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Decreto-lei 46550, de 24 de Setembro

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Sumário

Cria nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional.

Texto do documento

Decreto-Lei 46550
Ao fixarem-se, pelo Decreto-Lei 45180, de 5 de Agosto de 1963, os cursos que deviam ser professados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, tiveram-se em conta, de um lado, as necessidades em diplomados acusadas por forma mais premente no ultramar português e, de outro lado, as possibilidades de se conseguirem os elementos docentes indispensáveis para que o ensino se não distanciasse, pelo seu nível, do ministrado nas Universidades metropolitanas.

Estas mesmas preocupações estiveram agora presentes ao decidir-se a instituição de dois novos cursos nos Estudos Gerais Universitários: os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional, que, na metrópole, funcionam nas Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra e de Lisboa.

Na verdade, a medida que constitui objecto do presente diploma mostra-se inteiramente aconselhada em face das graves dificuldades que vem oferecendo o recrutamento de professores dos ensinos secundários e perante a conclusão, após cuidado estudo, de que será possível assegurar o funcionamento dos novos cursos em termos convenientes.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São criados nos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique os cursos de professor adjunto do 8.º e do 11.º grupos do ensino técnico profissional.

§ único. Na província de Angola estes cursos funcionarão em Sá da Bandeira.
Art. 2.º Os cursos a que se refere o presente diploma só entrarão em funcionamento quando os respectivos encargos tiverem cabimento nas dotações orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Decreto-Lei 45180 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga o regime de funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-24 - Portaria 21550 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aumenta de vários lugares de professor os quadros do pessoal docente dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique, fixados pela Portaria n.º 20027.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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