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Portaria 21550, de 24 de Setembro

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Sumário

Aumenta de vários lugares de professor os quadros do pessoal docente dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027.

Texto do documento

Portaria 21550
Considerando que, pelo Decreto-Lei 46550, de 24 de Setembro de 1965, foram criados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional;

Considerando que as exigências do serviço dos novos cursos (embora limitadas pela circunstância de os elencos incluírem várias disciplinas que são comuns a outros cursos já professados nos Estudos Gerais) impõem a ampliação dos quadros do pessoal docente;

Considerando que, independentemente disso, se torna necessário dotar esses quadros com mais um lugar de professor extraordinário, destinado, como nas Universidades metropolitanas, a um professor de Desenho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 9.º do Decreto 45180, de 5 de Agosto de 1963, os quadros do pessoal docente dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria 20027, de 24 de Agosto de 1963, sejam acrescidos dos seguintes lugares:

3 professores extraordinários.
1 professor extraordinário (professor de Desenho).
3 assistentes.
Estes lugares só poderão ser providos quando estiverem orçamentadas as correspondentes verbas.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-24 - Portaria 20027 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os quadros do pessoal docente, técnico, administrativo e menor dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 05 de Agosto de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-24 - Decreto-Lei 46550 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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