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Parecer 4/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Publica o Parecer, do Conselho Nacional de Educação, sobre o Programa Educação 2015.

Texto do documento

Parecer 4/2011

Parecer sobre o Programa Educação 2015

Preâmbulo

No uso das competências que por lei lhe são conferidas, e nos termos regimentais, após apreciação do projecto de Parecer elaborado pelos Conselheiros Maria Arminda Bragança e António Covas, o Conselho Nacional de Educação, em reunião plenária de 14 de Dezembro de 2010, deliberou aprovar o referido projecto, emitindo assim o seu

sétimo Parecer no decurso do ano de 2010.

Introdução

Por solicitação de S. Ex.ª a Ministra da Educação foi remetido para apreciação e parecer do Conselho Nacional de Educação o Programa Educação 2015 "que pretende aprofundar o envolvimento das escolas e das comunidades educativas na concretização dos compromissos nacionais e internacionais em matéria de política educativa", a partir do ano lectivo 2010-2011. Considerando esta uma iniciativa muito positiva, que o CNE saúda, designadamente pelo facto de os dois objectivos que a orientam enquadrarem algumas das questões críticas que, actualmente, se colocam ao Sistema Educativo Português e por permitir que o país participe numa estratégia de acção cujos resultados serão internacionalmente monitorizados. Tendo em conta o envolvimento deste Conselho no acompanhamento do Quadro Estratégico para Educação e Formação 2020 e no Projecto Metas Educativas 2021, o CNE propõe-se aprofundar, a curto prazo, o Parecer que agora se apresenta envolvendo, designadamente, através de audições e de Seminários de reflexão, alguns dos principais

actores deste processo.

1 - Enquadramento do Programa Educação 2015 Parece-nos útil fazer uma síntese do Programa Educação 2015, focando os aspectos mais relevantes para o desenvolvimento deste Parecer que fundamentarão as

Recomendações do Conselho.

O Programa Educação 2015 apresenta logo na sua Introdução os compromissos assumidos por Portugal no plano da União Europeia e no plano internacional, no sentido de serem desenvolvidas medidas destinadas "a assegurar a eficiência dos sistemas de educação e formação", razão pela qual foram definidas metas comuns para

a próxima década.

Assim, no âmbito da União Europeia, o Quadro Estratégico de Cooperação Europeia em matéria de Educação e Formação (EF2020) define os objectivos comuns para os sistemas de educação e formação europeus no horizonte 2020. São quatro os

objectivos estratégicos definidos:

1 - Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade;

2 - Melhorar a qualidade e a eficácia da educação e da formação;

3 - Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania activa;

4 - Incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos

os níveis da educação e da formação.

No âmbito da Organização dos Estados Ibero-americanos, Portugal está envolvido no Projecto Metas Educativas 2021, sobre o qual o CNE emitiu parecer (1). É afirmado no documento em análise que "Portugal assumiu compromissos de convergência em relação aos princípios enunciados e a algumas das metas definidas nos dois programas".

Os referidos programas, que têm objectivos comuns. Na metodologia adoptada decidiram formular metas a alcançar num período de dez anos, quantificar e medir os níveis de aproximação a partir de indicadores específicos, acompanhar anualmente os progressos feitos em cada país e realizar um balanço intermédio em 2015.

Nos dois primeiros Anexos apresenta-se uma síntese dos objectivos e metas destes dois programas, bem como informação sobre a situação nacional por relação aos

compromissos assumidos.

No âmbito da UE e do EF2020 Portugal considera quatro domínios - competências básicas em Leitura, Matemática e Ciências, abandono precoce da educação e formação, educação pré-escolar e aprendizagem ao longo da vida - podendo verificar-se a distância que ainda nos separa das metas a alcançar em 2020.

No âmbito da Organização dos Estados Ibero-americanos o quadro apresenta-nos seis domínios, três dos quais coincidentes com os do Programa EF2020 europeu e ainda, ensino secundário, bibliotecas escolares e computadores e grau de empregabilidade das formações profissionalizantes. Faz-se, em seguida, referência ao modo como Portugal procurou responder a alguns objectivos nacionais e internacionais. Em várias áreas - oferta da educação pré-escolar, no alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, alargamento do leque de ofertas educativas nas escolas, aumento da oferta de educação e formação de adultos e bibliotecas escolares e computadores - os resultados são considerados muito positivos. São mencionados os diversos programas desenvolvidos nos últimos anos: Iniciativa Novas Oportunidades, Rede de Bibliotecas Escolares, Plano Nacional de Leitura e Plano Tecnológico.

São referidas outras duas áreas nucleares da política educativa que carecem de intervenção estratégica: os níveis de competências básicas dos jovens e a saída precoce

do sistema de ensino e formação.

Até 2020 Portugal tem o compromisso de assegurar:

1 A melhoria nos níveis de competências básicas, mensuráveis pelos resultados obtidos pelos jovens de 15 anos nas provas de literacia, matemática e ciências do PISA;

2 A redução das taxas de saída precoce do sistema de ensino.

O Programa Educação 2015 pretende atingir esses dois objectivos, desenvolvendo uma metodologia assente em quatro linhas orientadoras: adopção de indicadores e metas nacionais para as duas áreas nucleares - melhoria de competências básicas em Língua Portuguesa e matemática e redução de desistência escolar -, envolvimento dos agrupamentos e das escolas, envolvimento das famílias, da comunidade e das autarquias e monitorização e avaliação do programa a nível nacional, concelhio, de cada

agrupamento e de cada escola.

Para se desenvolver esta monitorização foram seleccionados três indicadores nacionais:

1 Resultados em provas nacionais - provas de aferição e exames nacionais;

2 Taxas de repetência nos vários anos de escolaridade;

3 Taxas de desistência escolar.

No Anexo 3 é feita a descrição detalhada de cada indicador, que pormenoriza o seu objectivo, âmbito, forma de cálculo, os valores actuais de base que referem, em percentagem, os resultados nacionais das provas e dos exames no ensino público e as

metas nacionais para 2015.

O Ministério da Educação assume a responsabilidade de disponibilizar as informações

necessárias, nomeadamente:

1 Metas nacionais a atingir em 2015 e referentes a cada um dos indicadores;

2 Resultados nacionais e concelhios, por ano lectivo, referentes a cada um dos

indicadores;

3 Resultados de cada agrupamento e escola referentes a cada um dos mesmos indicadores. Esta informação circulará on-line, de forma restrita.

O documento termina com propostas diferenciadas dirigidas aos agrupamentos e às escolas, às famílias, associações de pais e encarregados de educação, no sentido de criarem uma estratégia que permita desenvolver o Programa Educação 2015. O Ministério da Educação assume a responsabilidade de acompanhamento e monitorização e avaliação do programa nos seus vários níveis de execução, prevendo a revisão das metas nacionais no ano de lectivo 2012/2013. É, também, dito que cada agrupamento deverá monitorizar a evolução dos seus próprios resultados e que caberá aos responsáveis autárquicos monitorizar a evolução do seu concelho. O Ministério da Educação poderá, assim, avaliar e monitorizar com maior rigor a evolução a nível nacional, verificar a convergência com as metas das estratégias EF2020 (UE) e Metas

Educativas 2021 (OEI).

O Anexo 4 contém uma série de sugestões de procedimentos a adoptar pelos agrupamentos e escolas para desenvolverem a sua própria estratégia e o Anexo 5 contém uma calendarização para o corrente ano lectivo.

2 - Comentário - Projecto Educação 2015

O Projecto Educação 2015 assenta em dois pressupostos:

1 - O objectivo de referência da política educativa do XVIII Governo constitucional - elevar as competências básicas e os níveis de formação e qualificação dos portugueses -, que se encontra consignado nas Grandes Opções do Plano para a presente

legislatura;

2 - Os compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Quadro Estratégico EF2020 da UE e no Projecto Metas Educativas 2021 da OEI.

Esta convergência procurada a nível nacional e internacional parece-nos positiva, se encarada com o rigor e a exigência a que ela obriga, tendo em conta a diversidade dos contextos em que se desenvolvem os sistemas educativos envolvidos. O Anexo 1 do Programa EF2020 diz que "Esses critérios de referência [...] devem basear-se unicamente em dados comparáveis e ter em conta as diferentes situações verificadas em cada um dos Estados-Membros. Não deverão ser considerados como metas concretas a atingir por cada país até 2020. Ao invés, os Estados-Membros são convidados a ponderar, com base nas prioridades nacionais e tendo simultaneamente em conta as alterações da situação económica, como e em que medida podem contribuir para o cumprimento colectivo dos critérios de referência europeus através de medidas

nacionais."(2)

Entre os oito critérios de referência europeus apontados, que cobrem o essencial das metas educativas e formativas, quer no plano europeu quer no plano da Organização dos Estados Ibero-americanos, a opção portuguesa recaiu sobre quatro indicadores, a saber: as competências básicas, o abandono escolar, a cobertura do pré-escolar e a aprendizagem ao longo da vida. As metas indicadas, tendo um grau de verosimilhança aceitável, não dependem tanto de variáveis-instrumentais, mas mais de variáveis-contextuais que solicitam a mobilização da escola, dos pais, das autarquias, dos agrupamentos escolares, de outras associações e instituições, isto é, do capital social de toda a comunidade educativa. Entendemos que a opção feita foi a mais adequada aos interesses nacionais. Neste sentido, saúda-se a preconizada metodologia de envolvimento dos principais actores no terreno, de algum modo pioneira face a anteriores processos congéneres, já que deles dependerá, em grande medida, a

prossecução das metas fixadas.

Parece-nos extremamente positivo que se proceda à avaliação de um progresso intermédio em 2012/2013, considerando que são necessários factores de regulação na monitorização, evitando o esbanjamento de recursos humanos e materiais em actividades paralelas desarticuladas e não rotinizadas.

É extremamente importante que se promova a articulação do Programa Educação 2015 com as medidas que estão a ser implementadas, nomeadamente as alterações ao Decreto-Lei 6/2001 que remetem para a escolas a organização dos tempos lectivos dos 2º e 3º ciclos, a eliminação da Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares e a reorganização dos desenhos curriculares dos 2º e 3º ciclos.

É, ainda, essencial que se articule este Programa com o Projecto das Metas de Aprendizagem que faz parte da Estratégia Global de Desenvolvimento de um Currículo

Nacional do Ensino Básico e Secundário.

No Anexo 3 os indicadores de qualidade educativa que aparecem na tabela 1 referem apenas os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática nos diferentes níveis de ensino. Entendemos que, a par dos resultados dos exames nacionais, será imprescindível ter em conta os indicadores dos estudos internacionais em que Portugal está envolvido, nomeadamente o PISA. Divulgados recentemente, podem e devem ser referentes para a construção de indicadores, que avaliem mais do que os conhecimentos nos diferentes domínios em análise, as competências básicas dos alunos

em leitura, matemática e ciências.

Em nosso entender, as tabelas contidas no Anexo 3 não permitem uma leitura clara e revelam ambições muito diferenciadas relativamente às metas propostas.

No que diz respeito ao Anexo 4, que inclui as sugestões de procedimentos a adoptar pelos agrupamentos e pelas escolas, parece-nos que é pormenorizado nas orientações e acções a seguir, mas omisso no que diz respeito à concretização de recursos humanos

e materiais que apoiem a sua execução.

É, ainda, de relevar o facto de que na metodologia proposta a administração central se remeter, apenas, a um papel informativo, de monitorização e de avaliação, sem fazer o enquadramento no que diz respeito a providenciar recursos humanos e materiais que possam promover e apoiar as estratégias de desenvolvimento do programa, através de

medidas de política de âmbito nacional.

3 - Recomendações

Os desafios que se colocam a Portugal para responder adequadamente aos compromissos assumidos a nível nacional, da União Europeia e a nível internacional continuam a ser enormes. Como consta no Capítulo 6.1 da publicação do CNE - Estado da Educação 2010 - Percursos Escolares - onde se faz uma análise da evolução de Portugal relativamente a todas as metas seleccionadas pode-se "perceber o caminho percorrido pelo país e a distância a que ficou das metas acordadas para 2010, perspectivando a amplitude dos desafios a vencer para alcançar algumas das

metas definidas no horizonte 2020."

Na divulgação recente dos resultados do PISA 2009, que fez o seu enfoque no domínio da competência de leitura dos alunos, Portugal aparece entre os países que apresentam significativas melhorias em matemática e ciências, entre outras. Esta situação resulta de um investimento importante por parte de todos os agentes educativos, considerando o CNE fundamental salvaguardar as condições para que, no futuro, se consolidem esses resultados. Verifica-se, no entanto, que ainda temos um

grande caminho a percorrer.

Assumindo o CNE a intenção de acompanhar o desenvolvimento do Programa Educação 2015, da qual decorrerá uma reflexão mais aprofundada e, consequentemente, uma apreciação fundamentada nos resultados da sua operacionalização bem como na experiência dos diferentes actores que nele intervêm, entendemos oportuno formular algumas recomendações sobre o documento em apreciação. No sentido de que o Programa Educação 2015 possa atingir as metas que nele se encontram definidas o CNE recomenda que:

1 - Os agrupamentos e as escolas no exercício pleno da sua autonomia adeqúem a sua estratégia ao contexto socioeducativo em que se inserem, procurando identificar as causas para os resultados menos bons que alcançam e a que nível se situa a responsabilidade: das próprias organizações escolares, da administração local, regional

ou central.

2 - A Administração Educativa crie as condições necessárias à resolução dos problemas, cuja responsabilidade não possa ser integralmente cometida aos agrupamentos e às escolas e às entidades que venham a ser mobilizadas para o

desenvolvimento deste Programa.

3 - O Ministério da Educação se empenhe em assegurar a coerência e a articulação das alterações que se propõe introduzir no sistema educativo, de modo a focalizar o trabalho das escolas no cumprimento dos objectivos prioritários que permitam melhorar

as aprendizagens de todos os alunos.

4 - Os indicadores para a avaliação da melhoria das competências básicas dos alunos não se limitem, apenas, aos resultados das provas nacionais que testam essencialmente os conhecimentos. Deverão construir-se outros que, à semelhança dos utilizados no estudo PISA, permitam avaliar efectivamente as competências dos alunos.

5 - O financiamento para a educação seja adequado, consistente e proporcional ao esforço proposto, muito em particular para dar concretização ao que se estabelece na RCM n.º 91/2010 de 19 de Novembro, no que se refere à Agenda Digital 2015 e à Educação de Excelência como área de intervenção prioritária, que prevê a criação do "Tutor virtual da matemática", a desenvolver como projecto-piloto já em 2010-2011 e, também, para dar expressão material concreta ao tema central da Estratégia 2020 da Comissão Europeia, designada uma estratégia inteligente, sustentável e inclusa, onde a educação, mais uma vez, tem um papel central de grande relevo.

(1) Conselho Nacional de Educação, Parecer 5/2010 (2) Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação E.F. 2020.

Conselho Nacional de Educação 14 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Ana

Maria Dias Bettencourt.

204123753

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281509.dre.pdf .

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