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Despacho 11035/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11035/2009

Declaração de utilidade pública

A Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea, pessoa colectiva n.º 500787620, com sede na freguesia de Alvalade, concelho de Lisboa, constituída em 1978, tem como objectivo fomentar o mais elevado espírito de solidariedade e camaradagem entre os pilotos de linha aérea de nacionalidade portuguesa, bem como entre estes e os de outras nacionalidades, efectuando ou promovendo reuniões, visitas, congressos, actividades desportivas, sociais ou intelectuais e quaisquer outras realizações. Os seus fins sociais tal como estão definidos nos estatutos podem considerar-se integrados em áreas de relevo social, na medida em que se consubstanciem em actividades de promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e do empreendedorismo.

Contudo, deverá a Associação proceder à comprovação anual da existência de uma situação financeira equilibrada e inequivocamente positiva, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. A Associação deverá, de igual modo, discriminar nas contas anuais todas as participações no capital de sociedades comerciais, segundo a previsão do n.º 2 do artigo 3.º dos seus estatutos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 12/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9712009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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