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Despacho 11080/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Cria, pelo período de três anos, a equipa de projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha e designa seu coordenador o Dr. Artur Manuel de Castro Côrte-Real, no qual delega competências.

Texto do documento

Despacho 11080/2009

1 - Nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Cultura, Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, do Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, que estabelece as atribuições e competências das Direcções Regionais de Cultura, do n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, é criada a equipa de projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, sendo designado como responsável e coordenador da equipa o Dr. Artur Manuel de Castro Côrte-Real, Técnico Superior da DRCC, no qual delego a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Coordenar a equipa de projecto afecta ao Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, constituída pelos trabalhadores que, por decisão do Director da DRCC, sejam afectos

à equipa, ou outros colaboradores externos;

b) Assegurar todas as condições logísticas necessárias ao cumprimento do plano anual de actividades e ao bom funcionamento do sítio, incluindo visitas, horários e tipos de

utilização;

c) Instruir e dar parecer em todos os procedimentos tendentes a dotar o sítio de uma

gestão eficaz e sustentável;

d) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento da equipa de projecto, incluindo a gestão dos recursos humanos que lhe forem afectos, designadamente para efeitos do SIADAP 3. Os recursos humanos a afectar à equipa de projecto não acarretarão encargos suplementares para a DRCC, face ao mapa de pessoal aprovado em cada ano civil, e será constituída, por listagem anual a comunicar ao coordenador da equipa até ao dia 15 de Janeiro de cada ano;

e) Fiscalizar as concessões ou outras formas de contratualização da gestão de valências do sítio, elaborando relatórios semestrais sobre os resultados das acções de

fiscalização;

f) Gerir os horários dos trabalhadores e demais colaboradores a afectar à equipa de projecto, que, caso determinem o trabalho por turnos, em dias de descanso semanal e feriados, ou trabalho extraordinário, tem que ser previamente objecto de negociação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos, por razões de natureza

orçamental.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à data da sua publicação

no Diário da República.

4 - A equipa de projecto do Mosteiro de Santa Clara-a-Velha é constituída pelo

período de três anos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2009.

18 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional, António Pedro Couto da Rocha

Pita.

201723659

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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