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Despacho 9225/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, na presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., licenciada Helena Maria Guimarães Alves.

Texto do documento

Despacho 9225/2010

No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, me foram delegadas pelo Ministro da Presidência pelo seu despacho 4214/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, e nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., licenciada Helena Maria Guimarães Alves, com a faculdade de subdelegar, as seguintes

competências:

a) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores e agentes estritamente necessários, desde que realizados sem prejuízo

para o normal funcionamento dos serviços;

b) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que

forem devidos nos termos da lei;

c) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do

artigo 161.º do RCTFP;

e) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, nos termos da redacção do

Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

f) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos n.os 4 do artigo 2.º e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

h) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo organismo, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

i) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano, e quando a renda não exceda (euro) 30

000;

j) Autorizar despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 200 000, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8

de Junho;

k) Autorizar a realização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovação ministerial até ao valor de (euro) 200 000, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8

de Junho;

l) Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas singulares e colectivas para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, quando não envolvam encargos superiores a (euro) 50 000 e a respectiva despesa tenha sido por mim previamente autorizada.

O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pela presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora

subdelegadas.

5 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

Laurentino José Monteiro Castro Dias.

9562010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/31/plain-275138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 168/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Juventude, I. . (IPJ. I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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