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Despacho 11011/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Concluído procedimento concursal seleção para chefe de Divisão de Inspeção Tributária II (DIT II) da DF Aveiro, designação do técnico economista assessor António Manuel Pereira Cruzeiro

Texto do documento

Despacho 11011/2016

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 128/2015, de 03 de setembro e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Chefe da Divisão de Inspeção Tributária II (DIT II) da Direção de Finanças de Aveiro, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República n.º 104, 2.ª série, de 31 de maio de 2016, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do técnico economista assessor António Manuel Pereira Cruzeiro, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato revelou possuir experiência e formação relacionadas com as atividades a desenvolver, revelando também competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, especificamente na área do cargo a prover.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo chefe da Divisão de Inspeção Tributária II (DIT II) da Direção de Finanças de Aveiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico economista assessor António Manuel Pereira Cruzeiro, com efeitos a 1 de setembro de 2016.

25 de agosto de 2016. - A DiretoraGeral, Helena Maria José Alves

Borges.

Nota Curricular Nome:

António Manuel Pereira do Cruzeiro Data de Nascimento:

13 de junho de 1957

A. Habilitações académicas Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra - 1978/83 (pré-Bolonha).

B. Atividade profissional Funcionário da DireçãoGeral dos Impostos desde 16 de dezembro de 1986, tendo exercido funções essencialmente nos serviços de inspeção tributária, com o seguinte percurso:

Técnico Economista Assessor (início:

19.12.2008 (DF Aveiro) Técnico Economista Principal (início:

11.03.2004 (DF Aveiro) Técnico Economista de 1.ª Classe (início:

20.05.1998 (DF Aveiro) Técnico Economista de 2.ª Classe (início:

18.01.1990 (DF Coimbra)

Aveiro) Técnico Economista Estagiário (inicio:

10.05.1988 (DF Aveiro) Perito Fiscalização Tributária 2.ª Classe (início:

18.03.1988 (DF

Técnico Verificador Tributário (início:

16.12.1986 (DF Porto) Exercício das funções de Chefe de Equipa da Inspeção Tributária, desde 2004.01.01 até à presente data (designação de chefia efetuada pelo aviso 6804/2005 - DR 2.ª série, n.º 137 de 19.07.2005, renovada anualmente) e substituto do Chefe de Divisão da divisão em que esteve integrado, desde 2007 até à presente data.

Integra desde 1997 a lista distrital de Peritos da Fazenda Pública, constituída nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 91.º da Lei Geral Tributária, exercendo as funções de perito da administração tributária nos procedimentos de revisão da matéria coletável.

Antes do ingresso na AT (ex DGCI):

Docente do ensino secundário nas áreas de Economia (7.º grupo), Matemática e Ciências (4.º grupo) e Contabilidades (6.º grupo), nos anos de 1984 (janeiro) a 1986 (dezembro).

C. Formação Profissional Frequência em inúmeros cursos de formação, relacionados com as áreas que tem desempenhado, bem como nas áreas de gestão e liderança, designadamente:

Gerir com Inteligência Emocional. Fundamentação das Correções da Inspeção Tributária. Gestão do Tempo. Workshops - Partilha de boas práticas. Conferência FMI.

D. Outros elementos Participação em “Fiscalis-Multilateral Control” (MLC), com autoridades fiscais espanholas, no âmbito do setor das sucatas.

Inscrito como Técnico de Contas na ex DireçãoGeral das Contribuições e Impostos, processo 1015 de 1984, despacho do Exmo Senhor DiretorGeral de 11.04.1985, publicação no Diário da República n.º 193, 3.ª série de 23.08.1985 (atualmente Ordem dos Contabilistas Certificados, membro n.º 11642).

209847685

FINANÇAS E SAÚDE

Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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