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Despacho 20711/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Exonera o embaixador Júlio Francisco de Sales Mascarenhas das funções de membro, em representação do Governo Português, da comissão de coordenação prevista no protocolo de cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili e nomeia para o mesmo cargo a ministra plenipotenciária Maria Dinah Bandeira Santos Silva Azevedo Neves, mantendo em funções o Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira e o Dr. Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho.

Texto do documento

Despacho 20711/2009

Tendo o embaixador Júlio Francisco de Sales Mascarenhas apresentado o seu pedido de cessação das funções de membro, em representação do Governo Português, na comissão de coordenação prevista no protocolo de cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili, aprovado pelo Decreto 11/2006, de 15 de Março:

Nos termos do n.º 2 do n.º 22 do referido protocolo de cooperação, determino, ouvido o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que:

1 - É exonerado, a seu pedido, das funções de membro, em representação do Governo Português, na referida comissão de coordenação, para que fora nomeado pelo despacho 32736/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2008, o embaixador Júlio Francisco de Sales Mascarenhas.

2 - É nomeada para as funções de membro, em representação do Governo Português, na comissão de coordenação prevista no referido protocolo de cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili a ministra plenipotenciária Maria Dinah Bandeira Santos Silva Azevedo Neves.

3 - Mantêm-se em funções o Prof. Doutor Adriano José Alves Moreira, que presidirá a delegação portuguesa, e o Dr. Edmundo Emílio Mão de Ferro Martinho.

31 de Agosto de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

24152009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/15/plain-260415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260415.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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