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Portaria 412/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra do Homem da Pedra, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Alfaites, Nave, Quadrazais, Soito e Vale de Espinho, município do Sabugal (processo n.º 3499-AFN).

Texto do documento

Portaria 412/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria 142/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da Serra do Homem da Pedra (processo 3499-AFN), situada no município do Sabugal, com uma área de 2236 ha, válida até 12 de Fevereiro de 2010, e transferida a sua gestão para o município do Sabugal, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sabugal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo Despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Serra do Homem da Pedra (processo 3499-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Alfaiates, Nave, Quadrazais, Soito e Vale de Espinho, todas do município do Sabugal, com uma área de 2236 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Fevereiro de 2010.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-12 - Portaria 142/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal Serra do Homem de Pedra (processo n.º 3499-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfaiates, Aldeia Velha, Quadrazais, Nave, Soito e Vale Espinho, município do Sabugal, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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