1 - Nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Cultura, Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, que estabelece as atribuições e competências das Direcções Regionais de Cultura, do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, é criada a equipa de projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, sendo designado como responsável e coordenador da equipa o Dr. Artur Manuel de Castro Côrte-Real, Técnico Superior da DRCC, no qual delego a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Coordenar a equipa de projecto afecta ao Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, constituída pelos trabalhadores que, por decisão do Director da DRCC, sejam afectos
à equipa, ou outros colaboradores externos;
b) Assegurar todas as condições logísticas necessárias ao cumprimento do plano anual de actividades e ao bom funcionamento do sítio, incluindo visitas, horários e tipos deutilização;
c) Instruir e dar parecer em todos os procedimentos tendentes a dotar o sítio de umagestão eficaz e sustentável;
d) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da equipa de projecto, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhe forem afectos, designadamente para efeitos do SIADAP 3. Os recursos humanos a afectar à equipa de projecto não acarretarão encargos suplementares para a DRCC, face ao mapa de pessoal aprovado em cada ano civil, e será constituída, por listagem anual a comunicar ao coordenador da equipa até ao dia 15 de Janeiro de cada ano;e) Fiscalizar as concessões ou outras formas de contratualização da gestão de valências do sítio, elaborando relatórios semestrais sobre os resultados das acções de
fiscalização;
f) Gerir os horários dos trabalhadores e demais colaboradores a afectar à equipa de projecto, que, caso determinem o trabalho por turnos, em dias de descanso semanal e feriados, ou trabalho extraordinário, tem que ser previamente objecto de negociação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos, por razões de naturezaorçamental.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data da sua publicação
no Diário da República.
4 - A equipa de projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha é constituída peloperíodo de três anos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.18 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha
Pita.
201723659