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Despacho 11033/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara de utilidade pública o C. E. S. I. S. - Centro de Estudos para a Intervenção Social, associação de direito privado com sede na freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 11033/2009

Declaração de utilidade pública

O C. E. S. I. S. - Centro de Estudos para a Intervenção Social, associação de direito privado n.º 502826134, com sede na freguesia de Coração de Jesus, concelho de Lisboa, é um centro de estudos criado em 1992, que desenvolve a sua actividade nas áreas da investigação, formação e divulgação e tem como objectivos: contribuir, através da investigação, para o conhecimento da realidade social nomeadamente no que se refere a situações de empobrecimento e de exclusão social; concorrer para a formulação e implementação de políticas de desenvolvimento humano e promoção social; incentivar a participação dos cidadãos nos seus processos de desenvolvimento e promoção social; promover a realização de acções de formação destinadas a melhorar a capacidade de intervenção social aos diversos níveis; e fomentar a difusão de estudos e ou experiências inovadoras no domínio da promoção social.

De entre as iniciativas do Centro de Estudos, podem evidenciar-se os estudos e projectos de investigação-acção nos domínios da exclusão social, da igualdade de género e do trabalho e emprego. Desenvolve também actividades nas áreas da assessoria e peritagem, formação, organização e participação em seminários e conferências. Coopera com a Administração.

Contudo, deve o C. E. S. I. S. manter uma actuação isenta de práticas restritivas da concorrência, abstendo-se de fazer uso do seu estatuto de utilidade pública para exercer actividades económicas susceptíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes. Deverá, ainda, o Centro de Estudos proceder à adaptação da redacção do artigo 5.º dos seus estatutos, em conformidade com o disposto na Lei 124/99, de 20 de Agosto, em prazo não superior a três meses sobre a declaração. Deverá, posteriormente, comunicar essa alteração à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 72/05 B 02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9702009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 124/99 - Assembleia da República

    Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de constituição das associações juvenis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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