Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26647/2009, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave ao município de Mondim de Basto, também na vertente de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público.

Texto do documento

Despacho 26647/2009

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, foi criado pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, adiante designado por Sistema, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de

Famalicão e Vizela.

Posteriormente, através do despacho 24 673/2006 (2.ª série), de 30 de Novembro, foi o Sistema alargado aos municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Felgueiras, Lousada, Mondim de Basto, Póvoa de Varzim, Terras de Bouro, Vila do Conde e Vila Verde, os quais passaram a ser, também, municípios utilizadores do Sistema, mas apenas na vertente de recolha,

tratamento e rejeição de efluentes.

Considerando que o município de Mondim de Basto manifestou o desejo de integrar o Sistema na vertente de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e sendo certo que tal alargamento ao mesmo, nessa vertente, visando o interesse nacional, permitirá o abastecimento de água em quantidade e qualidade

naquela área;

Considerando que a sociedade concessionária do Sistema, a empresa Águas do Ave, S. A., propôs o respectivo alargamento àquele município e que foram ouvidos os municípios referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei:

Assim, determino o seguinte:

1 - Que, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do Sistema ao município de Mondim de Basto, também na vertente de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, o qual sendo já, neste momento, município utilizador do Sistema, na vertente de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, passará a sê-lo, também, na referida vertente de abastecimento

de água.

2 - Que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, o utilizador efectue a ligação ao sistema gerido e explorado pela concessionária, sendo a articulação entre o sistema gerido e explorado pela concessionária e o sistema correspondente do município utilizador assegurada através de contrato de fornecimento de água a celebrar entre a concessionária e o município de Mondim de Basto.

3 - Que, tendo em conta que a sociedade concessionária do Sistema, a empresa Águas do Ave, S. A., se encontra já em condições de dar início às iniciativas adequadas em ordem à realização dos projectos e obras relativos à integração do novo município utilizador no Sistema, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 222/2003, de 20 de Setembro, e nos n.os 4, 5 e 6 da cláusula 3.ª do contrato de concessão da exploração e gestão do sistema, deve a respectiva entidade gestora, a empresa Águas do Ave, S. A., tomar as iniciativas adequadas em ordem à realização dos projectos e obras relativos à integração do novo município utilizador no Sistema e, após a celebração, desde já autorizada, com o município de Mondim de Basto, do contrato de fornecimento de água previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de

Maio, dar início a esse fornecimento.

10 de Novembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

202649424

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 222/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 319/94, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação de água para consumo público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda