidos pela Secretaria Regional da Economia, no âmbito dos Sistemas de

Incentivos, de que é responsável.

Em sentido contrário, os Serviços e Fundos Autónomos foram penalizados em (euro)

13,7 milhões.

QUADRO III.5

Transferências (euro)

(ver documento original)

Os (euro) 515,9 milhões de Transferências e Subsídios, indicados na CRAA, repartem-se, quase equitativamente, pelo Plano de Investimentos e pelo Funcionamento. Como adiante se poderá ver (ponto III.3 e capítulo VII), parte significativa do Plano - 63,4 % - é executado por entidades extra Departamentos

Governamentais.

Os principais beneficiários encontram-se na esfera da Administração Pública, quer por via do Sector Público Empresarial (euro) 297,7 milhões - 57,7 %), quer dos Serviços e Fundos Autónomos (euro) 81,9 milhões - 15,9 %), perfazendo um total de (euro)

379,5 milhões (73,6 %).

Seguem-se as Instituições sem Fins Lucrativos (euro) 61,7 milhões - 11,9 %) e

Particulares (euro) 32,3 milhões - 6,3 %).

Destacam-se, pela sua importância no conjunto, as Transferências para o Sector da Saúde, com (euro) 216 150 411,88 (Funcionamento - (euro) 209 077 089,00 e Plano - (euro) 7 073 322,88). Daquele total, 99,9 % foi atribuído pela SRS e o restante transferido pelas SRCTE e SRE. A Saudaçor beneficiou de (euro) 129 092 104,70, enquanto os Hospitais receberam (euro) 87 058 307,18.

III.2.3 - Aquisição de Bens e Serviços

A Aquisição de Bens e Serviços - (euro) 175 681 406,86, mais 12,8 % (euro) 19,9 milhões) do que em 2008, tiveram uma execução orçamental de 85,6 %.

QUADRO III.6

Aquisição de bens e serviços (euro)

(ver documento original)

Os (euro) 175,7 milhões despendidos em Aquisição de bens e serviços foram suportados, maioritariamente, pelo Plano de Investimentos (euro) 157 milhões - 89,4 %), sendo os restantes (euro) 18,6 milhões integrados no Funcionamento da

Administração.

Cerca de 69,9 % (euro) 109,8 milhões) do valor proveniente do Plano foram aplicados pelos Departamentos Governamentais, na aquisição de Bens de Capital, nomeadamente, em construções diversas (euro) 43,7 milhões), outras construções e infra-estruturas (euro) 30,4 milhões) e habitações (euro) 13,6 milhões).

A Aquisição de Bens e Serviços Correntes absorveu cerca de (euro) 47,3 milhões do Plano de Investimentos, nomeadamente para pagamento de outros trabalhos especializados, estudos, projectos, consultoria, publicidade e conservação de bens.

Os (euro) 17,5 milhões despendidos na Aquisição de Bens e Serviços Correntes, para o Funcionamento da Administração Regional, tiveram como principais destinos as comunicações (euro) 3,5 milhões), encargos de instalações (euro) 2,6 milhões), deslocações e estadas (euro) 1,7 milhões), e material de escritório (euro) 1,6 milhões).

As rubricas residuais Outros Bens (26) e Outros Serviços (27), com (euro) 7,8 milhões, integram, maioritariamente, Despesas do Plano de Investimentos e correspondem a 12,1 % da Aquisição de Bens e Serviços Correntes.

III.2.4 - Outras

As Outras Despesas - (euro) 25 060 784,11, mais 0,9 % (euro) 213,8 mil) do que em 2008, tiveram uma execução global de 99,5 %. Destinaram-se ao pagamento de Juros e Outros Encargos (euro) 11,5 milhões), havendo uma rubrica residual Outras

Despesas (euro) 13,6 milhões).

QUADRO III.7

Outras (euro)

(ver documento original)

Os Juros e Outros Encargos - (euro) 11 450 085,15, tiveram como principal destino o pagamento de juros da dívida pública, no valor de (euro) 11 363 678,78.

Em outros encargos, foram contabilizados (euro) 84 923,40, no Funcionamento, e (euro) 1 482,97, no Plano de Investimentos (Programa 18 - Rede viária regional, transportes terrestres e equipamentos colectivos, no projecto 2 - Reabilitação de estradas regionais), desconhecendo-se a razão daqueles encargos.

As Outras Despesas - (euro) 13 610 698,96, foram, maioritariamente, para financiamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (euro) 12,5

milhões).

III.3 - Plano de Investimentos [apenas Capítulo 40] O Plano de Investimentos [Capítulo 40], orçamentado com (euro) 533,9 milhões, apresenta uma execução financeira de (euro) 436,9 milhões, mais 11,9 % (euro) 46,3 milhões) do que em 2008), com uma taxa de 81,8 % (88,9 % em 2008).

QUADRO III.8

Plano de Investimentos

(ver documento original)

A execução do Plano de Investimentos (desenvolvimento no capítulo VII) é apreciada

numa dupla perspectiva:

Actuação directa dos Departamentos Governamentais, responsáveis por 36,6 % do despendido (euro) 160 milhões), em que sobressaem as Aquisições de Bens de

Capital;

Transferido para outras entidades, que absorveram 63,4 % do despendido (euro) 277 milhões), repartidos por Transferências (correntes e capital) - (euro) 252,7 milhões e

Subsídios - (euro) 24,2 milhões.

III.4 - Síntese da actividade de Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas Os actos geradores de despesa, da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional, sujeitos a Fiscalização Prévia deste Tribunal, no ano de 2009, totalizaram (euro) 592 743 074,02, correspondentes a 32 processos, assim distribuidos.

(ver documento original)

O montante de (euro) 378 138 081,00 constitui encargo do contrato de concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do edifício do Hospital da Ilha Terceira, previsto pagar durante o período de 2012 a 2039.

Este contrato foi elaborado na modalidade de parecerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, e submetido a fiscalização prévia (28).

Da apreciação da actividade de controlo exercido pelo Tribunal, resulta, em síntese, a existência de concursos onde os micro-critérios que intervieram na apreciação de subfactores não foram previamente fixados, levando a que os concorrentes tivessem apresentado as suas propostas sem saber em que base seriam avaliadas.

Como consequência, o Tribunal recomendou que, no caso do critério de adjudicação adoptado, ser o da proposta economicamente mais vantajosa, e que o programa do concurso deveria indicar, na íntegra, o modelo de avaliação das propostas.

III.5 - Evolução da Despesa

A evolução da Despesa e as suas principais componentes, no período 2006-2009, está

representada no gráfico III.1.

GRÁFICO III.1

Evolução da Despesa

(ver documento original)

Os principais capítulos da despesa mantiveram, em 2009, a tendência de crescimento revelada nos anos anteriores. Verifica-se, ainda, uma quebra de 2,4 % na Despesa Total, relativamente a 2008, devido à execução nula dos Passivos Financeiros.

Recorde-se que, em 2008, este agregado teve uma execução de (euro) 91 250

000,00.

A Despesa Primária mantém a tendência crescente (1,8 %, em 2007; 5 %, em 2008; e

3,8 %, em 2009).

Capítulo IV

Operações Extra-Orçamentais

IV.1 - Valores Registados na CRAA

IV.1.1 - Saldos

Existem saldos de Operações extra-orçamentais que têm transitado, ao longo de vários

anos, com o mesmo valor.

No final de 2009, os referidos saldos totalizavam (euro) 935 634,14, sendo os mais antigos referentes ao ano de 2002 (Quadro IV.1).

Dois dos saldos que integram aquele montante correspondem a 78,5 % do valor global e mantiveram, em 2009, o valor de 2008. Reportam-se a verbas referentes ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (euro) 551 639,84) e de "Reposições" relativas ao processo de reconstrução do Sismo de 1998 (euro) 182 836,3).

QUADRO IV.1

Saldos transitados

(ver documento original)

No que concerne à situação verificada em 2008, procedeu-se à regularização de quatro saldos, no valor global de (euro) 124 304,73, e a integração de mais oito, em 2009, com o valor global de (euro) 779 872,35.

Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, a generalidade das Operações extra-orçamentais devem ser regularizadas no ano

económico em que tiveram lugar.

As situações mencionadas no quadro IV.1 não se enquadram nas excepções previstas

na citada norma.

A manutenção de saldos, por mais de uma gerência, deve ser, sempre, justificada.

IV.1.2 - Execução

As Operações extra-orçamentais foram registadas, de acordo com o código de classificação económica (29), tanto a nível do ORAA, como da CRAA.

O Agrupamento em causa foi dotado com (euro) 288,2 milhões e atingiu uma execução de 85,8 %, na Receita (euro) 247,3 milhões), e 85,1 %, na Despesa (euro) 245,4

milhões).

QUADRO IV.2

Execução Orçamental

(ver documento original)

A taxa de execução global de cada grupo é consequência directa do desempenho de diversas rubricas. O quadro IV.3 evidencia as rubricas onde se registaram a maior e

menor execução, dentro de cada grupo.

QUADRO IV.3

Execuções Mais Representativas (positivas e negativas)

(ver documento original)

Os saldos de aberturas de 2009 coincidem com os de encerramento de 2008, o mesmo se passando no saldo global, designadamente, (euro) 4 146 239,31 (Quadro

IV.4).

QUADRO IV.4

Operações extra-orçamentais

(ver documento original)

As Outras Operações de Tesouraria representam, respectivamente, 77 % e 76 % da Receita e Despesa das Operações extra-orçamentais, salientando-se as Transferências do Orçamento do Estado com destino às Autarquias Locais (41 % na Receita e 42 %, na Despesa). O movimento em Contas de Ordem corresponde a 12 %, com evidência

no Fundo Regional do Emprego.

IV.2 - Saldos Bancários

O Saldo da Conta da Região para a gerência seguinte soma (euro) 6 436 860,78 (30).

Este valor não compreende os saldos das contas bancárias relativos aos fundos comunitários, dado que os registos na CRAA dependem da autorização das respectivas Autoridades de Gestão dos Fundos.

A informação sobre estas contas é apresentada no Capítulo VI - Situação Patrimonial - Saldos de Tesouraria (31) e indica apenas as contas que, a 31 de Dezembro de 2009,

apresentavam saldo.

QUADRO IV.5

Contas Bancárias dos Fundos Comunitários

(ver documento original)

Através da circularização de documentação solicitada pelo Tribunal às diferentes entidades intervenientes neste processo, certificaram-se os saldos em referência. No caso específico do PEDRAA II, a CRAA acrescenta que "No ano de 2009 foi transferido do saldo da conta PEDRAA II a importância de (euro) 272 397,30 para o Instituto de Financiamento do Desenvolvimento Regional conforme o solicitado pelo Director Regional do Planeamento e Fundo Estruturais".

Parte 3

Aspectos específicos da actividade financeira da Região

Capítulo V

Património

V.1 - Enquadramento Normativo

A inventariação patrimonial tem o seu enquadramento legal no Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e na Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de

Abril (CIBE).

A Região Autónoma dos Açores ainda não dispõe de um sistema de avaliação e inventariação do Património, que permita elaborar o Balanço Patrimonial, situação apontada pelo Tribunal de Contas, tanto em anteriores Pareceres, como em auditorias.

No ano de 2009, a Administração Regional adjudicou ao Banco Espírito Santo de Investimento, S. A., os serviços de apoio técnico e consultoria, com vista à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários (32) titulados pela Região. Espera-se que os trabalhos estejam concluídos no decorrer do ano de 2010.

Em sede de contraditório, foi referido:

Região tem desenvolvido, ao longo dos últimos anos, um esforço acrescido, tendo em vista uma completa inventariação e avaliação do seu património, sendo de realçar que esse objectivo se encontra muito próximo da sua total concretização. Dadas a sua amplitude e complexidade, os trabalhos decorrentes do contrato assinado com uma instituição especializada na matéria ainda não estão concluídos.

O sector empresarial da Região é regulado pelo Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 Março, onde são definidas as regras de enquadramento da actividade, e pelo Decreto Legislativo Regional 12/2008/A, de 19 Maio, que estabelece o estatuto do gestor público regional.

V.2 - Património Físico

Os elementos relativos ao património físico já inventariado da Região, bens móveis, imóveis e semoventes, constam da CRAA de 2009 (33), bem como as variações patrimoniais e a afectação às entidades públicas.

Os valores dos bens inventariáveis estão representados no quadro V.1, onde se constatam as variações patrimoniais sobre as aquisições e os ajustamentos (amortizações, reavaliações, abates, cedências e outras modificações), para além do

saldo patrimonial no final do ano.

QUADRO V.1

Bens Patrimoniais em 2009 (euro)

(ver documento original)

O Património físico da Região, no final de 2009, apresentava um valor actualizado de (euro) 137 milhões, valorizando-se em (euro) 22,5 milhões (+ 20 %), em relação ao

ano anterior.

O quadro V.2 mostra a afectação dos bens patrimoniais - domínio privado - pelos diferentes serviços da administração pública regional.

QUADRO V.2

Afectação dos Bens Patrimoniais em 31/12/2009 (euro)

(ver documento original)

Os bens patrimoniais da RAA, afectos aos "Departamentos Governamentais", representam 92 % do total, tendo o acréscimo sido registado em Departamentos

Governamentais.

V.3 - Património Financeiro

A Região, para além do Património físico, possui, também, participações financeiras, detidas, directa e indirectamente, em empresas, em entidades não societárias e em

entidades públicas empresariais.

Com base na CRAA (34) e nos Relatórios e Contas das empresas que integram o SPER, apresentam-se as participações sociais da Região detidas no final de 2009, representadas por um universo de 60 entidades.

GRÁFICO V.1

N.º de Entidades/Direitos Participação da RAA

(ver documento original)

Verificou-se, no ano de 2009 (35), um aumento de 2 entidades (de 58 para 60) no SPER, resultante da aquisição (pela LOTAÇOR) da fábrica SANTA CATARINA - Indústria Conserveira, S. A., e da constituição (através da ILHAS DE VALOR) da PJCSC - Pousada da Juventude da Caldeira do Santo Cristo, Lda. As restantes alterações - inter grupos - ocorreram por modificações das participações detidas pela

Região.

As 60 entidades que compõem o SPER estão distribuídas, conforme se pode observar no gráfico V.2, pelos seguintes sectores de actividade.

GRÁFICO V.2

Entidades (n.º) participadas pela Região/Sectores Actividade - 2009

(ver documento original)

O sector dos Transportes, através da gestão de infra-estruturas e exploração de rotas, nomeadamente, marítimas e aéreas, é o que concentra a maior participação, detendo

12 empresas a 100 %.

V.3.1. - Participações Sociais

O universo de participações (36) directas e indirectas da Região (37), nos últimos dois anos, com as respectivas variações, está identificado no quadro V.3.

QUADRO V.3

Participações (Directas e Indirectas) da RAA (euro)

(ver documento original)

Quanto à forma jurídica, as empresas participadas enquadram-se em Entidades Públicas Empresariais (4), Societárias (48) e Não societárias (8).

O investimento da Região na sua carteira de participações, em valor nominal, aproximou-se dos (euro) 376 milhões, registando um incremento de (euro) 24 milhões, materializado na constituição/alteração do capital social das seguintes entidades:

(ver documento original)

As participações financeiras mais significativas detidas pela RAA, traduzidas em capital subscrito, de forma directa e indirecta, totalizam (euro) 368,8 milhões (98 % do total) e

estão repartidas por 17 empresas:

(ver documento original)

V.3.1.1 - Subscrição/Realização do Capital Social No quadro V.4, apresenta-se a posição da RAA, relativamente às subscrições/realizações de capital social nas participações directas do SPER, ocorridas

em 2009.

QUADRO V.4

Subscrições/Realizações de Capital Social, pela RAA (euro)10(3)

(ver documento original)

A RAA realizou, em espécie e em dinheiro, todas as subscrições de capital efectuadas no ano de 2009 e anteriores, não se encontrando em dívida perante o SPER.

Como se referiu no Parecer sobre a CRAA de 200 (38), o acatamento da recomendação sobre o aumento de capital da SATA Air Açores seria verificado pela análise do Relatório e Contas de 2009, nomeadamente, no que se refere aos registos e

regularizações efectuados pela empresa.

Compulsados os elementos constantes do Relatório e Contas de 2009 da SATA AIR

Açores, verifica-se que:

A realização do aumento de capital social - valor de (euro) 21.580.735,00 - ocorrida em 2009, teve como contrapartida a reconstituição do crédito sobre a RAA, no mesmo valor (por dívida proveniente de indemnizações compensatórias, pela prestação do serviço público de transportes aéreos anteriores ao ano de 2005);

Posteriormente, e na sequência do despacho conjunto da Vice-Presidência do Governo Regional e da Secretaria Regional da Economia, de 28 de Dezembro de 2009, foi determinado que: «... não pode a RAA compensar de novo a SATA Air Açores, S. A.

pagando as aludidas compensações indemnizatórias no valor de (euro) 21.580.734,00 devendo, por isso, tal dívida deixar de constar do balanço».

Mediante aquela instrução, a empresa anulou o referido crédito sobre a RAA por contrapartida de um ajustamento de capital negativo (conta: Outras Variações do Capital Próprio), o que, em termos substanciais, equivale à anulação do aumento de capital entretanto efectuado. Sobre estas operações contabilísticas, o ROC refere como ênfase que: «... em resultado do registo dos factos acima referidos, não ocorreu qualquer variação no valor dos capitais próprios da Empresa durante o exercício de

2009»;

Na Assembleia-geral de 26 de Abril de 2010, foi proposto pelo representante da RAA (accionista maioritário) e decidido por unanimidade o seguinte: «... o valor total da rubrica relativa à Variações Patrimoniais Negativas apuradas com referência à data de 31 de Dezembro de 2009 ... no montante de (euro) 21.580.734,00 ... fosse integralmente coberto através de uma redução do capital da SATA Air Açores ... após o que o respectivo capital social passaria a ser, após essa redução, de (euro) 16 809

500,00 ...».

O cumprimento desta deliberação levará a que o capital da empresa passe, novamente, para o valor de 2008, o que anulará a operação de aumento de capital, ocorrida em Novembro de 2009, com base na qual o Tribunal considerou cumprida a

recomendação.

Em consequência, o Tribunal havia manifestado, no último Parecer sobre a CRAA (39), satisfação sobre o acatamento da recomendação, por parte da Administração

Regional:

A Receita proveniente da privatização do capital social das Empresas Públicas deverá respeitar o determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, devendo o Governo Regional providenciar a regularização das transferências efectuadas para a SATA Air Açores.

Em sede de contraditório, foi referido:

O Governo Regional considera que cumpriu integralmente a recomendação do Tribunal de Contas, tendo a respectiva empresa efectuado os movimentos contabilísticos adequados à operação de aumento de capital, mediante utilização de receitas provenientes da reprivatização da EDA, S. A.

Posteriormente à referida operação e por despacho conjunto da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Economia, o Governo Regional, por entender que não fazia qualquer sentido manter a obrigação de transferir o valor de 21.580.734 euros para a referida empresa, dado não se verificarem naquele momento, os pressupostos que estiveram na base de tal obrigação - assegurar o equilíbrio financeiro da operação de transporte aéreo entre as ilhas dos açores - decidiu anular o correspondente crédito que a empresa detinha sobre o Governo Regional.

Esta empresa, em cumprimento do referido despacho conjunto, e atendendo às regras contabilísticas aplicáveis decidiu que, por contrapartida da anulação do crédito que detinha sobre o Governo Regional se procedesse a uma redução do capital.

No Parecer sobre a CRAA de 2010, verificar-se-á a efectiva execução daquela deliberação e, consequentemente, o eventual incumprimento da recomendação.

V.3.2 - Balanço Sintético das Empresas Detidas pela Região Os principais indicadores referentes às empresas detidas, de forma directa e indirecta, pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50 %, constam do quadro

V.5.

QUADRO V.5

Detidas pela RAA ((maior que) 50 %) - Indicadores (euro)10(3)

(ver documento original)

No ano de 2009, o número de colaboradores do SPER (5.597) aumentou 3 %, o equivalente a mais 155 trabalhadores, repartidos, maioritariamente, pelos Hospitais

EPE (+69) e pelo grupo SATA (+41).

Os Hospitais EPE são, também, responsáveis por mais de 50 % daqueles efectivos

(2.900).

Com a excepção dos grupos EDA e SATA, as empresas do SPER apresentaram Resultados Líquidos negativos ou próximos de zero, piorando os seus desempenhos em

relação ao ano anterior.

Pela negativa, destaca-se o sector da Saúde, pois os hospitais HH, HSEAH e HDESPD, desde que foram constituídos, mantêm um desempenho deficitário, com Resultados Líquidos consolidados negativos de (euro) 83,312 milhões (em 2007), (euro) 51,062 milhões (em 2008) e (euro) 62,756 milhões (em 2009).

Depois do saneamento financeiro levado a cabo pela Região (40), em 2007, ou seja, decorrido um triénio, aquelas instituições entraram em situação de falência técnica, apresentando Capitais Próprios negativos, muito significativos.

Sobre esta matéria, os conselhos de administração dos hospitais - em sede de relatório

e contas - nada referem.

V.4 - Privatizações/Alienações

No ano de 2009, não ocorreram receitas de alienação de participações sociais.

A Receita proveniente da privatização da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., (euro) 559 037,00) foi recebida em 2007 e transitou, em saldo, para ano seguinte.

No ano de 2008, através da Resolução 65/2008, de 14 de Maio, o Governo Regional aplicou (euro) 432 525,50 no aumento do capital estatutário do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, ficando um remanescente de (euro) 126 511,50, que transitou em saldo para o ano de 2009, conforme informação colhida em sede de contraditório do Parecer sobre a CRAA de 2008 (41).

A CRAA de 2009 e respectivos anexos nada referem sobre a existência/aplicação daquela verba, como receita consignada e transitada em saldo ou investida no SPER.

Perante o exposto, o Governo Regional não deu, ainda, cabal cumprimento ao determinado na Constituição da República e na Lei-Quadro das Privatizações, encontrando-se por aplicar, nos termos definidos naqueles diplomas, o montante de

(euro) 126 511,50.

Em sede de contraditório, foi referido:

Está em curso uma operação de aumento de capital de algumas entidades do SPER, a qual inclui o montante de 126.511,50 euros, proveniente de parte das receitas da

privatização da FTM, SA.

A situação será confirmada em próximo(s) pareceres sobre a CRAA.

V.5 - Dívidas do SPER

O endividamento do SPER, relativo às participações da Região superiores a 50 % (directas e indirectas), a instituições de crédito nacionais e internacionais, nos últimos

dois anos, é apresentado no quadro V.6.

QUADRO V.6

Dívida do SPER às Inst. Financeiras - Evolução (euro) 10(3)

(ver documento original)

Os fundos captados pelo SPER no mercado financeiro, no final de 2009, ascenderam a (euro) 821,4 milhões, mais 20 % (quase (euro) 136 milhões) do que o financiamento obtido, em termos homólogos, no ano anterior.

Pela relevância financeira, destaca-se o acréscimo ocorrido nos três Hospitais, EPE, que passaram de (euro) 7,5 milhões de empréstimos, em 2008 (segundo ano de existência), para (euro) 64,3 milhões, em 2009, crescendo mais de oito vezes, em

apenas um ano.

Os conselhos de administração dos hospitais - em sede de relatório e contas - não apresentam justificação para as causas do elevado endividamento verificado, sendo de realçar a observação produzida pelo respectivo Revisor Oficial de Contas (ROC), que

se reproduz (42):

«...em resultado dos prejuízos em que vem incorrendo, o hospital está a operar com um fundo de maneio negativo, colocando-o numa posição de dificuldade permanente de satisfazer os compromissos financeiros e, consequentemente, está dependente de

financiamentos adicionais».

Das restantes empresas, detidas na totalidade pela Região, sobressaem com divida

reportada ao final de 2009:

SPRHI, com (euro) 147 milhões (mais (euro) 15,5 milhões do que em 2008);

Saudaçor, com (euro) 193,0 milhões (manteve o valor de 2008);

APSM, com (euro) 35,1 milhões (mais (euro) 2,9 milhões do que em 2008);

SATA Air Açores, com (euro) 22,8 milhões (mais (euro) 4,3 milhões);

Lotaçor, com (euro) 19,2 milhões (mais (euro) 9,3 milhões do que em 2008).

Ainda no conjunto das empresas detidas na totalidade pela Região, verifica-se que, as recentemente criadas, Ilhas de Valor e IROA, aparecem, pela primeira vez, com dividas de, respectivamente, (euro) 9,2 milhões e (euro) 4,8 milhões.

A EDA, detida a 50,1 % pela Região, é a empresa, integrada no SPER, que detém o maior volume financeiro de empréstimos contraídos, (euro) 297,6 milhões (mais (euro)

29,8 milhões do que em 2008).

Como se verificará no capítulo IX (Divida e Outras Responsabilidades), parte significativa destes empréstimos encontram-se avalizados pelo Governo Regional (euro)

396,9 milhões).

Em termos de estrutura e por sectores de actividade, apresenta-se a distribuição do

endividamento no gráfico V.3.

GRÁFICO V.3

Estrutura de Endividamento, por sectores, do SPER - 2009

(ver documento original)

O endividamento do SPER no mercado financeiro, reportado à data de 31 de Dezembro de 2009, é, essencialmente, absorvido por três sectores: Energia - produção e distribuição (euro) 303 milhões); Saúde (euro) 257 milhões); e Habitação e Obras

Públicas (euro) 147 milhões).

Em auditoria ao Financiamento do Serviço Regional de Saúde (43), cujo objectivo visou o apuramento do montante do financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS), em 2009, extraem-se as seguintes situações:

Ao longo do exercício de 2009, foram transferidos do ORAA (44) para a SAUDAÇOR, S. A., (euro) 209 077 089,01, para fazer face a despesas com o pessoal e de exploração do COAPDJC, dos CS, das USI, dos Hospitais, EPE e da

SAUDAÇOR, S. A., afectos da seguinte forma:

... ... ...

Aos Hospitais, EPE, (euro) 86 948 423,01 - quadro seguinte.

Transferências Correntes do ORAA para a SAUDAÇOR, SA, a afectar aos Hospitais,

EPE

(ver documento original)

Os montantes transferidos do ORAA para a SAUDAÇOR, S. A., para fazer face às despesas de funcionamento dos Hospitais, EPE(45), divergem dos contratualizados e dos efectivamente pagos(46). Relativamente aos dados apresentados pela CRAA de 2009, apesar do montante total afecto àquelas entidades ser coincidente, as verbas

indicadas para cada uma são díspares.

A produção contratada para 2009 e, consequentemente, os montantes de financiamento previstos, foram fixados por acordos modificativos celebrados a 30-06-2009(47) e revistos por adendas àqueles acordos, celebradas a 21-12-2009,

ou seja, no final do período económico.

... ... ...

As unidades hospitalares da RAA, no exercício de 2009, recorreram à utilização de contas correntes caucionadas, no montante de (euro) 56 793 912,54, como se pode

observar pela leitura do quadro seguinte.

Contas correntes caucionadas

(ver documento original)

... ... ...

Uma outra fonte de financiamento a que recorreu o SRS, em 2009, adveio dos compromissos contraídos com terceiros, que não foram objecto de regularização.

Foi considerada, para cada entidade, a diferença entre a dívida acumulada em 2009 e a que havia transitado do ano anterior, sempre que esta se revelou positiva, o que perfez um total de (euro) 57 695 297,77, assim distribuída:

Dívida a terceiros

(ver documento original)

... ... ...

Os recursos financeiros colocados à disposição do SRS, em 2009, atingiram (euro) 373 082 496,07, dos quais se destacam os provenientes do ORAA - 60,5 % - e do crédito bancário - 15,2 %. As receitas próprias fixaram-se em 6,7 %, tendo as dívidas

a terceiros ascendido a 15,5 %.

Capítulo VI

Fluxos financeiros ORAA/SPER

VI.1 - Fluxos Financeiros do ORAA e dos SFA para o SPER No parecer sobre a CRAA, o Tribunal de Contas deve apreciar "os fluxos financeiros entre o ORAA e o sector empresarial da Região, nomeadamente quanto ao destino

legal das receitas de privatizações (48).

O exame realizado incidiu sobre os fluxos financeiros decorrentes da atribuição de apoios financeiros (onde se incluem os subsídios, as transferências correntes e as de capital), de aumentos de capital, da distribuição de dividendos, bem como da alienação de participações sociais detidas pela Região.

Os resultados da análise tiveram como suporte documental as Folhas de Processamento remetidas pelas Delegações da Contabilidade Pública Regional, tendo-se efectuado o cruzamento dos valores dos fluxos financeiros com os montantes

constantes da CRAA.

A informação apresentada nos Volumes I e II da CRAA, sobre os fluxos financeiros transferidos do ORAA para o SPER, continuam a apresentar insuficiências, nomeadamente, na compatibilização dos diferentes documentos, a saber:

Volume I - o Mapa de Fluxos Financeiros (49) não permite verificar o Capítulo, a Divisão, o Programa, Projecto e Acção que originaram as Transferências, Subsídios e

Activos Financeiros;

Volume II - as rubricas de classificação económica não se encontram desagregadas por alíneas e sub-alíneas, em cada um dos agrupamentos económicos (Transferências, Subsídios e Activos Financeiros); nem identificam as entidades beneficiárias do SPER e

os correspondentes valores.

O esforço financeiro da Região dirigido ao SPER ascendeu, em 2009, a (euro) 301,0 milhões, o que representa um acréscimo de 5,3 %, face ao ano anterior.

Os fluxos com origem no ORAA foram de (euro) 297,5 milhões (mais 6 % do que no ano anterior) e nos Orçamentos Privativos dos SFA de (euro) 3,5 milhões (menos 33,2

% do que no anterior).

As transferências do ORAA para o SPER correspondem a 28,9 % da Despesa Total (50)(51), sendo (euro) 88,5 milhões provenientes do Plano de Investimentos [20,2 % do Plano (52)] e (euro) 209,0 milhões de Funcionamento (53) (35,3 % deste

conjunto).

A CRAA evidencia, como fluxos para entidades do SPER, as despesas classificadas nas rubricas de classificação económica, identificadas no quadro VI.I.

QUADRO VI.1

Transferências Correntes e de Capital, Subsídios e Activos Financeiros (euro)

(ver documento original)

Por agrupamento económico, nas transferências do ORAA para o SPER relevam as Transferências Correntes [04.00.00], com (euro) 225,8 milhões (63,1 %) (54), e de Capital [08.00.00], com (euro) 50,8 milhões (38,0 %) (55), seguindo-se os Subsídios [05.00.00], com (euro) 20,9 milhões (86,2 %) (56).

O quadro VI.2 sintetiza os fluxos do ORAA e do Orçamento Privativo dos SFA para

o SPER, por entidade beneficiária.

QUADRO VI.2

Fluxos Financeiros do ORAA e dos SFA por Entidades do SPER

(ver documento original)

Das entidades beneficiárias, destaca-se a Saudaçor (euro) 216,1 milhões), que recebeu 71,8 % dos fluxos. Dos (euro) 209,1 milhões transferidos por conta do orçamento de funcionamento, (euro) 104,7 milhões destinaram-se aos Centros de Saúde e ao Centro de Oncologia dos Açores; (euro) 86,9 milhões aos três Hospitais, EPE (sendo (euro) 43,0 milhões para o HDESPD, (euro) 31,4 milhões para o HSEAH e (euro) 12,5 milhões para o HH); e (euro) 17,4 milhões para o funcionamento da Saudaçor.

VI.2 - Evolução dos Fluxos Financeiros ORAA/SPER O financiamento do SPER, por parte do ORAA/SFA, evidencia-se no quadro VI.3.

QUADRO VI.3

Fluxos Financeiros ORAA/SPER - 2006 a 2009 (euro)

(ver documento original)

O esforço financeiro da RAA, dirigido ao SPER, tem vindo a crescer ao longo dos anos. Entre 2006 e 2009, a RAA despendeu cerca de (euro) 1 094,6 milhões, a título

de subsídios e transferências.

As transferências para o SPER centraram-se, com destaque, nos sectores da Saúde (euro) 812,4 milhões - 74,2 %), dos Transportes Marítimos (euro) 78,5 milhões - 7,2 %) e dos Transportes Aéreos (euro) 59,2 milhões - 5,4 %).

VI.3 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA Nos termos do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional 6/2009, de 7 de Maio, o Governo Regional ficou autorizado a "alienar as participações sociais que a Região Autónoma detém em entidades participadas".

No entanto, no Mapa I anexo ao diploma atrás referido, não foi prevista arrecadar qualquer verba relativa à alienação de partes sociais de empresas - Classificação

Económica - 11.10.99.

As transferências do SPER para o ORAA, (euro) 1,4 milhões, identificam-se no

quadro seguinte.

QUADRO VI.4

Fluxos Financeiros SPER/ORAA (euro)

(ver documento original)

Os Rendimentos de Propriedade tiveram origem nos dividendos de 2008 da EDA, S.

A..

Relativamente a 2008, verificou-se um decréscimo de (euro) 754 mil da receita desta

rubrica (euro) 2 111 214,0, em 2008).

Capítulo VII

Plano de Investimentos

VII.1 - Enquadramento

Em 2009, foi iniciado um novo ciclo de planeamento e programação de médio prazo, que, nos termos do SIRPA (57), foi preconizado nas OMP 2009-2012 (58) e no PRA (59), com expressão financeira no ORAA (60).

A presente análise tem subjacente a informação contida nos instrumentos de planeamento regional (61), assim como no ORAA e na CRAA, documentos que, cumprindo na generalidade o estabelecido nos normativos legais aplicáveis (62), apresentam algumas omissões que condicionam a presente análise, referenciadas no decurso da exposição e enumeradas, de forma sumária, no ponto 5.

Esta análise não teve subjacente qualquer avaliação sobre a aplicação dos dinheiros públicos, quer ao nível da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, sobre a existência e fiabilidade de sistemas de controlo, quer, ainda, sobre o seu impacto no alcance dos objectivos de desenvolvimento de médio prazo preconizados

para a Região.

Em termos estruturais, e num primeiro momento, procede-se à identificação da estratégia global de desenvolvimento definida para Região nas OMP 2009-2012, e das projecções financeiras do investimento público, evidenciando as respectivas fontes de

financiamento, previstas para o quadriénio.

Após uma breve apresentação do PRA para 2009, que incide, essencialmente, nas dotações previstas para o investimento público, ao nível dos objectivos de desenvolvimento definidos e respectivas componentes, regional e comunitária, prossegue-se com a análise à execução financeira do Plano anual [Capítulo 40], com especial evidência para as suas fontes de financiamento e formas de aplicação, directa e

indirecta, das verbas despendidas.

A finalizar, é efectuada uma análise evolutiva sucinta à execução do Plano [Capítulo

40], abrangendo o período de 2006 a 2009.

VII.2 - Orientações de Médio Prazo 2009-2012 - Objectivos de Desenvolvimento A estratégia global de desenvolvimento da Região, preconizada nas OMP 2009-2012, teve subjacente a preocupação em incorporar elementos de acção que não fragilizassem ou fizessem retroceder o estádio de desenvolvimento e as dinâmicas da sociedade açoriana, atendendo à envolvente externa dominante à data da preparação do documento, marcada por uma recessão económica.

As grandes linhas de orientação estratégica definidas, para além de prosseguirem as políticas públicas com impacto mais prolongado, dão especial ênfase à expansão e financiamento da actividade empresarial, à defesa dos postos de trabalho, e aos mecanismos e instrumentos de solidariedade e de protecção social.

No âmbito da política económica, o destaque vai para o reforço da competitividade da base produtiva regional, com a modernização dos sectores tradicionais, através de apoios financeiros às empresas, no sentido de estabilizar a produção económica do sector empresarial privado e defender o emprego.

No domínio da política social, é evidenciada a valorização do equilíbrio e da coesão social, através da qualificação, defesa do emprego e solidariedade social.

A intervenção pública nos domínios da defesa, valorização ambiental, operacionalidade e eficiência do funcionamento das infra-estruturas de base, dá prioridade ao ordenamento, à requalificação e à eficiência dos sistemas terrestres, marítimos e aéreos.

Em matérias de equilíbrio financeiro e de eficiência na acção governativa, é dado especial ênfase à aceleração de processos que conduzem a uma maior eficiência administrativa, nomeadamente no que concerne à capacidade de concretização de medidas de política pública e absorção dos financiamento disponíveis.

Com base nas linhas de orientação estratégicas definidas e nos compromissos assumidos com a Comissão Europeia em matéria de programação da política regional 2007-2013, são definidos cinco grandes objectivos de desenvolvimento, para o quadriénio 2009-2012, que constituem os pontos de referências às respectivas políticas

sectoriais.

(ver documento original)

Em ordem a dar a conhecer e parametrizar a evolução da situação social e económica regional em que se enquadram e se realizam as políticas e os investimentos públicos, são apresentadas algumas metas a atender no final do actual período de programação de médio prazo, que incidem sobre variáveis seleccionadas, relacionadas com o processo de convergência real, com o mercado de trabalho e outras de natureza

sectorial.

Os indicadores apresentados nas OMP 2009-2012 evidenciam a evolução esperada nos domínios estratégicos, identificados no quadro VII.1.

QUADRO VII.1

Indicadores e Metas de Desenvolvimento/2009-2012

(ver documento original)

No âmbito da avaliação ex-ante das OMP 2009-2012, foram apresentadas estimativas do impacto do investimento na economia regional em 2007, bem como algumas projecções para 2009 e 2012. Tendo por base a despesa pública a executar pelo Plano [Capítulo 40] e um modelo base input-output, o impacto macroeconómico inferido, em termos percentuais do nível global de certas variáveis, foi o seguinte:

PIB - as despesas do Plano representavam, em 2007, 15,4 % no total da Região, estimando-se, para 2009, um valor da ordem dos 26,5 %, e em 2012 de 29,7 %;

Emprego - as despesas financiadas pelo Plano irão permitir a criação/manutenção de postos de trabalho, correspondentes a cerca de 21,3 % do emprego total em 2009 e

23,8 % em 2012;

Sector da Construção - o VAB atribuível ao Plano era de 50,6 % do VAB total do sector, estimando-se para 2012 cerca de 56,7 %.

Em matéria de instrumentos de política regional e comunitária, são apresentadas as articulações existentes entre as OMP 2009-2012 e os Programas e Iniciativas Comunitárias negociados com a Comissão Europeia para o período 2007-2013, no âmbito do QREN, quer ao nível de agenda, quer ao nível de objectivos e programação.

Também se identificam, de forma genérica, os fundos comunitários, os Programas e Intervenções disponíveis para o período 2007-2013, referenciando a respectiva execução, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

A projecção financeira do investimento público para o quadriénio 2009-2012 totaliza os (euro) 3 278,1 milhões, correspondendo a uma média anual da ordem dos (euro) 819,5 milhões, sendo (euro) 2 103,7 milhões (64 %) a investir através do Plano [Capítulo 40] e (euro) 1 174,4 milhões (36 %) através de Outros Fundos.

A repartição do investimento público, pelos cinco grandes objectivos de desenvolvimento fixados, evidencia um maior esforço financeiro destinado à criação de condições ao desenvolvimento dos sectores produtivos da economia (OBJ 2), ao desenvolvimento das acessibilidades terrestres, marítimas e aéreas, ao ordenamento e qualidade ambiental, para além da prevenção de riscos e protecção civil (OBJ 4),

conforme evidencia o quadro VII.2.

QUADRO VII.2

Investimento Público por Objectivos de Desenvolvimento/2009-2012 ((euro)

10(elevado a 6))

(ver documento original)

O quadro de financiamento do investimento público, elaborado com base no pressuposto de um integral cumprimento da LFRA, da exclusão de recurso a endividamento adicional e da correcta afectação de todas as receitas fiscais geradas na Região, apresenta como origem de fundos as verbas provenientes de transferências do OE e do OUE, e, ainda, de outras entidades que, em articulação com o Governo Regional, intervêm na prossecução do investimento público.

Em 2009, e tendo em vista o equilíbrio orçamental da estrutura global de financiamento da Administração Pública Regional, surgem necessidades de financiamento de (euro)

50 milhões.

A origem dos fundos a aplicar no financiamento do investimento público, projectado

para 2009-2012, são as seguintes:

QUADRO VII.3

Fontes de Financiamento do Investimento Público/2009-2012 ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

VII.3 - Plano Regional Anual 2009

Em cumprimento do princípio da vinculação dos planos regionais às orientações da política de desenvolvimento estabelecidas (63), o PRA para 2009 desenvolve a

estratégia preconizada para o quadriénio.

Em termos operacionais, e no âmbito da estratégia geral de apoio, de incentivo e de fomento do funcionamento dos subsistemas económicos e sociais, são apresentados

três objectivos:

Manter o nível de ocupação dos activos na Região;

Manter o ritmo de convergência real da economia açoriana;

Fomentar a articulação e parcerias estratégicas com os principais agentes económicos e

sociais.

Para a concretização anual da política de desenvolvimento da Região, o PRA para 2009 apresenta uma dotação financeira de Investimento Público da ordem dos (euro) 821,5 milhões, que se distribui pelos cinco objectivos estratégicos, conforme o exposto

no quadro VII.3.

QUADRO VII.4

Investimento Público Previsto para 2009 por Objectivos Estratégicos (euro)

(ver documento original)

A concretização daqueles objectivos estava incumbida às seguintes entidades:

Departamentos da administração regional, através do Plano [Capítulo 40] - (euro)

533,9 milhões (65 %), sendo:

A executar directamente pelos Departamentos Governamentais - (euro) 188,8 milhões

(35 %);

A entregar a entidades públicas e privadas - (euro) 345,1 milhões (65 %);

Entidades públicas, designadas como Outros Fundos (64) - (euro) 287,6 milhões (35

%).

O Investimento Público previsto inclui uma componente de despesa regional, da ordem dos (euro) 463,9 milhões (56 %), e outra comunitária (65), de cerca de (euro) 357,6

milhões (44 %).

Em consonância com o Mapa IX do ORAA para 2009 (66), a estrutura é a que se

expõe no quadro VII.4.

QUADRO VII.5

Componentes do Investimento Público Previsto para 2009 (euro)

(ver documento original)

VII.4 - Execução do PRA de 2009 [Capítulo 40]

VII.4.1 - Aspectos Gerais

Com uma dotação orçamental de (euro) 533,9 milhões, a despesa pública a executar pelo Plano [Capítulo 40] estruturava-se em 22 Programas, 96 Projectos e 491 Acções

(67).

No decurso do ano, as dotações dos Projectos e Acções foram ajustadas, mantendo-se, todavia, o valor global previsto. Foram introduzidas 6 novas Acções, com dotação de (euro) 2,4 milhões, e anuladas 24, com dotação de (euro) 2,6 milhões.

Das 473 Acções ajustadas, ficaram por executar 23, com dotação revista de (euro) 2,5 milhões e dos 96 Projectos previstos, ficou sem execução financeira o relativo ao Programa Regional de Desenvolvimento do Sector das Pescas, com dotação de (euro)

105 mil.

No total, apresentaram execução financeira 95 Projectos e 450 Acções, com um dispêndio de (euro) 436,9 milhões, o que representa uma taxa de execução de 82 %.

O investimento realizado distribuiu-se por todas as ilhas, concentrando-se em S. Miguel e na Terceira cerca de 60 %. A parcela não desagregada (NDE) do Plano representou

12 % do executado (vd. quadro VII.6).

QUADRO VII. 6

Desagregação Espacial da Execução do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Das nove entidades proponentes, destacam-se a SRE, pela execução de 26 % do Plano, e a SREF, pela mais elevada taxa de execução, 98 % (vd. quadro VII.7).

QUADRO VII. 7

Entidades Proponentes pela execução do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

Tendo em consideração as verbas recebidas e contabilizadas na CRAA de 2009, e em cumprimento dos normativos legais em vigor (68), as fontes de financiamento do Plano [Capítulo 40] provieram do OE e do OUE, tendo havido, ainda, recurso ao endividamento (69), como forma de suprir necessidades financeiras, no âmbito do quadro global de financiamento da administração regional.

Os montantes em referência identificam-se no quadro VII.8.

QUADRO VII. 8

Fontes de Financiamento do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

A CRAA, bem como o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA, não especificam a aplicação das receitas comunitárias recebidas, por

programa, projecto e acção.

No volume I da CRAA, é feita referência às verbas transferidas da União Europeia e aplicadas no financiamento do Plano, quantificando-as por Programas e Iniciativas Comunitárias, conforme se expõe no quadro VII.9.

QUADRO VII.9

Transferências do OUE para Financiamento do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

O Relatório Anual de Execução do PRA engloba um capítulo intitulado Execução de Programas e Iniciativas Comunitárias, que expõe, de forma genérica, a execução dos fundos estruturais em 2009, apresentando um balanço da programação 2000-2006 relativa ao QCA III, cujo encerramento, físico e financeiro, foi alargado até 30 de Junho de 2009, assim como uma sinopse das intervenções regionais para o período de

programação 2007-2013 da política.

VII.4.2 - Entidades Intervenientes na Execução do Plano [Capítulo 40] A aplicação das verbas despendidas na execução do Plano [Capítulo 40] foi efectuada:

Directamente pelos departamentos governamentais - 37 % (euro) 160 milhões);

Entregues a entidades públicas e privadas, a título de Transferências e Subsídios - 63 %

(euro) 277 milhões).

QUADRO VII.10

Entidades Intervenientes na Execução do Plano [Capítulo 40] (euro)

(ver documento original)

As alterações operadas na dotação orçamental conduziram a um aumento das verbas a aplicar directamente pelos departamentos governamentais de 5 %, em contrapartida de uma diminuição das destinadas às entidades públicas e privadas de 3 %, conforme

decorre do quadro VII.10.

Todos os departamentos governamentais procederam à entrega de verbas a outras entidades, a título de Transferências e Subsídios.

A PGR, a SRCTE e a SRAM foram os departamentos que aplicaram directamente mais de 50 % das verbas a que se propuseram. Nos restantes, a maior percentagem da despesa foi constituída por transferências (vd. quadro VII.11).

QUADRO VII.11

Execução do Plano [Capítulo 40] por Departamentos Governamentais - Intervenção

Directa e Indirecta (euro)

(ver documento original)

Ao nível das áreas e sectores de intervenção, o valor despendido na Educação, Cultura, Informação e Comunicação, Acessibilidades Terrestres, e a Cooperação Externa e Comunidades, decorreu, maioritariamente, da intervenção directa dos departamentos governamentais. Nos restantes, a maior parcela resultou em transferências efectuadas para outras entidades (vd. quadro VII.12).

QUADRO VII.12

Execução do Plano [Capítulo 40] por Áreas e Sectores - Intervenção Directa e

Indirecta (euro)

(ver documento original)

VII.4.2.1 - Intervenção Directa dos Departamentos Governamentais A despesa pública executada pelo Plano [Capítulo 40] e aplicada directamente pelos departamentos governamentais (euro) 160 milhões) identifica-se no quadro VII.13.

QUADRO VII.13

Execução do Plano [Capítulo 40] - Intervenção Directa dos Departamentos

Governamentais (euro)

(ver documento original)

Dos montantes contabilizadas nos sub-agrupamentos económicos expostos,

destacam-se:

Investimentos - (euro) 74,7 milhões (47 %) - destinados essencialmente a Construções Diversas (euro) 43,7 milhões); Habitações (euro) 13,6 milhões); Terrenos (euro) 4 milhões); Edifícios (euro) 3,9 milhões); Software Informático (euro) 3,6 milhões);

Equipamento Básico (euro) 2,1 milhões); e Equipamento de Informática (euro) 1,8

milhões);

Bens do Domínio Público - (euro) 35,1 milhões (22 %) - sendo para Outras Construções e Infra-estruturas (euro) 30,4 milhões); e Terrenos e Recursos Naturais

(euro) 4,7 milhões);

Aquisição de Serviços Correntes (70) - (euro) 34,5 milhões (22 %) - com evidência para Outros Trabalhos Especializados (euro) 8,4 milhões); Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria (euro) 7,3 milhões); Publicidade (euro) 4,2 milhões);

Conservação de Bens (euro) 3,9 milhões); Seminários, Exposições e Similares (euro) 2,6 milhões); Deslocação e Estadas (euro) 2,3 milhões); Transportes (euro) 1,2 milhões); e Comunicações (euro) 1,1 milhões);

Aquisição de Bens Correntes (71) - (euro) 6 milhões (4 %) - com realce para Combustíveis e Lubrificantes (euro) 1,7 milhões); Material de Transporte - Peças (euro) 789 mil); Material de Escritório (euro) 670 mil); Produtos Químicos e Farmacêuticos (euro) 523 mil); Outro Material - Peças (euro) 488 mil); e Matérias-Primas e Subsidiárias (euro) 386 mil);

Rubricas Residuais da Despesa Correntes (72) - (euro) 7,5 milhões (5 %) - registando um aumento de (euro) 1,2 milhões (19 %), relativamente a 2008, as rubricas residuais, referentes à Aquisição de Outros Bens (02.01.21) e Outros Serviços (02.02.25), continuam a atingir montantes incompatíveis com a especificidade das referidas rubricas. Segundo o Classificador das Receitas e Despesas Públicas (73) "... só lhes devem ser afectadas as despesas que, de modo algum, não possam ser classificadas nas rubricas tipificadas do respectivo sub-agrupamento";

Em sede de contraditório, foi referido:

...não nos parece admissível concluir que todos os valores registados nas mencionadas rubricas sejam considerados não justificáveis.

Relativamente a esta matéria, a CRAA e o Relatório Anual de Execução do PRA não apresentam qualquer justificação para os valores contabilizados nas rubricas residuais, ditos, em sede de contraditório, como justificáveis.

A análise às rubricas residuais, no seu conjunto, pretende evidenciar o elevado montante contabilizado, que não é, de forma alguma, compatível com a especificidade das referidas rubricas, como se apresenta em nota de rodapé.

Despesas com Pessoal - (euro) 2,2 milhões (1 %) - assinalando uma diminuição de cerca de (euro) 500 mil (18,6 %), face a 2008, salientam-se neste agrupamento o Pessoal Contratado a Termo (euro) 631 mil); o Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença (euro) 572 mil); as Contribuições para a Segurança Social (euro) 185 mil); as Ajudas de Custo (euro) 175 mil); e os Outros Abonos em Numerário e Espécie (euro)

141 mil).

A despesa pública executada pelo Plano [Capítulo 40] e aplicada, directamente, pelos departamentos governamentais no pagamento de certas despesas, designadamente com pessoal, com a aquisição de bens correntes e com a aquisição de certos serviços correntes, permanece sem justificação, não sendo possível efectuar uma articulação entre estas despesas e o conteúdo material das respectivas Acções.

As verbas do Plano, por se destinarem à realização de investimentos (corpóreos e incorpóreos) e ao desenvolvimento, deverão ser aplicadas de forma criteriosa, obedecendo aos princípios da boa gestão dos recursos financeiros públicos, da legalidade, regularidade, economia, eficácia e eficiência, convergindo, assim, para a prossecução da estratégia global de desenvolvimento da Região, dos objectivos preconizados e das políticas sectoriais definidas.

A sua contabilização deverá obedecer aos códigos de classificação orgânica, funcional e económica, nos termos da legislação vigente (74), respeitando a estrutura Orçamental aprovada, com correcta afectação e evidente separação entre despesas de

funcionamento e de investimento.

VII.4.2.2 - Verbas Entregues a Outras Entidades A despesa pública executada pelo Plano [Capítulo 40] e entregue, pelos departamentos governamentais, a título de Transferências e Subsídios (euro) 277 milhões), dirigiram-se aos subsectores institucionais assinalados no quadro VII.14.

QUADRO VII.14

Execução do Plano [Capítulo 40] - Verbas Entregues a Outras Entidades -

Subsectores Institucionais (euro)

(ver documento original)

Dos subsectores institucionais expostos, destacam-se:

Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas - (euro) 88,6 milhões (32 %) - constituído, na sua maioria, pelo SPER (euro) 88,2 milhões), acrescem, ainda, as transferências efectuadas pela PGR à Rádio e Televisão, para apoio ao serviço público (euro) 100 mil), e pela SRTSS ao IGRSS, no âmbito dos complementos financeiros para a aquisição de medicamentos pelos idosos (CAMPAMID) (euro) 302 mil) (75).

Ao nível do SPER (76), salientam-se as seguintes entidades:

SPRHI, S. A. - (euro) 28,6 milhões (32 %) - Contratos-Programa para aquisição de habitações, execução de infra-estruturas de loteamento e Sismo de 1998 (euro) 18,5 milhões), das Redes Viárias (euro) 9,9 milhões), e, ainda, no âmbito de Construções Escolares (euro) 216 mil) (Programas: Habitação; Rede Viária Regional, e Desenvolvimento das Infra-Estruturas educacionais);

SATA - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, S. A. - (euro) 17,5 milhões (20 %) - Contrato de Obrigações de Serviço Público de Concessão das Rotas Inter-Ilhas (Programa: Desenvolvimento dos Transportes Aéreos);

ATLÂNTICOLINE, S. A. - (euro) 11 milhões (12 %) - Contrato de Gestão de Serviço Público de Interesse Económico Geral (Programa: Consolidação e

Modernização dos Transportes Marítimos);

Ilhas de Valor, S. A. - (euro) 9,2 milhões (10 %) - verba associada às linhas de crédito "Açores Investe" e "Açores Empresas" e à "Reestruturação de dívida bancária" (euro) 5,2 milhões) (Programa: Administração Regional e Local), bem como aos Sistemas de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - SIDER (euro) 4 milhões)

(Programa: Fomento da Competitividade);

SAÚDAÇOR, S. A. - (euro) 7 milhões (8 %) - para a construção, remodelação e apetrechamento das Unidades de Saúde, bem como à formação e iniciativas em Saúde (Programa: Desenvolvimento de Infra-Estruturas e do Sistema de Saúde);

LOTAÇOR, S. A. - (euro) 3,4 milhões (4 %) - Contrato-Programa destinado à exploração e prestação de serviços nos portos de pesca (euro) 2,9 milhões), e do Protocolo celebrado com vista a comparticipar nos custos decorrentes da execução de uma acção colectiva para resolução das comunidades piscatórias, resultantes da desvalorização do preço do atum nos mercados internacionais (euro) 468 mil) (Programa: Modernização das Infra-Estruturas e da Actividade da Pesca);

Administração dos Portos - (euro) 3,3 milhões (4 %) - sendo: APTO, S. A. (euro) 1,7 milhões); APSM, S. A. (euro) 1,4 milhões); e APTG, S. A. (euro) 154 mil), verbas dirigidas à construção de infra-estruturas e equipamentos portuários, bem como à requalificação e protecção costeira (Programas: Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos, Ordenamento do Território e Qualidade Ambiental e Energia, e

Fomento da Competitividade);

IROA, S. A. - (euro) 3 milhões (3 %) - para a melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas agrícolas e modernização das explorações (Programa: Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal);

Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos (77) - (euro) 72,7 milhões (26

%) - destinados, maioritariamente, ao:

IAMA - (euro) 16,7 milhões (23 %) - para melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas agrícolas, modernização das explorações, e aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais (Programa: Aumento da Competitividade dos Sectores

Agrícolas e Florestais);

FRC - (euro) 16,4 milhões (22 %) - para apoio à promoção do turismo e realização de investimentos estratégicos, sistemas de incentivos, actividade empresarial, transportes marítimos e infra-estruturas portuárias, e, ainda, para a realização de estudos e projectos no âmbito da utilização racional de energia (Programas: Desenvolvimento do Turismo, Fomento da Competitividade, Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos, e Ordenamento do Território e Qualidade Ambiental e Energia);

SRPCBA - (euro) 6,9 milhões (9 %) - para aquisição e reparação de viaturas, construção e remodelação de infra-estruturas e equipamentos dos CB's, apoio à formação e informação, e para intervenções diversas ao nível do Serviço Regional de Protecção Civil (Programa: Protecção Civil).

O elevado volume financeiro do Plano [Capítulo 40], confiado, pelos departamentos governamentais a diversas entidades públicas e privadas, para a concretização dos objectivos de desenvolvimento regional preconizados, reforça a importância em dar cumprimento aos imperativos legais de controlo e avaliação da gestão dos dinheiros

públicos (78).

VII.5 - Condicionantes à Análise do PRA

As condicionantes à presente análise decorrem da falta de informações no PRA e no respectivo Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira, bem como no ORAA e na CRAA, nomeadamente por não apresentarem:

No PRA:

As entidades envolvidas na concretização do Investimento Público, identificadas por

Outros Fundos;

A componente comunitária da despesa prevista, por fundos estruturais, Intervenções e

Programas Comunitários;

As fontes de financiamento comunitário do investimento previsto, por programas, projectos e acções, com identificação dos fundos estruturais, Intervenções e Programas

comunitários envolvidos;

A desagregação espacial do Investimento Público especificada por Plano e Outros

Fundos;

No ORAA:

Os investimentos previstos, por programas e projectos, que implicam encargos plurianuais, evidenciando os compromissos assumidos pela Região;

No Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA:

A totalidade do Investimento Público;

A identificação das entidades designadas por Outros Fundos envolvidas na execução

do Investimento Público;

A componente comunitária da despesa realizada, por fundos estruturais, Intervenções e

Programas Comunitários;

As fontes de financiamento comunitário dos investimentos realizados, por programas, projectos e acções, com identificação dos fundos estruturais, Intervenções e Programas

Comunitários envolvidos;

A dotação orçamental dos Investimentos do Plano, por desagregação espacial;

O grau de execução material das acções;

Na CRAA:

A identificação das entidades públicas e dos fundos e organismos autónomos a quem são entregues as verbas do Plano [Capítulo 40];

Os compromissos financeiros assumidos e não concretizados, por programa, projecto e

acção;

Os encargos assumidos e não pagos, em dívida, por programa, projecto e acção.

Sobre estas matérias, o Tribunal tem-se pronunciado, aprovando recomendações em sede de Parecer sobre a CRAA, que os vários organismos da Administração Regional

envolvidos têm, sistematicamente, ignorado.

Em sede de contraditório, foi referido:

Os instrumentos de Planeamento, Plano Regional Anual e Relatório de Execução, pela sua natureza e finalidade são documentos orientados para o detalhe da aplicação em investimentos dos meios financeiros e menos para o detalhe das fontes de

financiamento.

Há que acrescentar que anualmente são fornecidos elementos ao Tribunal de Contas, sobre esta matéria, bem como é efectuada a da prestação de contas da execução dos Programas com co-financiamento comunitários.

A nível de controlo financeiro da execução do Plano não será de ignorar o volume significativo de acções de verificação "on spot" e de auditorias realizadas, quer pelas Autoridades de Gestão dos respectivos programas, quer por entidades externas, que incidem sobre projectos/acções, promovidas pelo Governo Regional, inscritas em

Plano e cujos resultados são divulgados.

A inclusão da informação sobre as fontes de financiamento dos Investimentos do Plano constitui matéria com pleno enquadramento e sustentabilidade, no âmbito dos Instrumentos de Planeamento Regional e da CRAA, revestindo-se de primordial importância para uma análise mais aprofundada sobre a execução dos programas, projectos e acções que integram os Investimentos do Plano. Pretende-se, assim, dar sequência, ao nível da execução, à informação apresentada no Mapa IX do ORAA, sobre as componentes das despesas de investimento.

Contudo, a informação, a prestar nos moldes referidos, em sede de contraditório, continua a não constituir matéria abordada nos relatórios anuais de execução dos

Programas e Intervenções Comunitárias.

VII.6 - Execução dos Planos [Capítulo 40] de 2006 a 2009 As verbas despendidas pelo Plano [Capítulo 40] registaram, nos últimos quatro anos, uma evolução crescente, em termos nominais, verificando-se, contudo, uma quebra na taxa de execução financeira (vd. quadro VII.15).

QUADRO VII.15

Execução dos Planos [Capítulo 40] de 2006 a 2009 (euro)

(ver documento original)

No total da despesa pública, o Plano manteve, sensivelmente, o mesmo peso nos últimos três anos, registando, em 2009, um crescimento de 12 %, face a 2008.

QUADRO VII.16

Despesa Pública de 2006 a 2009 ((euro) 10(elevado a 6))

(ver documento original)

A intervenção directa dos departamentos governamentais na execução do Plano, que se mantém em cerca de 36 %, registou um aumento de 13 %, entre 2008 e 2009.

A intervenção indirecta, com um peso da ordem do 64 % no Plano, cresceu 11 % em

2009, comparativamente a 2008.

De acordo com esta repartição, a estrutura das verbas despendidas pelo Plano [Capítulo 40], nos últimos quatro anos, identifica-se no quadro VII.17.

QUADRO VII.17

Execução dos Planos [Capítulo 40] de 2006 a 2009 - Intervenção Directa e Indirecta

(euro)

(ver documento original)

O financiamento dos Planos [Capítulo 40] foi efectuado com verbas provenientes do OE, do OUE e do ORAA, tendo, em 2009, havido recurso ao endividamento. A aplicação destas receitas decorreu em conformidade com os normativos legais em vigor (79) e visou o equilíbrio orçamental das Despesas de Funcionamento.

A estrutura anual está evidenciada no quadro VII.18.

QUADRO VII.18

Fontes de Financiamento dos Planos [Capítulo 40] de 2006 a 2009 (euro)

(ver documento original)

Nos últimos quatro anos, a parcela das verbas do OE, contabilizadas em Transferências Correntes, utilizadas no financiamento dos Planos tem sido decrescente, o que decorre da sua aplicação, progressivamente mais elevada, no pagamento das despesas de funcionamento da administração regional (vd. quadro VII.19).

QUADRO VII.19

Aplicação das Transferências Correntes do OE no Financiamento dos Planos de 2006

a 2009 (euro)

(ver documento original)

Em sede de contraditório, foi referido:

... parece-nos que confunde causa com consequência da razão da diminuição do peso das transferências correntes do Orçamento de Estado (OE) no financiamento do plano

de investimentos.

Quanto a nós, o que explica a diminuição do peso das transferências correntes do OE é o aumento do peso de outras fontes de financiamento e ou o surgimento de novas

fontes de financiamento.

Como consequência da menor utilização das transferências correntes do OE, em virtude das razões referidas no ponto anterior, maior percentagem das mesmas ficou afecta ao financiamento das despesas correntes - a sua função originária.

A análise, efectuada pelo Tribunal, ao apontar para a progressiva diminuição da aplicação das Transferências Correntes do OE, nos Investimentos do Plano, deve ser encarada como matéria de primordial importância, no quadro global de financiamento da administração regional, nomeadamente quanto à aplicação dos recursos financeiros

públicos disponíveis.

Por outro lado, importa relembrar (80) que o decréscimo das Receitas Próprias, para cobertura das Despesas de Funcionamento (em 2009, era de 86,4 % e, em 2008, de 93,6 %), tem levado a uma crescente utilização das Transferências Correntes do OE

(cf. Quadro VII.19).

Capítulo VIII

Apoios financeiros

VIII.1 - Enquadramento

A análise aos apoios financeiros, atribuídos pela Administração Regional, tem como suporte principal a CRAA (em especial, o Anexo 1), complementada, pontualmente, com as Contas de Gerência dos SFA, publicações em Jornal Oficial e auditorias

realizadas pelo Tribunal (81).

O Volume I da CRAA (82) sintetiza os apoios concedidos por unidade orgânica, desagregados pela Classificação Económica de Transferências (correntes e capital),

Subsídios e Activos Financeiros.

O Anexo 1 integra as listagens elaboradas pelos diferentes Departamentos Governamentais e SFA, sobre os apoios pagos, discriminados por beneficiário (83), finalidade, quadro legal, montante, publicação no JO, classificação orgânica, económica, número de folha e delegação de contabilidade pública.

Alguns serviços, como a DRTQPDC, o SRPCBA e o FRE (empréstimos reembolsáveis), continuam a apresentar a informação em formato de difícil consulta e harmonização (84), apesar das várias diligências do Tribunal, junto da DROT, e outros serviços auditados, para se ultrapassar a dificuldade.

A CRAA não desenvolve qualquer análise ou avaliação sobre os apoios atribuídos, compreendendo a finalidade, a base legal e os resultados, limitando-se a apresentar as

listagens dos valores atribuídos.

No Anexo I, persistem situações em que a indicação da base legal se refere à Portaria do pagamento e não à efectiva legislação de enquadramento.

À semelhança do mencionado em anteriores Pareceres, ainda não se verifica o cumprimento do artigo 13.º da LEORAA (85), nomeadamente:

1 - O Governo Regional apresentará à Assembleia Legislativa Regional, com a proposta de orçamento todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada e, designadamente, os seguintes relatórios:

...

f) Subsídios regionais e critérios de atribuição.

Esta condicionante não permite aprofundar os efeitos decorrentes da aplicação de parte

substancial dos dinheiros públicos.

VIII.2 - Apoios Atribuídos

Em 2009, a Administração Regional efectuou pagamentos de apoios financeiros no valor de (euro) 263,1 milhões (86), sendo (euro) 210 milhões (80 %) da responsabilidade dos Departamentos Governamentais e (euro) 53,1 milhões (20 %) dos SFA. Relativamente ao ano anterior, houve um acréscimo de (euro) 28,9 milhões

(12 %).

Os apoios reembolsáveis, no valor de (euro) 397 705,94, pagos integralmente pelo FRE, destinaram-se a empresas privadas (euro) 387 450,00) e a instituições sem fins lucrativos (euro) 10 255,94), para a manutenção de postos de trabalho.

O Plano de Investimentos da RAA financiou (euro) 226,9 milhões (86 %) dos apoios, sendo os restantes (euro) 36,2 milhões (14 %) pagos pelo orçamento de

funcionamento.

A classificação económica das despesas distribui-se por quatro agregados:

Transferências de Capital (46 %); Transferências Correntes (32 %); Subsídios (21,6

%) e Activos Financeiros (0,4 %).

GRÁFICO VIII.1

Apoios Atribuídos por Entidades Beneficiárias

(ver documento original)

As Empresas Públicas ou Participadas absorveram (euro) 91,3 milhões (34 % dos apoios), metade dos quais atribuídos à SPRHI, S. A. (euro) 28,6 milhões - 31 %) e ao grupo SATA (euro) 19 milhões - 19 %). Seguem-se as Instituições sem fins lucrativos, com (euro) 67,7 milhões (26 %), e as Empresas Privadas, com (euro) 60,3 milhões (23

%).

Relativamente a 2008, há um crescimento significativo nos apoios às Empresas Privadas, mais (euro) 16,9 milhões (39 %), bem como às Empresas Públicas ou Participadas, mais (euro) 9,7 milhões (12 %).

VIII.2.1 - Departamentos Governamentais

Todos os departamentos governamentais atribuíram apoios, com a distribuição

evidenciada no gráfico VIII.2.

GRÁFICO VIII.2

Apoios Atribuídos por Departamento Governamental

(ver documento original)

A SRE é responsável por (euro) 76,6 milhões (36 %), seguida da SRTSS, com (euro) 41,5 milhões (20 %), e da SRAM, com (euro) 20,3 milhões (10 %). Os pagamentos dos restantes 6 departamentos governamentais variam entre (euro) 18,9 milhões e

(euro) 6,1 milhões.

VIII.2.2 - Serviços e Fundos Autónomos

Os subsídios pagos pelos SFA têm origem em 10 serviços, destacando-se o FRC e o IAMA, responsáveis por 79 % dos apoios, (euro) 31,9 milhões e (euro) 10,2 milhões,

respectivamente.

GRÁFICO VIII.3

Apoios por Serviços e Fundos Autónomos

(ver documento original)

Os valores contabilizados nas Contas de Gerência dos SFA, no agregado Subsídios,

coincidem com os evidenciados na CRAA.

VIII.2.3 - Divergências e Dúvidas Suscitadas Pela circularização às diferentes fontes de informação, apuraram-se as seguintes

divergências:

Os apoios pagos pelo SRPCBA, inscritos no Anexo 1 e Volume I, (euro) 1 564 248,83, têm valor superior ao apurado pelo Tribunal, (euro) 1 260 335,41, especificamente na rubrica de classificação económica 08.07.01 - Transferências de Capital - Instituições sem fins lucrativos, resultando uma divergência de (euro) 303

913,42;

Dois pagamentos, evidenciados no Anexo 1, têm valores superiores (mais (euro) 387 870,00) aos definidos em Resoluções do Governo, publicadas no Jornal Oficial. A CRAA não justifica a divergência (cf. quadro VIII.1).

QUADRO VIII.1

Divergências com as Resoluções do Conselho do Governo

(ver documento original)

A Resolução do Conselho do Governo n.º 113/2009, de 30 de Junho, aprova o Plano anual de exploração dos aeródromos regionais, SATA - Gestão de Aeródromos, SA, e autoriza a transferência de verbas da RAA para financiamento dos investimentos constantes do referido Plano. Contudo, o valor a transferir não é referenciado, nem se indicam os investimentos, o que impossibilita a confirmação do montante efectivamente pago - (euro) 1 500 000,00, constante do

Anexo 1.

Relativamente ao SRPCBA, o Governo Regional, em sede de contraditório, confirmou

o valor apurado pelo Tribunal, referindo:

A divergência decorre de um erro de somatório nos dados remetidos pelo respectivo

serviço.

Quanto às divergências identificadas no quadro VIII.1, o Governo Regional referiu:

Relativamente à APTO, a divergência detectada resulta de um pagamento efectuado, não nos termos da Resolução 51/2008, de 10 de Abril, mas sim, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre esta empresa e o Fundo Regional de

Coesão.

No caso da Lotaçor, a divergência detectada decorre de um pagamento efectuado nos termos do n.º 4 da cláusula 4.ª do referido Contrato-Programa.

Sobre o apoio à APTO, S. A., o Governo Regional não identifica o Protocolo (número e datas de celebração e publicação), nem enviou cópia, pelo que não é possível

confirmar o referido em contraditório.

Quanto à Lotaçor, S. A., o Despacho do Subsecretário Regional das Pescas, de 10 de Dezembro de 2009, publicado no Jornal Oficial da Região, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Dezembro de 2009, com o n.º 1339/2009, autoriza a transferência de (euro) 263 000,00, nos termos do n.º 4 da Cláusula quarta de contrato-programa, cujo número e datas de celebração e publicação não foram divulgados no Anexo 1, nem no âmbito do

contraditório.

VIII.3 - Finalidade dos Apoios Com base na finalidade dos apoios financeiros, referenciada no Anexo 1, elaborou-se o quadro VIII.2, com os sectores de actividade e o Serviço responsável pela

transferência.

QUADRO VIII.2

Finalidade dos Subsídios (euro)

(ver documento original)

O maior volume financeiro destinou-se ao sector dos Transportes, com (euro) 61 milhões (23 %). Os sectores da Habitação, Saúde, Solidariedade Social e Protecção Civil, Turismo, Reabilitação de Estradas e Infra-estruturas Públicas, e a Agricultura receberam, cada um, montantes compreendidos entre (euro) 21,7 milhões e (euro) 26

milhões (8 % a 10 %).

Diferentes departamentos governamentais destinaram apoios para finalidades idênticas, o que se pode justificar pela natureza distinta dos beneficiários: administração regional, administração local, particulares e instituições sem fins lucrativos, entre outras.

No entanto, houve apoios, por exemplo, na área do Desporto, cujo âmbito de intervenção não se enquadra nas competências da entidade pagadora, nem tão-pouco se encontra explicado o respectivo relacionamento, designadamente:

SRCTE (euro) 575 290,00) - Clubes e associações desportivas e Juntas de Freguesia - para aquisição de imóveis, obras de construção, reparação e beneficiação de

instalações desportivas e sedes sociais;

SRS (euro) 74 000,00) - Apoio à Saudaçor, S. A., para investimento a efectuar no Polidesportivo da Praia do Norte - Casa do Povo.

Em sede de contraditório, o Governo Regional transcreveu os esclarecimentos

prestados pelos respectivos Departamentos:

"Os apoios concedidos pela SRCTE, no montante global de (euro) 575 290,00, a clubes e associações desportivas e a juntas de freguesia, para aquisição de imóveis e realização de obras diversas em instalações desportivas e sedes sociais, tiveram em vista apoiar a realização de acções e obras de inegável interesse público, fomentadas por entidades sem fins lucrativos com o intuito declarado de contribuir para a promoção do desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos. Os apoios em questão foram requeridos e justificados pelas entidades beneficiárias, tendo sido atribuídos ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, da orgânica da SRCTE, na redacção dada pelo DLR n.º 4/2008/A, de 10 de Março, conjugado com os artigos 18.º e 23.º do DRR n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprovou a orgânica do X Governo Regional dos Açores, de acordo com a qual o Secretário Regional pode "apoiar ou promover, através dos meios considerados mais eficazes, a realização de obras e outras acções de inegável interesse público, a efectuar

por entidades públicas e privadas".

Todos os apoios foram concedidos mediante contrato escrito, o qual estabelece diversas obrigações para as entidades beneficiárias, poderes de fiscalização do concedente (SRCTE) e um regime sancionatório, de modo a assegurar a correcta e integral aplicação das verbas atribuídas. No domínio das obrigações, o contrato prevê a não afectação da subvenção a fim diverso daquele para que foi concedida; a manutenção, pelo período legalmente exigível, dos documentos comprovativos da realização da despesa; o dever comunicação, por escrito, de qualquer facto passível de prejudicar a realização da obra ou a acção apoiada; o dever de colaboração nas acções de fiscalização desencadeadas pelo concedente; e o dever de publicitação, mediante a fixação, no local da obra e durante a sua execução, de um painel informativo com a menção "Obra comparticipada pelo Governo Regional dos Açores - SRCTE". No domínio da fiscalização, o contrato prevê a faculdade de o concedente, a todo o tempo e sem necessidade de comunicação prévia, proceder a acções de fiscalização em ordem verificar a conformidade da aplicação do apoio concedido. Por fim, o contrato prevê a resolução sancionatória no caso de incumprimento, no todo ou em parte, por parte do(s) beneficiário(s), com a consequente devolução do valor do

apoio concedido."

"O apoio de 74.000,00(euro), concedido em 2009, pela Secretaria Regional da Saúde à Casa do Povo da Praia do Norte, destinou-se à comparticipação, na construção do Edifício de Serviços (vulgo Polivalente de Serviços), da área ocupada pelo Sector Saúde e destinada à instalação da Extensão do Centro de Saúde da Horta naquela

Freguesia da Praia do Norte.

Com efeito, trata-se de um edifício polivalente de serviços que, para além da área destinada à Casa do Povo, tem as habituais instalações destinadas à prestação de serviços da Segurança Social e de cuidados de Saúde."

Relativamente à SRCTE, os argumentos apresentados confirmam o facto de os apoios terem por destino a área do Desporto, cujo âmbito de intervenção não se enquadra nas competências da entidade pagadora. Simultaneamente, suscitam a questão da ilegalidade da atribuição, baseada na orgânica da SRCTE, conforme o desenvolvimento

efectuado no ponto VIII.4.

Quanto aos apoios concedidos pela SRS, a informação prestada, no âmbito do contraditório, diverge da referenciada no Anexo 1 da CRAA.

Embora a SRS não tenha anexado comprovativos, para confirmar a aplicação efectiva do apoio, consultado o Relatório de Execução do Plano Regional de 2009, verifica-se que a acção 13.4.6, teve a seguinte execução:

Comparticipação na construção do edifício para serviços e Casa do Povo, na freguesia

de Praia do Norte, Faial

Foram concedidos apoios para a obra de construção de edifício para serviços e Casa do Povo, na freguesia de Praia do Norte, Faial.

Assim, aceita-se como válida a justificação ora apresentada.

VIII.4 - Verificação do Enquadramento Legal A atribuição de apoios públicos está subordinada aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a

transparência e a objectividade.

Em consequência, os apoios públicos devem estar previstos em normas legais que definam as modalidades e formas de benefício a conceder, os princípios e regras aplicáveis, incluindo condições de acesso, critérios de classificação, modo de processamento e obrigações dos beneficiários. Devem, ainda, prever-se as medidas necessárias ao controlo da sua aplicação. Sempre que possível, a atribuição de apoios

deve ser formalizada através de contratos.

A forma como o Anexo I apresenta o enquadramento legal dos apoios tem merecido sucessivos reparos por parte do Tribunal, apesar dos aperfeiçoamentos que se têm vindo a verificar. Persistem, contudo, situações em que o enquadramento legal é atribuído, erradamente, à Portaria que identifica o pagamento, ao EPARAA, a diplomas que aprovam os Programas do Governo, a Orgânicas dos Serviços e aos Orçamentos Anuais da RAA, entre outros. Não se encontra, nestes casos, um diploma legal que cumpra os requisitos mencionados no parágrafo anterior. Esta prática persiste, ainda, apesar das sucessivas recomendações do Tribunal, motivadas pela falta de enquadramento legal dos apoios atribuídos naquelas condições.

O tratamento da informação, constante da CRAA, permitiu elaborar o quadro VIII.3.

QUADRO VIII.3

Enquadramento Legal

(ver documento original)

Do total pago, (euro) 227,1 milhões (86,3 %) têm enquadramento legal, restando (euro) 36 milhões (13,7 %) que não cumprem aquele requisito. Comparativamente a 2008, os apoios sem enquadramento legal aumentaram, em termos absolutos, (euro) 2,9 milhões (9 %), apesar da percentagem no total ter passado de 14,2 % para 13,7

%.

Numa interpretação parcial, em sede de contraditório, afirma-se:

O Governo Regional regista com satisfação a constatação de que os apoios concedidos sem enquadramento legal adequado regista uma diminuição em 2009, relativamente ao

ano anterior.

A falta de enquadramento legal é mais expressiva na SRCTE (71 %) e na SRAF (43 %) sendo a primeira responsável por 46 % do total dos apoios sem um quadro legal.

Aquelas duas Secretarias são responsáveis por mais de 72 % do volume financeiro sem

enquadramento legal, assim distribuído:

SRCTE - (euro) 16,5 milhões:

DRETT - (euro) 15 255 568,33;

SRPCBA - (euro) 1 116 464,13;

FRT - (euro) 120 820,61.

Aqueles apoios, fundamentados na CRAA com a orgânica da SRHE (87) e do X Governo Regional dos Açores, tiveram como beneficiários diferentes tipos de entidades, designadamente: associações de naturezas diversas, Casas de Povo, Juntas de Freguesia, Clubes Desportivos e Paróquias;

SRAF - (euro) 9,4 milhões:

DRDA - (euro) 4 690 613,60;

IAMA - (euro) 3 369 604,17 (88);

Gabinete do Secretário - (euro) 751 500,00;

DRACA - (euro) 577 561,56;

DRRF - (euro) 51 625,01.

Estes apoios financeiros, justificados com o EPARAA, o ORAA, a orgânica da SRAF e o Regulamento de associativismo agrícola (89), destinaram-se, maioritariamente, a agricultores e produtores (leite e carne), bem como a associações, entidades e

actividades no âmbito da agricultura.

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, podendo, ainda, constituir fundamento para responsabilizar, financeiramente, os responsáveis pelas autorizações das despesas.

Em sede de contraditório, foram transcritas as informações prestadas pelos dois Departamentos Governamentais, atrás citados:

Relativamente à SRCTE, transcreve-se a informação prestada por este Departamento.

"Em resposta ao solicitado relativamente à verificação do enquadramento legal dos apoios concedidos pelo Fundo Regional dos Transportes (FRT) no montante de

120.820,61(euro), cumpre-nos informar que:

45.104,81(euro) foram atribuídos à Prevenção Rodoviária Açoreana ao abrigo do disposto no n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 18/2004/A, de 13 de Maio, e n.º 2 do artigo 16.º de Decreto Lei 550/99, de 15 de Dezembro, tendo sido assinado um Protocolo com a referida entidade em 6 de Janeiro de 2005;

19.780,00(euro) foram atribuídos à Associação de Táxis de São Miguel ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 5/90/A, de 16 de Maio, tendo sido assinado um Acordo de Cooperação com a referida

entidade em 23 de Novembro de 2009; e

55.935,80(euro) foram atribuídos à Associação de Municípios da Ilha das Flores ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 5/90/A, de 16 de Maio, tendo sido assinado um Acordo Complementar ao Contrato de Fornecimento de Serviço Público de Transporte Colectivo de Passageiros com a referida entidade em 30 de Setembro de 2009."

No que se refere à SRAF, transcreve-se a informação recebida deste Departamento.

"O valor global dos apoios financeiros concedidos pela SRAF no ano 2009 diminuiu substancialmente relativamente ao ano 2008. Da mesma forma, os apoios com enquadramento legal considerado inadequado pelo Tribunal de Contas sofreu também um decréscimo muito acentuado de 16.149.359,58 (euro), em 2008 para

9.440.904,34 (euro) em 2009.

Para fazer face às sucessivas recomendações do Tribunal de Contas relativas ao enquadramento legal, a SRAF está a preparar um diploma que permitirá responder às solicitações legais que, depois das várias fases de consulta, se prevê possa entrar em

vigor muito brevemente."

As informações prestadas pela SRCTE, relativamente aos apoios concedidos pelo FRT, confirmam a falta de enquadramento legal dos respectivos pagamentos, justificados pelo regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, assim como pelo diploma que cria o FRT. Trata-se de documentos generalistas que não criam, regulamentam ou disciplinam a atribuição de apoios, não estabelecem mecanismos de controlo, nem salvaguardam os princípios da imparcialidade, transparência e concorrência.

Relativamente à SRAF, verifica-se, de facto, a diminuição do valor de apoios sem enquadramento legal, ainda que se tenha apurado um total de (euro) 9,4 milhões

naquelas circunstâncias.

Quanto ao diploma em elaboração, o Tribunal, através de uma auditoria a decorrer ao enquadramento legal da atribuição de subsídios (IAMA), verificou a preparação do referido diploma, através de um documento datado de 17 de Março de 2009.

VIII.5 - Evolução dos Apoios

Os gráficos VIII.4 a VIII.7 ilustram a evolução dos apoios financeiros concedidos, no

período 2006-2009.

GRÁFICO VIII. 4

Apoios entre 2006 e 2009

(ver documento original)

Os apoios cresceram 93 %, no período em análise, realçando-se o aumento verificado no ano de 2007 (48 %, correspondentes a mais (euro) 65 milhões), devido, essencialmente, ao reforço dos apoios à Prestação de Serviços de Transporte de

Passageiros e Carga Inter-ilhas.

A evolução da aplicação do fundamento legal, no período idêntico, está representada

no gráfico VIII.5.

GRÁFICO VIII.5

Enquadramento Legal - 2006 a 2009

(ver documento original)

Com excepção de 2007, o crescimento do volume de apoios é acompanhado pelo aumento, ainda que em menor grau, do valor dos subsídios sem enquadramento legal.

GRÁFICO VIII. 6

Entidades Beneficiárias - 2006 a 2009

(ver documento original)

É notório o reforço dos apoios às empresas públicas e participadas, que passaram de entidades menos apoiada, em 2006, para as mais beneficiadas, em 2007, distanciando-se cada vez mais das restantes entidades, nos anos seguintes.

Aquele crescimento deve-se, fundamentalmente, ao investimento do Governo Regional, através das referidas empresas, em áreas como as obras públicas em estradas, habitações e edifícios públicos (SPRHI, SA), transportes aéreos (Sata Air Açores, S.

A. e Sata Aeródromos), transportes marítimos de passageiros (Administrações dos Portos e Atlânticoline, S. A.), desenvolvimento estratégico (Ilhas de Valor, S. A.), entre

outras.

GRÁFICO VIII.7

Sectores Económicos Apoiados - 2006 a 2009

(ver documento original)

Por sectores, destaca-se o crescimento dos apoios aos Transportes, que passaram de (euro) 15,4 milhões, em 2006, para (euro) 61 milhões, em 2009, devido, nomeadamente, aos investimentos nas áreas do transporte marítimo e aéreo de passageiros (Atlânticoline, S. A. e SATA Air Açores e Sata Gestão de Aeródromos,

S. A.).

No último ano, registou-se, igualmente, um volume financeiro considerável, no âmbito da Reabilitação de Estradas e Infra-estruturas (muros de suporte e vedações, miradouros, parques infantis, polivalentes, entre outros), a cargo da SPRHI, S. A.). No caso da Agricultura, depois de um acréscimo significativo em 2008, regista-se uma

quebra de (euro) 12,8 milhões (menos 37 %).

Capítulo IX

Dívida e outras responsabilidades

IX.1 - Enquadramento Normativo

O EPARAA (90), a LFRA e os orçamentos regional e nacional (OE e ORAA) definem as normas pelas quais se rege o endividamento da RAA.

O Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, define (91): ...regimes de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e que o serviço da dívida total não deve ...exceder 25 % das receitas correntes da

Região (92).

Por sua vez, a LFRA (93) precisa que, ...em resultado do endividamento adicional ou de aumento do crédito à Região, o serviço da dívida total, incluindo as amortizações anuais e os juros, ...não pode exceder, ...em caso algum, 25 % das receitas correntes do ano anterior, com excepção das transferências e comparticipações do estado para

cada Região.

De acordo com o EPARAA (94), o Governo Regional fica autorizado ... a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais.

Por outro lado, o artigo 4.º da citada Lei 336/90 define, no seu n.º 1, que as regiões ...podem contrair empréstimos internos e externos de prazo superior a dois anos exclusivamente destinados a financiar investimentos, respeitando os limites máximos de

endividamento regional anualmente fixados.

Anualmente, o valor máximo dos empréstimos a contrair é determinado pelo diploma que aprova o ORAA, sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.

O OE para 2009 (95), no artigo 151.º, n.º 1, determinou que ... as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido. Por seu turno, o n.º 2 daquele artigo exceptua do n.º 1 ..., empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de

fundos comunitários.

A Lei 7/98, de 3 de Fevereiro, regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa do Estado e tem aplicação (96) a ...todas as entidades do sector público administrativo, sem prejuízo das disposições especiais da lei das Finanças

Regionais e da Lei das Finanças Locais.

De acordo ainda com a LFRA, e no que se refere ao procedimento dos défices excessivos (97), ... até ao final dos meses de Fevereiro e Agosto, os Serviços Regionais de Estatística apresentam uma estimativa ...da dívida pública das administrações públicas regionais para os anos anteriores e corrente, de acordo com a metodologia do SEC 95 e do Manual do Défice e da Dívida aprovado pelo Eurostat.

Solicitado o cálculo da mencionada estimativa para a RAA, o SREA informou (98) o

Tribunal do seguinte:

Segundo o BdP "Os resultados apresentados na tabela anexa foram obtidos no âmbito do trabalho conjunto entre o Banco de Portugal e o SREA, tendo sido calculados de acordo com o SEC95 e com base nos elementos disponibilizados pelos organismos da Região Autónoma dos Açores. Consideramos, assim, que traduzem correctamente os valores da dívida pública da Região para efeitos de reporte ao Tribunal de Contas".

O SREA indicou, como valor de dívida, (euro) 589,8 milhões, tendo considerado a dívida directa da Região e a dívida de duas empresas pertencentes ao SPER, nomeadamente o IROA, S. A. e a Saudaçor, S. A.

Nos termos do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, a Região

pode, também, conceder avales.

Anualmente, no ORAA, é publicado o montante máximo de avales a conceder no ano.

No entanto, continua por definir o critério que determina aquele montante, assim como a fixação de um limite máximo acumulado de avales a conceder.

IX.2 - Apreciação Global

A Dívida e Outras Responsabilidades da RAA, apuradas por este Tribunal, a 31 de Dezembro de 2009, perfazem (euro) 768,9 milhões (quadro IX.1), mais 10,1 % do

que em 2008.

A CRAA não expressa a totalidade dos compromissos, nem apresenta o Mapa das responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos [Mapa XVII, da LEO (99)], nem os créditos a favor da Região.

QUADRO IX.1

Dívida e Outras responsabilidades da Região em 31/12/2009 (euro)

(ver documento original)

Do valor apurado, 13,3 %, (euro) 102 milhões) correspondem a montantes exigíveis em 2009, sendo os restantes 86,7 % (euro) 666,9 milhões) exigíveis em anos futuros.

Aquelas responsabilidades correspondem a 22,7 % do PIB de 2008 (100) a preços de mercado, (euro) 3 395 milhões - dados preliminares do SREA do último ano

conhecido).

O montante acumulado, das garantias prestadas pela Região, situa-se nos (euro) 396,9

milhões.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

Tal como já referido em anos anteriores, o Governo Regional considera que a informação contida no quadro IX.1 é passível de interpretações incorrectas, dado contemplar realidades tão diferentes, como sejam, dívida bancária, avales e encargos assumidos, independentemente de serem exigíveis no ano em análise ou em anos

futuros.

Pela terceira vez, o quadro integra encargos exigíveis em anos futuros, decorrentes de contratos assinados junto de sociedades anónimas integradas no âmbito do SPER, acrescentando, em 2009, entidades não societárias, os quais, não integram o conceito de dívida pública, tendo em conta a sua provisão orçamental nos anos futuros em que,

contratualmente, se tornam exigíveis.

O quadro IX.1, que sintetiza os diferentes tipos de dívida e outras responsabilidades, apuradas, foi corrigido, perante a informação adicional enviada pelo Governo Regional,

em sede de contraditório.

IX.3 - Endividamento líquido

O cálculo para o apuramento do endividamento líquido teve por base o estipulado no n.º 3 do artigo 151.º do OE para 2009, onde se pode ler:

O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as

aplicações de tesouraria.

Consideraram-se, também, os n.os 1 e 2 daquele preceito legal:

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de

fundos comunitários. (sublinhado nosso).

A Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2009, de 21 de Julho, refere ... com vista à realização de um conjunto de investimentos comparticipados pela União Europeia, a Região Autónoma dos Açores necessita de contrair um financiamento no

montante de Euros 50 000 000,00 ...

Apesar de a Resolução mencionar que o destino do empréstimo será para financiar projectos comparticipados pela União Europeia, os mesmos não se encontram identificados, o que impossibilita a sua confirmação.

Não obstante, tendo em conta o destino previsto para aquele empréstimo e o referido no n.º 2 do artigo 151.º do OE para 2009, não foi considerado este valor, no cálculo

do montante do endividamento líquido.

De acordo com as informações da CRAA, as recolhidas junto da DROT e outras, o Tribunal havia apurado, em anteprojecto de relatório, o aumento do endividamento

líquido, em (euro) 32,4 milhões.

Em sede de contraditório, o Governo Regional alegou:

No âmbito da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, cabe ao Serviço Regional de estatística dos Açores (SREA), autoridade estatística na Região, após validação pelo Banco de Portugal, efectuar o apuramento da dívida da Região, determinado de acordo

com o SEC 95.

As referidas autoridades estatísticas apuraram, para o ano de 2009, um valor de dívida

de 589,8 milhões de euros.

De acordo com o conceito apresentado pelo Governo Regional, e com base nos valores fornecidos pela SREA, corrige-se o valor do aumento do endividamento líquido para (euro) 6,1 milhões, conforme demonstrado no quadro IX.2.

QUADRO IX.2

Endividamento Líquido (euro)

(ver documento original)

Daqui resulta o incumprimento da norma consagrada nos n.os 1 e 2 do artigo 151.º do

OE de 2009.

IX.4 - Dívida Bancária

a) Posição em 31 de Dezembro de 2009

Em 2009, a RAA contraiu um empréstimo bancário de (euro) 50 milhões, perfazendo, a dívida directa, a 31 de Dezembro, o total de (euro) 324 milhões (mais 18,2 % do que

em 2008).

O mencionado empréstimo caracteriza-se por uma taxa de juro equivalente à Euribor a 6 meses, adicionada de um spread 1,1 % e possui uma maturidade de 3 anos. Foi autorizado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 128/2009, de 21 de Julho, e destinou-se à realização de ... um conjunto de investimentos comparticipados pela

União Europeia.

QUADRO IX.3

Dívida Bancária em 31/12/2009 (euro)

(ver documento original)

b) Serviço da Dívida Bancária De acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, as despesas com o Serviço da Dívida não podem exceder, em caso algum, 25 % das receitas correntes do ano anterior, deduzidas das Transferências e comparticipações do

Estado para a RAA.

O serviço de dívida, no montante de (euro) 11,5 milhões de euros - quadro IX.4 -,

enquadra-se no limite estatuído.

QUADRO IX.4

Limite do serviço da Dívida (euro)

(ver documento original)

IX.5 - Compromissos Assumidos

O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) (101) define, como compromissos assumidos, as "importâncias correspondentes às obrigações constituídas independentemente do seu pagamento no próprio exercício".

A Circular Série A n.º 1339, da Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, de 1 de Abril de 2008, define como encargo

assumido e não pago

"..., a assunção, face a terceiros, da responsabilidade de realizar determinada despesa, desde que seja certa - porque já foi reconhecida pelo devedor e não se encontra condicionada à ocorrência de qualquer acontecimento futuro -, e, quer se encontre vencida - porque já expirou o prazo de pagamento -, quer se encontre vincenda - porque o prazo de pagamento ainda não expirou.".

Para o apuramento dos compromissos assumidos e não pagos pela Administração Regional, considerou-se a informação constante da CRAA, das Contas de Gerência dos Serviços que prestam contas ao Tribunal, dos Relatórios e Contas das empresas do SPER e em informações recebidas de diversas entidades.

Os compromissos assumidos pelos serviços da Administração Regional, apurados pelo Tribunal, estão divididos em 3 categorias (quadro IX.5):

Sector Público Empresarial Regional (SPER)

Fornecedores e Credores Diversos

Factoring

QUADRO IX.5

Compromissos Assumidos por Sector (euro)

(ver documento original)

Os compromissos apurados totalizam (euro) 444,3 milhões, mais 20,6 milhões (4,9 %) do que em 2008. O SPER é credor da quase totalidade dos compromissos (euro)

419,1 milhões - 94,3 %).

IX.5.1 - Ao Sector Público Empresarial Regional No apuramento dos compromissos assumidos e não pagos perante o SPER, consideram-se, apenas, as empresas com participação da RAA, directa ou indirecta,

superior a 50 %.

A CRAA é totalmente omissa relativamente a compromissos por pagar ao SPER.

IX.5.1.1 - Da Administração Directa

No anteprojecto de relatório, o Tribunal apurou (euro) 429,6 milhões, como valor dos compromissos assumidos e não pagos pela Administração Directa, a 31 de Dezembro.

Após as rectificações efectuadas, na sequência de justificações apresentadas pelo Governo Regional, em sede de contraditório, o valor a considerar totaliza (euro) 419,1

milhões.

No que respeita aos compromissos assumidos perante o SPER, consideramos que existem montantes que não devem constar do quadro IX.6, nos termos de informações obtidas junto de diversas entidades integradas no âmbito do SPER.

Identificam-se, de seguida, caso a caso, as situações que deverão ser objecto de

correcção:

No que se refere à SATA - Gestão de Aeródromos, apenas deve ser considerado o montante de 373.640 euros, tendo em consideração o n.º 3 da cláusula 2, referente à quarta alteração ao Protocolo, o qual determinou que o valor a transferir em 2009 era de 1.873.640 euros e dado que no período complementar (em Janeiro) foi paga a importância de 1.500.000 euros. Por outro, e tal como está expresso no relatório de contas desta empresa, o montante de 2.445.476 euros corresponde a fundos da União Europeia e, como tal, não constitui uma responsabilidade do Governo Regional.

Atlanticoline - Apenas deve ser considerado o montante de 753.100 euros, uma vez que o valor de 3.400.000 euros foi pago, no período complementar, por conta do ano

de 2009.

ATA - Associação de Turismo dos Açores - Apenas deve ser considerado o montante de 1.080.000 euros, dado ter sido, igualmente pago no período complementar, a

importância de 1.250.000 euros.

IROA - O montante a considerar deve ser de apenas 369.643,18 euros, uma ver que se procedeu ao pagamento de 163.004,79 euros, no período complementar.

Empresa Transportes colectivos de Santa Maria - Deve ser considerado apenas o montante de 3.018,96 euros, dado ter sido paga a importância de 423,86 euros,

igualmente no período complementar.

SPRHI, SA - O montante de 2.875.059 euros corresponde à componente não comparticipada pelo PRODESA de projectos que ainda falta receber, dos quais, apenas 1.076.355 euros, se encontram vencidos até final de 2009 e estão incluídos no valor global 24.711.051,42 euros. Deste modo, considera-se que o valor de 2.875.059 euros deve ser retirado deste quadro.

Perante as novas informações, reformularam-se as análises, salientando-se, todavia, as

seguintes situações:

SATA - Gestão de Aeródromos - O Governo Regional refere:

... tal como está expresso no relatório de contas desta empresa, o montante de 2.445.476 euros corresponde a fundos da União Europeia e, como tal, não constitui

uma responsabilidade do Governo Regional.

Contudo, o Relatório e Contas da entidade, apresenta aquele montante como sendo dívida a receber da DRPFE, nada referindo sobre a respectiva origem.

Perante a explicação adicional remetida pelo Governo Regional, foi retirado aquele

valor ao considerado no anteprojecto.

SPRHI, SA - De acordo com o Governo Regional: O montante de 2.875.059 euros, ..., estão incluídos no valor global 24.711.051,42 euros."

Compulsado o Relatório e Contas de 2009, verifica-se que o valor de (euro) 24 711 051,42 está escriturado na rubrica Acréscimo de Proveitos, enquanto o montante de (euro) 2 875 059,00, encontra-se escriturado na rubrica Outros Devedores. Assim, mantêm-se os valores inicialmente apurados no anteprojecto.

Considerou-se ainda, na sequência do respondido em contraditório, como vencidos até

final de 2009, apenas (euro) 1 076 355,00.

Dos (euro) 419,1 milhões de compromissos assumidos, (euro) 76,8 milhões encontravam-se vencidos no final do exercício de 2009, conforme o quadro IX.6.

QUADRO IX.6

Compromissos Assumidos - SPER (euro)

(ver documento original)

IX.5.1.2 - Dos Serviços e Fundos Autónomos

No final de 2009, o RIAC era o único Serviço e Fundo Autónomo com compromissos assumidos e não pagos perante o SPER, no total de (euro) 931,68, tendo por entidades credoras a APSM (euro) 768,12) e a Atlânticoline (euro)163,56).

IX.5.2 - A Fornecedores e Credores Diversos

A dívida a Fornecedores e Credores Diversos foi calculada a partir das Contas de Gerência dos Serviços de Saúde e restantes SFA. Relativamente aos serviços e departamentos que não elaboram conta de gerência (Administração Directa), solicitou-se que informassem "...sobre as despesas assumidas pelo orçamento de 2009 que, ..., não foram efectivamente pagas por conta daquele orçamento.".

IX.5.2.1 - Da Administração Directa

Os compromissos assumidos e não pagos, junto de Fornecedores e Credores Diversos da Administração Directa, totalizam (euro) 13,4 milhões, mais (euro) 0,8 milhões (6,2

%) do que em 2008.

A SREF informou que o não pagamento de despesas no valor de (euro) 252 471,67 se deveu a insuficiência orçamental (falta de cabimento).

QUADRO IX.7

Fornecedores (euro)

(ver documento original)

Assim sendo, o valor apurado pelo Tribunal é coincidente com o evidenciado na

CRAA.

QUADRO IX.8

Fornecedores por fonte de informação (euro)

(ver documento original)

De acordo com a CRAA, 79,3 % dos encargos assumidos e não pagos encontram-se ... dentro do prazo normal de pagamento, ..., nomeadamente, devido ao facto dos respectivos documentos estarem em fase de conferência, ou terem dado entrada nos serviços em datas que não permitiram o seu processamento dentro dos prazos

previstos (102).

A distribuição por rubricas/actividades evidencia que 72 % dos encargos se reportam a

compromissos com a ADSE (103).

GRÁFICO IX.1

Distribuição da Dívida a Fornecedores

(ver documento original)

IX.5.2.2 - Dos Serviços de Saúde

Os compromissos dos Serviços de Saúde a Fornecedores e Credores Diversos totalizam (euro) 8,9 milhões, menos (euro) 0,8 milhões (8,2 %) do que em 2008.

O valor apurado, com base nos Mapas de Fluxos Financeiros inseridos nas contas de gerência entregues no Tribunal, coincidem com o informado pelos serviços, através de ofício, com excepção do Centro de Saúde da Horta, que comunicou menos (euro) 24 266,35 do que o considerado na correspondente conta de gerência.

A dívida de (euro) 3,2 milhões, indicada na CRAA, corresponde a pouco mais de um

terço (36 %) do valor apurado.

QUADRO IX.9

Compromissos por fonte de informação (euro)

(ver documento original)

A totalidade dos organismos possui encargos por pagar, destacando-se, no entanto, a Unidade de Saúde da Ilha do Pico e os Centros de Saúde de Ponta Delgada e da Ribeira Grande. Estes três organismos, em conjunto, são responsáveis por mais de metade da dívida dos Serviços de Saúde (56,7 %).

De acordo com as informações prestadas pelos Serviços de Saúde, a totalidade dos encargos assumidos tinham cabimento orçamental. A falta de pagamento resultou dos

seguintes factores:

Insuficiência de tesouraria;

Dificuldades de receita de cobrança emitida;

Entrada tardia de subsídio de exploração;

Entrada tardia de facturas;

Insuficiência de receita própria.

QUADRO IX.10

Justificações do Não Pagamento (euro)

(ver documento original)

IX.5.2.3 - Dos Serviços e Fundos Autónomos

Os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos, assumidos pelos SFA, perfazem (euro) 2,6 milhões, menos (euro) 10,1 milhões (79,5 %) do que em 2008. O Fundo Regional de Coesão é responsável por 70,6 % do montante em dívida.

QUADRO IX.11

Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)

(ver documento original)

As informações recolhidas divergem, consoante a fonte, como se pode aferir no quadro

IX.12.

Seguindo o critério adoptado em anteriores Pareceres, o Tribunal considera os valores indicados na informação prestada pelos serviços.

QUADRO IX.12

Divergências nos Compromissos a Fornecedores e Credores Diversos (euro)

(ver documento original)

IX.5.3 - Factoring

As dívidas às farmácias em Factoring, da inteira responsabilidade do Centro de Saúde da Praia da Vitória, totalizam (euro) 304 296,89, menos (euro) 8 656,56 (2,8 %) do

que em 2008.

IX.6 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde Os encargos financeiros suportados pelas unidades de saúde totalizam (euro) 370 819,11, mais (euro) 96 680,01 (um terço) do que em 2008, constituídos, quase em

exclusivo (96 %), por juros.

QUADRO IX.13

Juros e Outros Encargos - Saúde (euro)

(ver documento original)

A Unidade de Saúde da Ilha do Pico (23,8 %) e os Centros de Saúde da Horta (19,7 %) e de Santa Cruz da Graciosa (12,6 %) suportaram, em conjunto, mais de 55 % da

totalidade dos encargos.

IX.7 - Responsabilidades por Avales

O limite para a concessão de avales, fixado no ORAA para 2009, foi de (euro) 40 milhões, continuando a não existir um critério para a determinação deste montante, nem o limite máximo acumulado dos avales a conceder.

No ano em apreciação, o Governo concedeu quatro avales, no total de (euro) 19,5

milhões, tendo respeitado o limite anual.

Os avales foram concedidos às entidades identificadas no quadro IX.14.

QUADRO IX.14

Avales Concedidos em 2009

(ver documento original)

No final de 2009, a RAA era responsável por 19 avales (mais três do que em 2008), no valor de (euro) 396,9 milhões (menos (euro) 436,8 mil do que em 2008), distribuídos conforme se indica no quadro IX.15.

QUADRO IX.15

Responsabilidades por Avales Concedidos (euro)

(ver documento original)

Destacam-se as seguintes situações:

O empréstimo garantido pelo aval n.º 2/89 foi totalmente amortizado, extinguindo-se a

responsabilidade da RAA;

As amortizações dos empréstimos avalizados pela RAA totalizaram (euro) 19,9

milhões.

As instituições bancárias estrangeiras, nomeadamente, o DEPFA, BEI e Credit Suisse, são as principais financiadoras dos empréstimos avalizados, com 83,2 % do total.

No final de 2009, as 7 empresas beneficiárias das garantias prestadas pela RAA pertenciam ao SPER, destacando-se a SAUDAÇOR (40,3 %), a SPRHI (29,4 %) e a

EDA (26,5 %).

GRÁFICOS IX.2 e IX.3

Beneficiários dos Avales

(ver documento original)

A comissão de aval foi fixada em 0,1 %, originando uma receita de (euro) 421 968,02.

IX.8 - Evolução da Dívida e Outras Responsabilidades A análise à evolução da dívida da RAA, no período 2006-2009, expressa nos gráficos IX.4 a IX.7, desenvolve-se por tipo de responsabilidade, à semelhança da estrutura do

capítulo.

Para uma correcta comparação, no ano 2006, incluiu-se a dívida da Administração Directa à SPRHI existente naquele ano, não considerada no Parecer correspondente,

por falta de informação, na altura.

GRÁFICO IX.4

Dívidas e Outras Responsabilidades da Região (106 (euro)

(ver documento original)

O total da Dívida Bancária e Outros Compromissos aumentou (euro) 70,6 milhões, em

2009 (mais 10,1 % do que em 2008).

A análise ao gráfico IX.4 não deve dissociar-se do efeito provocado pela transformação dos três Hospitais da RAA em Entidades Públicas Empresarias, cujas dívidas deixaram de ser consideradas a partir de 2007. O gráfico IX.5 apresenta a mesma evolução, sem considerar a dívida dos Hospitais EPE's.

GRÁFICO IX.5

Efeito dos Hospitais (106 (euro)

(ver documento original)

Retirada a influência da dívida dos Hospitais (ano de 2006), verifica-se um crescimento constante do endividamento, à taxa média anual de 9,7 %, correspondendo, aproximadamente, a (euro) 62 milhões anuais.

O efeito positivo verificado, na divida da Região, aquando da passagem dos três Hospitais a EPE (2007), rapidamente foi anulado, retomando o crescimento anterior.

O gráfico IX.6 espelha a evolução das diferentes componentes da Dívida e Outros

Compromissos, no mesmo período.

GRÁFICO IX.6

Evolução por Tipos de Responsabilidades

(ver documento original)

A dívida bancária que manteve, durante vários anos, um valor próximo dos (euro) 275 milhões, aumentou (euro) 50 milhões, em 2009, cerca de 18 %, em resultado de um empréstimo contraído junto do Banco BPI e da Banca Infrastrutture Innovazione e

Sviluppo, Spa.

Os compromissos perante o SPER prosseguiram, em 2009, com o aumento verificado nos anos anteriores e cresceram à média anual de 12,8 %, aumentando (euro) 30,7

milhões (7,9 %), também em 2009.

Ao invés, os compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos, apesar do aumento ocorrido em 2008, registam uma tendência decrescente, diminuindo 28,9 % -

(euro) 10,1 milhões -, em 2009.

O decréscimo mais acentuado, verificado em 2007, deve-se à transformação dos três hospitais em Entidades Públicas Empresarias, cujos compromissos deixaram de ser

considerados a partir daquele ano.

O gráfico IX.7 apresenta a evolução daquelas componentes, sem o efeito dos hospitais.

GRÁFICO IX.7

Compromissos para com Fornecedores e Credores Diversos sem Hospitais

(10(elevado a 3) (euro))

(ver documento original)

Tanto a dívida a Fornecedores e Credores Diversos, como o Factoring, diminuíram em 2009, após os aumentos verificados nos anos precedentes.

As responsabilidades por Avales têm decrescido de forma ténue, totalizando, em 2009,

(euro) 396,9 milhões.

GRÁFICO IX.8

Evolução das Responsabilidades por Aval

(ver documento original)

As Empresas Públicas, recentemente criadas pelo Governo Regional, continuam a ser as principais beneficiárias das garantias por aval, com 73 % do total.

Capítulo X

Fluxos financeiros com a União Europeia

X.1 - Enquadramento Geral

No presente capítulo procede-se à análise dos fluxos financeiros com a União Europeia contabilizados na CRAA, destinados ao financiamento do Investimento Público Regional (Transferências de Capital) e consignados a outras entidades (Operações

Extra-Orçamentais).

No ponto X.3 apresenta-se o valor global das verbas transferidas para a Região (104).

A Região beneficia dos instrumentos financeiros FEDER, FSE, FEADER, FEP, no âmbito dos Programas Operacionais Proconvergência, PRO-Emprego, ProRural e

ProPesca, respectivamente.

O FEAGA financia a Adaptação da Política Agrícola Comum à Realidade Açoriana "POSEI", assim como as ajudas directas aos agricultores e as medidas veterinárias.

No que se refere ao POTVT, co-financiado pelo Fundo de Coesão, a Região constitui entidade beneficiária no âmbito do Eixo IV - Redes e Equipamentos Estruturantes na

RAA.

No quadro X.1 identificam-se os principais Programas com incidência na RAA, para o período 2007-2013, as respectivas Autoridades de Gestão, os correspondentes envelopes financeiros, assim como os valores aprovados e executados no período

2007-2009.

QUADRO X.1

Programas com incidência na RAA (euro)

(ver documento original)

As entidades Regionais também são beneficiárias de verbas no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (105), que disponibiliza (euro) 30 067 200,00, no período 2004-2009, para projectos Portugueses. A estrutura de gestão do MFEEE é constituída por um Coordenador Nacional e por um Secretariado Técnico.

X.2 - Fluxos financeiros reflectidos na CRAA

X.2.1 - Considerações prévias

Os fluxos financeiros da União Europeia encontram-se contabilizados na CRAA

(Volume II) do seguinte modo:

Rubrica 06.09.01 - Transferências Correntes - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições - relativo ao Comité das Regiões [(euro) 549,67];

Rubrica 10.09.01 - Transferências de Capital - Resto do Mundo - União Europeia - Instituições - (valor global, independentemente do Fundo Estrutural e do Programa a que respeita) verbas resultantes da execução de projectos de investimento por parte da Administração Directa Regional [(euro) 105 226 323,85];

Rubrica 17.02.35 (106) - Operações Extra-Orçamentais - movimentos de verbas com a Autoridade de Gestão do Pro-Emprego [(euro) 23 223 263,87];

Rubricas 17.02.37 e 17.02.81 - Operações Extra-Orçamentais - relativos à execução de projectos de investimento pelas Autarquias Locais, Entidades Societárias e Não Societárias participadas pela RAA, Serviços e Fundos Autónomos e Câmaras de Comércio, no âmbito do Proconvergência, Prodesa e POVT [(euro) 46 656 803,38];

Rubricas 17.02.77 (107); 17.02.78 (108) e 17.02.79 (109) - Operações Extra-Orçamentais - resultantes da execução de investimentos por parte de entidades públicas e privadas [inclui a componente Comunitária e a comparticipação Nacional, assim como os reembolsos dos promotores ao IAPMEI no âmbito do PRIME -

SIME] [(euro) 9 416 566,35].

No Volume I da CRAA, no ponto "Transferências da União Europeia" (110) são apresentadas informações complementares aos registos considerados no Volume II, nomeadamente a identificação do Fundo Comunitário e do respectivo Programa Operacional, para os valores contabilizados em Transferências, e a quantificação dos montantes destinados ao financiamento de novos projectos e dos reembolsos dos promotores Regionais ao IAPMEI, no âmbito do PRIME - Sime. Nesse mesmo ponto também são quantificados os fundos comunitários transferidos directamente para os

Serviços e Fundos Autónomos.

X.2.2 - Transferências Correntes e de Capital As verbas registadas na CRAA de 2009 no âmbito da execução dos projectos de investimento da responsabilidade da Administração Directa Regional, apresentados a co-financiamento comunitário, ascenderam a (euro) 105,2 milhões, sendo, na sua maioria (euro) 101,9 milhões), oriundos de comparticipações FEDER ao abrigo do

Proconvergência.

QUADRO X.2

Fluxos da U.E. contabilizados em Transferências Correntes e de Capital (euro)

(ver documento original)

No que respeita às verbas contabilizadas no âmbito do Proconvergência, no valor global de (euro) 101,9 milhões, verificou-se que, desse montante, (euro) 14,9 milhões correspondem a transferências realizadas para os promotores dos projectos (Direcções

Regionais) em Janeiro de 2010 (quadro X.3).

QUADRO X.3

Receita relativa ao ano de 2010 (euro)

(ver documento original)

Atendendo a que: i) o Orçamento da RAA é anual; ii) o ano económico coincide com o ano civil; iii) a Conta tem uma estrutura idêntica à do Orçamento e iv) o sistema contabilístico assenta numa contabilidade de caixa (recebimentos e pagamentos), conclui-se que os (euro) 14,9 milhões, registados na CRAA de 2009, deveriam constituir receita do ano económico de 2010.

A conta do Gestor do Proconvergência, relativa ao período 01.01.2009 a 31.12.2009, corrobora a posição deste Tribunal, uma vez que o total da despesa realizada no ano de 2009 não integra os (euro) 14,9 milhões.

Os fundos EFTA, no valor de (euro) 32 081,59, foram entregues nos cofres da RAA mediante guias de receita (111) relativas ao "Ano económico de 2008" e os Avisos de Crédito do Instituto de Habitação e da Reabilitação Urbana, n.os 780/2008 (112) e 781/2008, referentes às verbas em apreço, datam de 16.12.2008, sendo, deste modo,

receita de 2008.

Assim, as transferências inscritas na rubrica 10.09.01, relativas a 2009, deveriam ser de (euro) 90,3 milhões, e não os (euro) 105,2 milhões, efectivamente considerados.

A Região, para os registos em apreço, não cumpriu o estabelecido nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º conjugado com o n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 26.º conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º e da Lei 79/98, de 24 de Novembro, conjugados com os artigos 9.º 15.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, adaptado à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de

Maio.

X.2.3 - Operações extra-orçamentais

Os fundos comunitários movimentados por Operações extra-orçamentais encontram-se

expostos no quadro X.4.

QUADRO X.4

Fluxos da U.E. movimentados por Operações Extra-Orçamentais (euro)

(ver documento original)

Os registos contabilísticos efectuados pela RAA no âmbito dos fundos em apreço, condicionam a informação financeira da CRAA, uma vez que revelam:

Ausência de critérios uniformes:

Os movimentos do FEDER (Prodesa e Proconvergência) são inscritos pelos pagamentos aos beneficiários finais, enquanto os do FSE (Pro-Emprego) são registados pelas transferências disponibilizadas à Autoridade de Gestão;

Os movimentos do PRIME incluem a compartição Nacional, ao invés do Pro-Emprego, em que se distingue a componente Comunitária da Nacional (OSS);

Não observância da substância das operações - Na rubrica do PRIME - SIME foram contabilizadas, como Receita as transferências das entidades privadas regionais para o IAPMEI, devidas como reembolso dos apoios recebidos, à semelhança das transferências comunitárias destinadas aos beneficiários regionais (fluxos de natureza

distinta).

Em sede de contraditório, foi referido:

O Governo Regional continua a não concordar com a afirmação de que os registos, no volume II, não demonstram de forma apropriada os fluxos financeiros de natureza comunitária por ausência de critérios uniformes.

Efectivamente, os movimentos do FEDER sempre foram escriturados na CRAA pelos pagamentos aos beneficiários destas verbas comunitárias, enquanto que as verbas do FSE transitam pelas operações extra-orçamentais, como acatamento de recomendação do Tribunal de Contas, pois, no passado, estas verbas não eram reflectidas na Conta

da Região.

Salienta-se, igualmente, que as regras de imputação dos registos em operações extra-orçamentais - importâncias recebidas mas consignadas a outras entidades - obrigam-nos a respeitar quer o montante quer a entidade destinatária dos mesmos, não nos sendo possível proceder a qualquer desagregação dos respectivos valores, quando

a mesma não está identificada.

No que respeita à inobservância da substância das operações, e face ao único caso contemplado, não percebemos a conclusão apresentada uma vez que os dois recebimentos, embora de proveniências diferenciadas, constituem ambos receita arrecadada, estando a respectiva identificação patente na Conta da Região, Volume I,

página 24.

De acordo com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, a Conta deve ter uma estrutura idêntica à do Orçamento, sendo elaborada com clareza, exactidão e simplicidade, de modo a possibilitar a sua análise económica e financeira.

O FEDER e o FSE, referidos neste ponto, correspondem às comparticipações comunitárias recebidas na RAA no âmbito dos programas regionais PRODESA e PROCONVERGENCIA [ambos FEDER], e Pró-Emprego [FSE]. A DRPFE e a DRTQP (entidades regionais), constituem as Autoridades de Gestão destes programas, e o IFDR e o IGFSE (entidades nacionais) as respectivas Autoridades de Certificação.

Em ambos os casos, os fluxos comunitários são transferidos para as Autoridades de Gestão, com a finalidade de, numa fase posterior, procederem aos pagamentos aos beneficiários finais. O registo destas verbas na CRAA é efectuado, no caso do FEDER, pelos pagamentos aos beneficiários finais (SFA, Sector Público Empresarial e Autarquias Locais), e, no caso do FSE, pelos movimentos com a Autoridade de

Gestão.

As transferências realizadas no âmbito do Pró-Emprego incluem uma componente comunitária e uma nacional. A RAA procede à especificação contabilística de ambas, situação que não se verifica no âmbito do PRIME, sendo, neste caso, os fluxos registados pelo valor total, ou seja, não diferenciando as comparticipações comunitária

e nacional.

Do exposto resulta que não foi adoptado um critério uniforme para o registo dos

movimentos em referência.

A rubrica PRIME-SIME inscrita em Operações extra-orçamentais soma os valores que o IAPMEI transfere para os promotores dos projectos [entrada de verbas na RAA], com os montantes que os promotores devolvem ao IAPMEI a título de reembolso [saída de verbas da RAA]. Verifica-se, assim, que os fluxos em referência, de natureza e finalidade distintas, não se encontram devidamente especificados e

identificados, no Volume II da CRAA.

Relativamente ao registo do Fundo de Coesão, apurou-se uma divergência de menos (euro) 1,8 milhões entre o valor contabilizado na rubrica 17.02.81 e o constante da

certidão emitida pelo IFDR.

De acordo com as informações prestadas pela DROT, o não registo dos (euro) 1,8 milhões em Operações extra-orçamentais resultou do facto da DRPFE ter procedido à abertura de uma conta bancária junto do IGPC, em Novembro de 2009, destinada ao recebimento das transferências POVT - Eixo IV - Fundo de Coesão do IFDR, e aos pagamentos aos beneficiários finais, e cancelado, posteriormente, a conta associada aos

movimentos registado na CRAA.

Assim, os movimentos financeiros relativos ao POVT, destinados às entidades societárias participadas pela RAA, realizados em data posterior a Novembro de 2009, passam a não encontrar reflexo na Conta da Região.

Os fundos FEADER, FEP, FEOGA e IFOP foram orçamentados com valores significativos, conforme se apresenta no quadro X.5.

QUADRO X.5

Fluxos da U.E. - FEADER, FEP, FEOGA e IFOP (euro)

(ver documento original)

A CRAA não apresenta qualquer justificação para a ausência de execução daquelas

rubricas.

X.3 - Fluxos financeiros da União Europeia para Região O valor global dos fluxos financeiros, de natureza comunitária, e respectiva comparticipação nacional, destinados à RAA, apurado com base nas informações prestadas pelo IFDR, IGFSE, IFAP, TP, IP, IAPMEI, LEADER+, COMPETE, PROALV e EEA Grants, ascende a (euro) 283,4 milhões e (euro) 6,1 milhões,

respectivamente (quadro X.6).

O FEDER (50 %) e o FEAGA (33 %), constituem os fundos que geraram mais fluxos financeiros para a RAA, representando 88 % do total transferido. Por intervenção comunitária, assumem relevância os programas Proconvergência (47 %) e POSEI (17

%) e as Outras Ajudas FEAGA (15 %).

Os fluxos financeiros destinados ao sector agrícola, co-financiados pelo FEADER (7 %) e pelo FEAGA (33 %), representam 40 % do total recebido pelas entidades regionais. Pela leitura do quadro X.5, apresentado no ponto X.2.3., verifica-se que estas verbas não transitaram pela Conta da Região.

Em suma, na CRAA são contabilizadas as verbas resultantes da execução de projectos por parte da Administração Regional, assim como os movimentos de alguns fundos destinados a outras entidades, não existindo informação consolidada sobre o volume financeiro comunitário transferido para a RAA. Assim, reitera-se a necessidade de ser apresentada, na Conta da Região, informação complementar sobre esta matéria.

QUADRO X.6

Fundos Comunitários, e respectivas comparticipações, transferidos para a RAA (euro)

(ver documento original)

X.4 - Evolução das Transferências

No gráfico X.1 apresentam-se as verbas contabilizadas na CRAA, no período 2006/2009, destinadas ao financiamento da administração directa regional, bem como

a respectiva composição.

GRÁFICO X.1

Transferências da U.E. de 2006 a 2009 - Financiamento da Administração Directa

Regional ((euro) 10(elevado a 3))

(ver documento original)

O acréscimo registado nos anos 2008 e 2009 decorre, sobretudo, da execução de projectos integrados no período de programação 2007-2013, nomeadamente no

Proconvergência.

Os fluxos comunitários destinados à RAA, no quadriénio 2006/2009, encontram-se

expostos no gráfico X.2.

GRÁFICO X.2

Transferências da U.E. e comparticipações Nacionais - 2006/2009 ((euro) 10(elevado

a 3))

(ver documento original)

O decréscimo do volume financeiro verificado no ano de 2007, e o acréscimo registado nos anos 2008 e 2009, evidenciam o final da execução do QCA III e o início de

vigência do QREN.

X.5 - Acções de controlo

As principais irregularidades detectadas na aplicação dos fundos comunitários, no âmbito das acções de controlo realizadas pelas entidades de controlo interno,

encontram-se patentes no quadro X.7.

QUADRO X.7

Controlo interno - Síntese de irregularidades

(ver documento original)

No ano de 2009, e em conformidade com o n.º 3 do artigo 248.º do Tratado da União Europeia e da alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º, e do artigo 11.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2006, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 35/2007, de 13 de Agosto, foram desenvolvidas duas acções de Acompanhamento da Intervenção do Tribunal de Contas Europeu na Região, uma no âmbito do POSEI, co-financiado pelo FEAGA, e outra relativa ao

PRO-Emprego, co-financiado pelo FSE.

A missão do Tribunal de Contas Europeu, relativa aos programas que estabelecem medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia - POSEI (Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006), realizada em quatro países, teve por objectivo controlar as despesas no âmbito de medidas específicas do domínio agrícola, nomeadamente no que diz respeito às

seguintes actividades:

Exame do processo de reprogramação para os Programas Comunitários de Apoio financiados no âmbito do Regulamento (CE) n.º 247/2006 do Conselho;

Exame da implementação das medidas seleccionadas (Prémios às Produções Animais e Ajudas às Produções Vegetais) dos Programas Comunitários de Apoio Nacionais;

Exame dos sistemas implementados para a monitorização do desempenho dos

Programas Comunitários de Apoio.

A entidade objecto de auditoria foi a Autoridade de Gestão das Medidas de Apoio às Produções Animais e Vegetais, Transformação e Comercialização de Produtos Locais, Direcção Regional dos Assuntos Comunitários da Agricultura (DRACA), sendo gestora do Programa a respectiva Directora Regional.

Considerando que esta acção teve por essência o acompanhamento da intervenção do TCE na RAA, não coube, em sede desta acção, formular quaisquer considerações sobre os resultados da auditoria. No entanto, verificou-se existirem áreas críticas de actuação, no que respeita à aplicação dos recursos financeiros POSEI, e por

conseguinte de risco, nomeadamente:

O processo de planeamento, definição e quantificação de objectivos e de indicadores

de acompanhamento;

A actividade de acompanhamento e controlo dos apoios atribuídos e pagos, em especial dos apoios às superfícies e à inovação e qualidade das produções pecuárias

açorianas - contraste leiteiro.

A auditoria do TCE, relativa à Declaração de Fiabilidade (DAS) 2009, no âmbito do Programa Operacional para a Região Autónoma dos Açores - Pro-Emprego -, teve por objectivo a verificação da legalidade financeira do pagamento de (euro) 2 189

020,16.

Esta acção inseriu-se no âmbito de uma auditoria na Comissão e nos Estados-Membros, integrando a amostra aleatória de pagamentos intermédios das

contas de 2009 da Comissão Europeia

A entidade auditada foi a Autoridade de Gestão do Pro-Emprego, Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional, tendo sido verificados oito projectos (113).

No que respeita à actividade da administração regional no âmbito da aplicação dos recursos financeiros oriundos da União Europeia, ao abrigo do Pro-Emprego, foi objecto de apreciação no discurso proferido, a 15 de Novembro de 2010, em Lisboa, pelo Presidente do Tribunal de Contas Europeu, na apresentação do relatório anual

relativo ao exercício de 2009:

Em Portugal foram auditados 2 PO no domínio do FSE:

"Açores Pró-Emprego", relativamente ao qual o Tribunal considera que as respectivas autoridades de gestão, certificação e auditoria actuam em conformidade com os

requisitos regulamentares.

No âmbito da fiscalização sucessiva exercida pelo Tribunal, e em conformidade com o Plano de Acção da SRA, para 2010, realizou-se uma auditoria.

A auditoria teve como objectivo geral verificar a legalidade e a regularidade processual e financeira do apoio concedido no âmbito do Proconvergência, ao projecto Requalificação das margens das Lagoas das Furnas e Sete Cidades (RAAFDR - 01 -

0280 - FEDER - 000016).

A entidade auditada foi a Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto Autoridade de Gestão do Proconvergência, e a SPRAçores - Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S. A., beneficiária do apoio e executora da operação.

O projecto apresentado no Proconvergência foi enquadrado no Eixo Prioritário 1 - Dinamizar a Criação da Riqueza e Emprego dos Açores, no Objectivo Específico 1.2 - Dinamizar as redes de infra-estruturas e de prestação de serviços às empresas.

O custo total elegível do projecto, tido para efeitos de financiamento comunitário, ascendeu a (euro) 15,5 milhões, com uma comparticipação FEDER de (euro) 13,2

milhões (85 %).

O prazo de execução física previsto abrange o período 01.11.2008 a 31.07.2011, e o financeiro situa-se entre 30.11.2008 a 31.08.2011.

O projecto de requalificação das margens das Lagoas das Furnas e das Sete Cidades (PRMLFSC) enquadra-se nos Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas das Furnas (POBHLF) e das Sete Cidades (POBHLSC), cuja implementação e gestão é da competência da SPRAçores, e apresenta um custo global estimado na

ordem dos (euro) 31,7 milhões.

O financiamento do projecto provem de verbas dos orçamentos da UE (85 %), decorrente da apresentação e aprovação de candidaturas aos Programas Operacionais PROCONVERGÊNCIA - componentes turísticas e POVT - componentes ambientais, e da RAA, através dos Contratos Programa celebrados entre a Região e a

SPRAçores.

Os trabalhos medidos e facturados em cada auto são apresentados em separado, tendo em consideração a natureza das componentes, sendo dirigidas ao programa PROCONVERGÊNCIA as turísticas, ao programa POVT as ambientais, existindo,

ainda, a componente não elegível.

As adjudicações realizadas, até Junho de 2010, totalizam (euro) 5,8 milhões (apenas margens da Lagoa das Furnas), a facturação, até Abril de 2010, ascende a (euro) 5,7 milhões e os pagamentos realizados, até Junho de 2010, somam (euro) 5,2 milhões

(valores sem IVA).

Até Junho de 2010, a SPRAçores recebeu para financiamento do PRMLFSC cerca de (euro) 4,5 milhões (euro) 2,6 milhões de fundos comunitários e (euro) 1,9 milhões da RAA), apurando-se um saldo negativo de (euro) 666 mil, entre os montantes recebidos para financiamento e os pagamentos efectuados (s/ IVA).

As verificações realizadas ao nível dos procedimentos adoptados pela Autoridade de Gestão - Direcção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (DRPFE), no âmbito do projecto em apreço, concluíram pela existência de situações que não vão de encontro às disposições legais aplicáveis, nomeadamente:

A operação apresentada ao PROCONVERGÊNCIA corresponde à execução das medidas preconizadas no âmbito do POBHLF e do POBHLSC, financiadas pelo Plano de Investimentos da RAA através do programa "Ordenamento do Território, Qualidade Ambiental e Energia", concretizadas mediante a acção de uma entidade com competências em matéria de promoção e gestão ambiental, pelo que o enfoque desta intervenção reside no domínio ambiental, e não no domínio turístico.

Não foi verificada a elegibilidade estrita, no que concerne à conformidade do pedido de pagamento com a realização física e financeira da obra. A existência de trabalhos medidos e facturados, mas não realizados em certos autos de medição da empreitada de requalificação das margens da Lagoa das Furnas - Zona Sul, e a sua inclusão nos 1.º e 2.º Pedidos de Pagamento apresentados ao PROCONVERGÊNCIA, levou a Autoridade de Gestão a validá-las, apurando um valor de comparticipação comunitária do fundo estrutural FEDER superior ao devido (euro) 119 465,80).

Ficha Técnica

Coordenação Geral - Carlos Bedo, Auditor-Coordenador.

UAT II - António Afonso Arruda, Auditor-Chefe.

Processo Orçamental - Luísa Andrade, Técn.Ver. Assessor.

Receita - Luísa Andrade, Técn.Ver. Assessor.

Despesa - Ana Paula Borges, Técn.Ver. Superior de 2.ª Classe.

Operações extra-orçamentais - António Afonso Arruda, Auditor-Chefe.

Apoios financeiros - Luísa Lemos, Técn.Ver. Superior Principal.

Dívida e outras Responsabilidades - Paula Vieira, Técn.Ver. Superior Principal.

Apoio Administrativo - Lorena Resendes, Assistente Técnico.

UAT III - Jaime Gamboa, Auditor-Chefe.

Plano de Investimentos - Maria Conceição Serpa, Auditora.

Património - José Ricardo Soares, Técn.Ver. Assessor.

Fluxos Financeiros ORAA/SPER - Aida Margarida Sousa, Auditora.

Fluxos Financeiros com a U.E. - Ana Cristina Medeiros, Técn.Ver. Superior de 1.ª

Classe.

Apoio informático - Paulo Mota, Técnico Superior Principal.

Pontualmente, contou-se, também, com a colaboração da UAT I (1) Ofício Sai-DROT/2010/1957/GS. A CRAA foi aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 1 de Junho de 2010.

(2) Ofício n.º 1804-JC, de 9 de Novembro de 2010.

(3) Ofício Sai-DROT/2010/3024//GB, da Vice-Presidência, de 30 de Novembro de

2010.

(4) Artigo 42.º da LOPTC

(5) Em cada conclusão, refere-se o ponto do capítulo do Relatório em que o assunto se

aprecia.

(6) Páginas 34 e 35 do Volume I.

(7) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2009, de 10 de Março, e pela Lei 118/2009, de 30 de Dezembro.

(8) Aprovada pela Lei 79/98, de 24 de Novembro, alterada pela Lei 62/2008,

de 31 de Outubro.

(9) Por lapso, o mapa referente aos capitais detidos pela RAA, nas diversas empresas, não integrou a totalidade das participações.

(10) Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada em anexo à Lei 48/2004, de 24

de Agosto.

(11) Com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

(12) Aplicado à Região pelo DLR n.º 6/2009/A, de 7 de Maio.

(13) Páginas 13 e 14 do Volume I da CRAA.

(14) Tesourarias de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e de Horta.

(15) Compreende o saldo transitado de 2008 (euro) 492 384,85). As Operações Extra Orçamentais são tratadas em capítulo autónomo.

(16) Numa 1.ª fase, a Região adiantou a quantia de (euro) 38 550 000,00 à Atlanticoline, S. A., para fazer face aos compromissos contratuais, junto dos ENVC, S.

A. Dado ter ocorrido um facto impeditivo à prossecução do objecto do contrato, foi acordado, entre a Atlanticoline, S. A. e os ENVC, S. A., a devolução de (euro) 40 000 000,00 (euro) 32 000 000,00 com a celebração do acordo, (euro) 4 000 000,00 até 31 de Dezembro de 2010, (euro) 2 000 000,00 até 31 de Dezembro de 2011 e (euro) 2 000 000,00 até 31 de Dezembro de 2012). Na sequência, a Atlanticoline,S.A., comprometeu-se em devolver à Região os (euro) 38 550 000,00, inicialmente adiantados em 5 prestações, com prazos de pagamento condicionados pelo recebimento efectivo dos montantes previstos no Acordo Global entre Atlanticoline, S.

A. e ENVC, S. A., (euro) 32 000 000,00 com a celebração do acordo, (euro) 2 000 000,00 até 31 Dezembro 2010, (euro) 600 000,00 até 31 Dezembro 2011 e (euro)

550 000,00 até 31 Dezembro 2012).

(17) Processo 113/2009, visado a 30 de Novembro de 2009.

(18) No ano de 2006, o FRCT declarou ter recebido do Gestor do POS_C (euro) 381 540,84, destinados ao projecto denominado E_Government, da responsabilidade da DRCT, sendo (euro) 45 279,78 relativos à comparticipação nacional OE (verba recebida a 25.08.2006) e (euro) 336 261,06 referentes à comparticipação comunitária

FEDER (verba recebida a 10.08.2006).

(A DROT confirmou a entrada dos (euro) 336 261,06 nos cofres da RAA, através de uma Guia de Receita emitida pela DRCT, com o n.º 10564, de 28.12.2007.

(19) Foram ainda transferidas verbas, no montante de (euro) 69 880 067,25, consignadas a outras entidades, contabilizadas em Operações extra-orçamentais. As Transferências da UE têm maior desenvolvimento no Capítulo X.

(20) Onde se contabilizou o valor de (euro) 35,4 milhões, recebidos da Atlanticoline, S.

A., derivadas do acordo de devolução de verbas referenciado no ponto II.2.

(21) Onde se contabilizou o valor de (euro) 16 milhões, recebido da HAÇOR, S. A., pela atribuição da concessão e aquisição do actual edifíco e terreno do Hospital de

Santo Espírito, referenciado no ponto II.2.

(22) Sem considerar as Operações Extra Orçamentais, que serão tratadas em capítulo

autónomo.

(23) Em 2008, a RAA procedeu à liquidação do empréstimo contraído em 2001, no valor de (euro) 91,25 milhões, na data da maturação. Em simultâneo, contratualizou novo empréstimo de (euro) 91 milhões, pelo período de 10 anos.

(24) Compreende os agrupamentos 04 - Transferências Correntes; 05 - Subsídios e 08

- Transferências de Capital.

(25) Despesa Corrente sem os Encargos Correntes da Dívida.

(26) 02.01.21 - "Outros Bens" - Tem um carácter residual, nela se incluindo todos os bens que, pela sua natureza, não se enquadrem em qualquer das rubricas que antecedem - vide o DL n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(27) 02.02.25 - "Outros Serviços" - Assumem carácter residual no contexto das aquisições de serviços. Só lhe devem ser afectas as despesas que, de modo algum, não possam ser classificadas nas rubricas tipificadas do respectivo agrupamento - vide

igualmente o citado DL n.º 26/2002.

(28) Processo de n.º 113/2009, visado a 30 de Novembro de 2009.

(29) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(30) Saldo da CRAA - (euro) 360.265,67 e de Operações extra-orçamentais (euro) 6

076 595,11.

(31) Volume I da CRAA, Página 65.

(32) Contrato visado em 20/03/2009 (euro) 1 230 000,00), pelo prazo de um ano e com o seguinte objecto: Serviços de apoio técnico e consultoria necessários à regularização, avaliação e rentabilização dos activos imobiliários detidos, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma dos Açores, assim como apresentação de soluções, com vista à sua racionalização e rentabilização.

(33) Património - Volume I, páginas 66 a 70.

(34) Volume I, páginas 54 a 55.

(35) Os dados anteriores a 2008 não devem ser comparados, por se ter alterado o

critério de integração das entidades.

(36) Para EPE's, deve considerar-se Capital Estatutário; para as societárias, deve ler-se Capital Social; e para as não societárias, deve entender-se Património

Associativo.

(37) Conforme CRAA de 2009, Volume I, páginas 54 e 55.

(38) Página 67.

(39) Parecer sobre a CRAA de 2008, páginas 66 e 67.

(40) Refira-se que, aquando da constituição dos três hospitais em EPE's, a Região procedeu ao "saneamento financeiro" daquelas entidades, através da assumpção dos passivos financeiros devidos à Saudaçor e pela afectação do património líquido negativo resultante da extinção, à mesma empresa.

(41) Página 71.

(42) O ROC e as observações produzidas sobre os hospitais HH e HDESPD são as mesmas. Por sua vez, no relatório e Contas do hospital HSEAH, não consta o parecer

do ROC, nem do Fiscal Único.

(43) Aprovada em 17 de Novembro de 2010 (Relatório 24/10-FS/SRATC).

(44) Sob a classificação económica 04.01.01 - Transferências Correntes - Sociedades e quase-sociedades não financeiras - Públicas.

(45) Obtidos através das folhas de processamento com autorização para pagamento - Delegação da Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo.

(46) Contabilizado no HH, EPE na conta 7121 - Serviço Regional de Saúde (contrato programa), no HSEAH, EPE, na conta 712521 - Prestações de Serviços - RAA e no HDESPD, EPE, na conta 71251 - Prestações de Serviços - Instituições do Estado -

Instituições do Ministério da Saúde.

(47) Os contratos-programa entre a Direcção Regional da Saúde, a SAUDAÇOR, S.

A., e cada Hospital, EPE, foram celebrados em 2007.

(48) Vide a alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

(49) Página 57 do Volume I.

(50) A Despesa Total, sem Operações Extra-Orçamentais, foi de (euro) 1 029,5

milhões.

(51) Em 2008, as transferências do ORAA para o SPER correspondiam a 26,6 % da

Despesa Total.

(52) As Despesas do Plano totalizaram (euro) 436,9 milhões.

(53) As Despesas de Funcionamento totalizaram (euro) 592,6 milhões.

(54) O agrupamento [04.00.00] - Transferências Correntes, totalizou (euro) 358,0

milhões.

(55) O agrupamento [08.00.00] - Transferências de Capital, totalizou (euro) 133,6

milhões.

(56) O agrupamento [05.00.00] - Subsídios, totalizou (euro) 24,2 milhões.

(57) O regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA) está consagrado no Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de

Novembro.

(58) Aprovadas pela Assembleia Legislativa em 3 de Abril de 2009, através do Decreto Legislativo Regional 5/2009/A, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, n.º 87, de 6 de Maio de 2009.

(59) Aprovado pela Assembleia Legislativa em 3 de Abril de 2009, através do Decreto Legislativo Regional 7/2009/A, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, I

Série, n.º 91, de 12 de Maio de 2009.

(60) Aprovado pela Assembleia Legislativa em 2 de Abril de 2009, através do Decreto Legislativo Regional 6/2009/A, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, I Série, n.º 88, de 7 de Maio de 2009. A aprovação do ORAA para 2009 não foi efectuada pela ALRAA de modo a que pudessem entrar em execução no início do ano económico, mantendo-se em vigor, até à respectiva aprovação, o ORAA referente ao ano anterior, nos termos do estabelecido no artigo 15.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro, diploma que constitui o enquadramento do ORAA.

As disposições necessárias à execução do ORAA para 2009 constam do Decreto Regulamentar Regional 8/2009/A, de 5 de Junho, publicado no Diário da República,

I Série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, foram publicadas as seguintes declarações do Vice-Presidente do Governo Regional, contendo as modificações orçamentais efectuadas no final de cada trimestre:

Declaração 1/2009, de 29 de Abril de 2009 - alterações orçamentais efectuadas até 31 de Março; Declaração 3/2009, de 27 de Julho de 2009 - alterações orçamentais efectuadas até 30 de Junho; e Declaração 4/2009, de 26 de Outubro de 2009 - alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro.

(61) Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do SIRPA, a estrutura dos instrumentos de planeamento compreende as Orientações de Médio Prazo (OMP); o Plano Regional Anual (PRA); e os Relatórios intercalares e finais, dos planos regionais

anuais e o Relatório final das OMP.

(62) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A, de 22 de Novembro, que consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA), e a Lei 79/98, de 24 Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro, que constitui o diploma de enquadramento do ORAA.

(63) Alínea a) do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 44/2003/A,

de 22 de Novembro.

(64) O PRA para 2009 permanece omisso quanto à identificação e individualização das entidades públicas envolvidas na concretização do Investimento Público.

(65) O PRA para 2009 continua sem referir, de forma objectiva e quantitativa, as Intervenções e os Programas Comunitários que financiariam o Investimento Público.

(66) De acordo com o n.º 3 do artigo 12.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro, o Mapa IX do ORAA deve apresentar os programas e projectos que, integrados no âmbito dos investimentos do Plano, a administração pública regional pretenda realizar e que impliquem encargos plurianuais e evidenciar as fontes de financiamento dos programas.

Há semelhança dos anos anteriores, o Mapa IX do ORAA para 2009 evidencia o investimento anual, não referenciando os encargos plurianuais, nem os compromissos

assumidos.

(67) O PRA para 2009 apresenta uma estrutura programática do Investimento Público composta por 22 Programas, 96 Projectos e 503 Acções, a executar pelo Plano (491 Acções) e pelos Outros Fundos (58 Acções), apontando para uma intervenção exclusiva do Plano na execução de 429 Acções, e dos Outros Fundos em 12 Acções.

(68) OE para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, alterado pela Lei 9/87, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; e LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29

de Março.

(69) Nos termos do n.º 2 do artigo 151.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2009, e por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 20 de Maio de 2009, a Região foi autorizada a contrair um empréstimo de médio prazo de (euro) 50 milhões, com o objectivo de financiar projectos com comparticipação de fundos comunitários.

(70) Não inclui a rubrica de classificação económica 02.02.25 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Serviços - Outros Serviços, no valor de (euro) 3

002 345,69.

(71) Não inclui a rubrica de classificação económica 02.01.21 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Bens - Outros Bens, no valor de (euro) 3 850

614,41.

(72) Engloba as rubricas de classificação económica 02.01.21 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Bens - Outros Bens, no valor de (euro) 3 850 614,41; 02.02.25 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Aquisição de Serviços - Outros Serviços, no valor de (euro) 3 002 345,69; e 06.00.00 - Outras Despesas

Correntes, no montante de (euro) 386 247,21.

(73) Aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(74) Conforme o disposto no n.º 2 do artigo 8.º da LEORAA - Lei 79/98, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.

(75) Esta transferência foi incorrectamente contabilizada, na CRAA, na rubrica de classificação económica 04.01.01 - Transferências Correntes - Sociedades e quase Sociedades não Financeiras - Públicas, quando deveria ter sido escriturada na rubrica de classificação económica 04.04.01 - Transferências Correntes - Administração

Regional - Região Autónoma dos Açores.

(76) O fluxo financeiro do Plano [Capítulo 40] para o SPER totalizou (euro) 88 463 709,91. As verbas transferidas foram contabilizadas em Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Públicas, no valor de (euro) 88 180 304,45, e em Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas, no montante de (euro) 283 405,46, dos quais, (euro) 277 762,40 se destinaram à Transmaçor, Lda., e (euro) 5 643,06 à empresa Santa Catarina, Indústria Conserveira, Lda.

(77) Ao nível da classificação económica das despesas do Plano [Capítulo 40], a CRAA permanece sem identificar os Serviços e Fundos Autónomos. Acresce referir que continuam a ser escrituradas em Administração Central as verbas entregues aos Serviços e Fundos da Administração Regional. De igual modo, o Relatório Anual de Execução e Avaliação Material e Financeira do PRA não identifica, na execução material das Acções, as verbas destinadas a estas entidades.

(78) Artigo 21.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro; e artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo

Regional n.º 44/2003/A, de 22 de Novembro.

(79) OE para 2009 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; EPARAA, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, alterado pela Lei 9/87, de 26 de Março, pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, e pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro; e LFRA - Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, alterada pela Lei Orgânica 1/2010, de 29

de Março.

(80) Ver ponto 5 do Parecer (Gestão Financeira), suportado no capitulo Execução Orçamental, que integrou o anteprojecto enviado para contraditório.

(81) Encontra-se em fase de conclusão o anteprojecto de relatório da auditoria ao Enquadramento Legal da Atribuição de Subsídios do IAMA (pagamentos em 2009), a

ser enviado para contraditório.

(82) Páginas 71 a 76.

(83) Nome, NIF e Concelho.

(84) Os mesmos assuntos são registados em células diferentes do Excell, o que impossibilita a sistematização da informação numa base de dados.

(85) Alterada pela Lei 62/2008, de 31 de Outubro.

(86) Valor diferente do reflectido na CRAA, conforme o ponto VIII.2.3 - Divergências

e Dúvidas Suscitadas.

(87) Antecessora da actual SRCTE.

(88) Encontra-se em fase de conclusão o anteprojecto de relatório de uma auditoria ao Enquadramento legal da atribuição de subsídios (IAMA), pagos no ano de 2009.

(89) Decreto Legislativo Regional 34/86/A, de 31 de Dezembro.

(90) Lei 39/80, de 5 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 9/87, de 26 de Março, 61/98, de 27 de Agosto, e n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

(91) Artigo 1.º.

(92) Artigo 2.º, n.º 2.

(93) Artigo 30.º, n.º 3

(94) Artigo 34.º, alínea d).

(95) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

(96) Artigo 18.º.

(97) Artigo 12.º, n.º 1.

(98) Ofício n.º SAI-SREA/2010/771, de 5 de Julho de 2010.

(99) Conforme já explicado no I.2.

(100) Base: 2000

(101) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Ponto 7 - Mapa de Execução

Orçamental do POCP.

(102) Volume I da CRAA, página 46.

(103) A VPGR informou que os montantes que estavam por pagar, no final de 2009, se deviam ao facto de estes não estarem devidamente conferidos, o que impossibilitava

o seu processamento e pagamento.

(104) No que respeita a esta matéria, refere-se que o total apurado tem carácter meramente indicativo, uma vez que os valores transferidos para a Região, apresentados no ponto X.3, resultam da conciliação de informações recolhidas junto das entidades intervenientes no processo de gestão e pagamento de verbas comunitárias.

(105) A 03.02.2005 foi assinado um Memorandum of Understanding entre o Estado Português e os representantes de três Estados EFTA - Islândia, Liechtenstein e Noruega. O Memorandum constitui um acordo estrutural entre Portugal e os três estados do EEE/EFTA para utilização do novo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (vd. http://www.eegrants.org.pt).

(106) 17.02.35 - Operações Extra-Orçamentais - Outras Operações de Tesouraria -

Fundo Social Europeu (FSE).

(107) 17.02.77 - Operações Extra-Orçamentais - Outras Operações de Tesouraria -

PRIME - SIME.

(108) 17.02.78 - Operações Extra-Orçamentais - Outras Operações de Tesouraria -

PRIME - SIVETUR.

(109) 17.02.79 - Operações Extra-Orçamentais - Outras Operações de Tesouraria -

PRIME - URBCOM.

(110) Páginas 23 a 25.

(111) Guias de Receita n.os 214 e 215, de 07.01.2009, nos valores de (euro) 22

515,85 e (euro) 9 565,74, respectivamente.

(112) Entrada na DROT n.º 2008/5482, de 31.12.2008.

(113) Executados pelos beneficiários:

Fundação para o Desenvolvimento Sócio Profissional e Cultural da Ribeira Grande (n.º

000069/2007/111);

Escola Profissional das Capelas (n.os 000050/2007/111, 000116/2008/111 e

000117/2008/111);

SINDESCOM (n.º 000012/2007/111);

Escola Profissional do Pico - ADLIP (n.º 000007/2007/111);

Fundação de Ensino Profissional da Praia da Vitória (n.os 000134/2008/111 e

000129/2008/111).

204090268

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/24/plain-281823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto Legislativo Regional 34/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta o associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-16 - Decreto Legislativo Regional 5/90/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Determina a redenominação do Fundo Regional dos Transportes Terrestres (FRTT), para o Fundo Regional dos Transportes (FRT), que fica na dependência directa do Secretário Regional da Economia, e estabelece a sua orgânica e competências.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-22 - Decreto Legislativo Regional 44/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/A, de 28 de Maio, que estabelece o sistema regional de planeamento dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto Legislativo Regional 18/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei Orgânica 1/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-24 - Decreto Legislativo Regional 7/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-19 - Decreto Legislativo Regional 12/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o estatuto do gestor público regional da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 62/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-09 - Portaria 1418/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita do IVA.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Decreto Legislativo Regional 5/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as orientações de médio prazo 2009-2012 e publica em anexo o documento contendo as mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-07 - Decreto Legislativo Regional 6/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Lei 118/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-29 - Lei Orgânica 1/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

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