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Despacho 26721-A/2009, de 10 de Dezembro

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Sumário

Determina que o processo de elaboração e o envio para aprovação do Quadro de Avaliação e Responsabilização - 2010 (QUAR), previsto no artigo 10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, deverá realizar-se até 15 de Fevereiro de 2010.

Texto do documento

Despacho 26721-A/2009

A Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, tem como um dos objectivos o alinhar a actividade dos serviços e dos trabalhadores com os objectivos das politicas públicas no âmbito do ciclo anual gestão.

No contexto deste ciclo anual a aprovação final do plano de actividades dos serviços depende da aprovação do respectivo suporte orçamental, sendo que a fixação de objectivos individuais se deve relacionar, em regra, com essa planificação de actividades e que, nos termos do SIADAP, o quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) é o instrumento base para a avaliação dos serviços.

Decorrente do calendário eleitoral, a aprovação do Orçamento de Estado para 2010 efectuar-se-á, no entanto, fora dos prazos normais, o que necessariamente condiciona a elaboração e aprovação normal dos restantes instrumentos de gestão.

Contudo, e de modo a não prejudicar o processo de avaliação dos trabalhadores, devem os serviços desenvolver todos os procedimentos normais de avaliação do desempenho de 2009 e a contratualização de objectivos e competências para 2010, com base nas expectativas expressas na proposta de plano de actividades para 2010, devendo, caso tal se venha posteriormente a revelar necessário, ser efectuada a reformulação de objectivos, imediatamente após a aprovação do orçamento e do plano de actividades do serviço e de acordo com instruções de acompanhamento dos respectivos conselhos coordenadores da avaliação.

Considerando, assim, que se mostra necessário ter estes factos em devida consideração, de modo a manter a coerência do sistema e a sua utilidade face aos objectivos gerais pretendidos:

Determina-se o seguinte:

O processo de elaboração e o envio para aprovação do quadro de avaliação e responsabilização - 2010 (QUAR), previsto no artigo 10.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, deverá realizar-se até 15 de Fevereiro de 2010.

Devem prosseguir todos os restantes procedimentos normais previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de Fevereiro (SIADAP), respeitantes à avaliação de desempenho do ano de 2009 e planificação do processo avaliativo do ano de 2010, que não decorram da específica aprovação do QUAR.

27 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202669261

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/10/plain-266335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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