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Despacho 11061/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Estabelece normas a prosseguir pelas Direcções Regionais das Florestas do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, no que se refere à coordenação regional da elaboração dos panos de utilização dos baldios, por forma a imprimir maior celeridade no processo.

Texto do documento

Despacho 11061/2009

Em 29 de Dezembro de 2006 foi estabelecido, entre a extinta Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP, I. P.), um protocolo com o objectivo de enquadrar financeiramente a elaboração dos planos de utilização de baldios (PUB) e a sua operacionalização e

monitorização.

Devido a circunstâncias várias, das quais se destaca o processo de reestruturação dos serviços florestais durante o ano de 2008 e a manifesta dificuldade em produzir estes planos, dado o pioneirismo das acções previstas, a elaboração e validação dos PUB

sofreu um atraso significativo.

Como forma de viabilizar a recuperação deste processo foi implementada, em sede da AFN, uma nova organização do processo de análise e de relacionamento com as partes envolvidas, tendo ainda a AFN proposto ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a prorrogação, a título excepcional, por mais seis meses, do prazo de elaboração e apresentação dos PUB.

Também no seguimento do despacho do Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas n.º 69/SEDRF/2008, de 2 de Outubro, foi restabelecido o processo de regularização dos apoios financeiros às entidades responsáveis pela elaboração dos PUB, de forma a permitir às mesmas a continuação da execução das acções oficialmente acordadas com essas organizações.

Apesar das medidas tomadas e postas em prática pela AFN, constata-se que o processo de análise e aprovação dos PUB continua a desenvolver-se a um ritmo demasiado lento e desadequado para o cumprimento dos objectivos estabelecidos.

Face ao exposto e à importância de que este processo se reveste para a AFN, para as áreas comunitárias e para as organizações de compartes envolvidas, designadamente no que respeita ao possível acesso aos fundos comunitários e à execução de medidas de silvicultura preventiva, bem como das implicações decorrentes da possibilidade de aprovação tácita prevista no actual quadro legislativo, importa estabelecer desde já ritmos de trabalho e metas mais consentâneas com os objectivos estabelecidos.

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2008, de 8

de Agosto, determino o seguinte:

1 - Para efeitos de coordenação regional do processo de elaboração dos planos de utilização de baldios (PUB), as Direcções Regionais de Florestas (DRF) do Norte,

Centro e de Lisboa e de Vale do Tejo, devem:

a) Assegurar que as acções necessárias à concretização das metas e objectivos estabelecidos para o processo de aprovação dos PUB sejam consideradas prioritárias no quadro das tarefas e actividades dos serviços;

b) Reorganizar os procedimentos internos, de forma a garantir a concretização de todas as acções necessárias à análise e validação final de, pelo menos, vinte PUB por mês e por Unidade de Gestão Florestal, de molde a se poder garantir a finalização deste

processo em Junho de 2009;

c) Envolver todos os recursos necessários à prossecução das metas estabelecidas neste

despacho.

2 - A Direcção de Unidade de Gestão da Floresta (DUGEF) em articulação com as DRF do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, deve rever no prazo de 10 dias a contar deste despacho, as normas e procedimentos técnicos de elaboração e apoio à

análise e aprovação dos PUB.

31 de Março de 2009. - O Presidente, António José Rego.

201728162

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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