Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, foi criado pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, adiante designado por Sistema, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de
Famalicão e Vizela.
Posteriormente, através do despacho 24 673/2006 (2.ª série), de 30 de Novembro, foi o Sistema alargado aos municípios de Amarante, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Felgueiras, Lousada, Mondim de Basto, Póvoa de Varzim, Terras de Bouro, Vila do Conde e Vila Verde, os quais passaram a ser, também, municípios utilizadores do Sistema, mas apenas na vertente de recolha,tratamento e rejeição de efluentes.
Considerando que o município de Mondim de Basto manifestou o desejo de integrar o Sistema na vertente de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e sendo certo que tal alargamento ao mesmo, nessa vertente, visando o interesse nacional, permitirá o abastecimento de água em quantidade e qualidadenaquela área;
Considerando que a sociedade concessionária do Sistema, a empresa Águas do Ave, S. A., propôs o respectivo alargamento àquele município e que foram ouvidos os municípios referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei:
Assim, determino o seguinte:
1 - Que, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, seja reconhecido o interesse público justificativo do alargamento do Sistema ao município de Mondim de Basto, também na vertente de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, o qual sendo já, neste momento, município utilizador do Sistema, na vertente de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, passará a sê-lo, também, na referida vertente de abastecimentode água.
2 - Que, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, o utilizador efectue a ligação ao sistema gerido e explorado pela concessionária, sendo a articulação entre o sistema gerido e explorado pela concessionária e o sistema correspondente do município utilizador assegurada através de contrato de fornecimento de água a celebrar entre a concessionária e o município de Mondim de Basto.3 - Que, tendo em conta que a sociedade concessionária do Sistema, a empresa Águas do Ave, S. A., se encontra já em condições de dar início às iniciativas adequadas em ordem à realização dos projectos e obras relativos à integração do novo município utilizador no Sistema, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 222/2003, de 20 de Setembro, e nos n.os 4, 5 e 6 da cláusula 3.ª do contrato de concessão da exploração e gestão do sistema, deve a respectiva entidade gestora, a empresa Águas do Ave, S. A., tomar as iniciativas adequadas em ordem à realização dos projectos e obras relativos à integração do novo município utilizador no Sistema e, após a celebração, desde já autorizada, com o município de Mondim de Basto, do contrato de fornecimento de água previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 135/2002, de 14 de
Maio, dar início a esse fornecimento.
10 de Novembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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